SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 27.06.79:
42.345 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro LimaTorres. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de março de 1979, que absolveu o Cabo da Marinha PAULO ROBERTO DE AVELAR, do crime previsto no art 187 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado, que POR MAIORIA é condenado a três meses de detenção convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM. OS MINISTROS FABER CINTRA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO condenavam a três meses e quinze dias.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.848 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Pacientes: PAULO ROBERTO JABUR e NELSON RODRIGUES, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 28 do DL 898/69, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, face a Lei nº 6.620/78. Impetrantes: Técio Lins a Silva, João Alfredo Portela e José de Moura Rocha, advogados.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou decisão do Exmo Sr Ministro Lima Torres, no exercício da Presidência, de termos: "Deixo de tomar conhecimento do pedido ad referendum do Tribunal, sem prejuízo porém de poderem os pacientes pleitear a medida perante o juízo de execução'' - publicada no Diário da Justiça de 18 de julho de 1979.
31.849 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: ROBERTO SÉRGIO CORTEZ, 2º Ten R/2 do Exército, denunciado perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no art 175 c/c o art 53 do CPM, alegando falta de justa causa e inépcia da denuncia, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. Impetrantes: Drs Fernando Vianna Paes de Barros e Jose Celso Mousinho de Azevedo, Advs. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Lima Torres, no exercício da Presidência, de termos: "Indefiro, ad referendum do Tribunal, a presente ordem de Habeas Corpus", publicada no Diário da Justiça de 11 de julho de 1979.
31.859 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: LUIS EDUARDO MEDEIROS DE LIMA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Nilo Cardoso Daltro - Maj. Cmt. Cia C/1ª RM. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente, de termos: "Concedo, ad referendum do Tribunal, a presente ordem para que se anule o "Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente", publicado no Diário da Justiça, do 27 de julho de 1979.
APELAÇÕES
42.281 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: JOSÉ CARLOS DA CRUZ BONFIM, civil, condenado a dez anos de reclusão, e SÉRGIO DA CUNHA GAMEIRO, civil, condenado, por desclassificação, a dez anos de reclusão, ambos incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 54 do citado DL. APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1978. Advs. Drs Lourival Nogueira Lima e Olga Maria Linhares Castrioto.-O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, excluída a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, manteve a Sentença de 1ª instância, fixando em definitivo as penas impostas aos réus em seis anos de reclusão, em adequação com o art 157 e seu § 2º, incisos I e II, do Código Penal. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA também fixando as penas em seis anos de reclusão, assim o faziam em conformidade de adequação ao art 26 da Lei 6.620/78 c/c o art 69 do CPM. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou-se IMPEDIDO, na forma do art 108 do Regimento Interno. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido em preliminar de incompetência da Justiça Militar, NO MÉRITO absolvio os apelantes, reconhecendo "abolitio criminis".
42.362 - Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exército JOÃO MANOEL DE AZEVEDO MAIA NETO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Francisco C. de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.287 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 6ª CJM que deferiu o pedido de unificação de penas referente ao civil THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS. Adva Dra Ronilda Noblat.(COM VISTAS AO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
42.365 Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exército RAIMUNDO ARANHA BARBOSA, do crime previsto no art. 183 do CPM. Adv. Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.260 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Publico Militar junto à 3a. Auditoria da 2a, CJM; REINALDO INCAU, Asp. Oficial R/2 do Exército, condenado a seis anos e três meses de reclusão como incurso nos artigos 242, § 2º, incisos I e II, 232, 226 c/c o art 79, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM; e WILSON ARDITO, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 232 c/c o art 72, inciso I, do CPM; e PAULO ROBERTO CABRAL, soldado do Exercito, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 232 c/c o art 72, inciso I do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de dois anos, nos termos do art 84 do CPM e do art 606 e seguintes do CPPM, com a redação da Lei n. 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de setembro de 1978, Advs Drs José Geraldo de P. Fabri e Wainer Borgomoni, - Preliminarmente o Tribunal, POR UNANIMIDADE declarou a nulidade do processo com renovação e POR MAIORIA, a partir do fls. 350. O MINISTRO FABER CINTRA anulava a partir da Sentença.
42.353 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE : NIVALDO SILVA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 29 de março de 1979. Adva Dra. Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
O Tribunal, em sessão secreta realizada no dia 02 do corrente mês, Por unanimidade, homologou despacho do Exmo.Sr.Ministro-Presidente que deferiu, "ad referendum" do Tribunal, requerimento em que o Exmo Sr Gen Ex JOSÉ FRAGOMENI solicitou prorrogação de prazo para posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.
O pronunciamento feito pelo Exmo Sr Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, bem como as palavras proferidas a seguir pelos Exmos Srs Ministros Lima Torres, Gualter Godinho e Jacy Guimarães Pinheiro, serão transcritas em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 17.25 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apel.42.209-1a/Ex.proc. 25/76-S.
EMBARGOS 41.188(GG/HL)-2a/Ex.proc.41/74-Adv Telma A. Figueiredo.
APELAÇÃO 42.360(SF/0P)-1a/Mar.proc.l0/79-Adv Mario da Costa Pinho.
EMBARGOS IN PETIÇÃO 320(HL/RP)-Aud/5a.proc.288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol
APELAÇÃO 42.327(LT/HL)-1a/Ex.proc.05/76-Adv Manoel F. de Lima.
APELAÇÃO 39.663(RP/HL)-3a./Ex.proc.l9/72-Adv Humberto Jansen Machado.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.8.79-63 FEIRA)
APELAÇÃO 38.885 (GG/SF)-1a./Ex. proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima
RECURSO CRIMINAL 5.287(JP)-Aud/6a.procs. 61/70,06/71 e 23/71 (Adv Ronilda Noblat)(CJM VISTAS AO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA
b) em mesa, aguardando publicação no DJ:
APELAÇÃO 42.356(FC/RP)-Aud/8a.proc.111/79-Adv Francisco C. de Vasconcelos
EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc. 155/72-Adv Elizabeth D.M.Coelho
HABEAS-CORPUS 31.852(JP)-1a./3a. proc.70/66-Adv Wilson Mirza
RECURSO CRIMINAL 5.303(0P)-2a/Mar.proc.l48/73-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura
APELAÇÃO 42.325(JP/DLS)-Aud/6a. proc.05/78-Adv Nilton da Silva