SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO  MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cin­tra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,  Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausentes os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 27.06.79:

42.345 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro LimaTorres. APELANTE: O Mi­nistério Publico Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da  1a. CJM, de 29 de março de 1979, que absolveu o Cabo  da Marinha PAULO ROBERTO DE AVELAR, do crime previsto no art 187 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tri­bunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado, que POR MAIORIA é condenado a três meses de detenção convertida em prisão, na forma do art 59 do CPM. OS MINISTROS FABER CINTRA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO condenavam a três meses e quinze dias.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.848 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Pacientes: PAULO ROBERTO JABUR e NELSON RODRIGUES, civis, condenados a doze anos de reclusão,  incursos no art 28 do DL 898/69, pedem a concessão  da ordem para serem postos em liberdade, face a Lei  nº 6.620/78. Impetrantes: Técio Lins a Silva, João Al­fredo Portela e José de Moura Rocha, advogados.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou decisão do Exmo Sr Ministro Lima Torres, no exercício da Presidência, de termos: "Deixo de tomar conhecimento do pedido ad referendum do Tribunal, sem prejuízo porém de poderem os pacientes pleitear a medida perante o juízo de execução'' - publicada no Diário da Justiça de 18  de julho de 1979.

31.849 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: ROBERTO SÉRGIO CORTEZ, 2º Ten R/2 do Exército, denunciado perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no art 175 c/c o art 53 do CPM, alegando falta de justa causa e inépcia da denuncia, pede a concessão da or­dem para trancamento da ação penal. Impetrantes: Drs Fernando Vianna Paes de Barros e Jose Celso Mousinho de Azevedo, Advs. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Lima Torres, no exercício da Presidência, de termos: "Indefiro,  ad referendum do Tribunal, a presente ordem de Habeas Corpus", publicada no Diário da Justiça de 11  de julho de 1979.

31.859 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: LUIS EDUARDO MEDEIROS DE LIMA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o Termo  de Insubmissão. Impetrante: Nilo Cardoso Daltro - Maj. Cmt. Cia C/1ª RM. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente,  de termos: "Concedo, ad referendum do Tribunal, a pre­sente ordem para que se anule o "Termo de Insubmis­são" lavrado contra o paciente", publicado no Diário da Justiça, do 27 de julho de 1979.

APELAÇÕES

42.281 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: JOSÉ CARLOS DA CRUZ BONFIM, civil, condenado a  dez anos de reclusão, e SÉRGIO DA CUNHA GAMEIRO, civil, condenado, por desclassificação, a dez anos de  reclusão, ambos incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo  54 do citado DL. APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1978. Advs. Drs Lourival Nogueira Lima e Olga Maria Linhares Castrioto.-O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, excluída a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, manteve a Sentença de 1ª instância, fixando em definitivo as penas impostas aos réus em seis anos de reclusão, em adequação com o art 157 e seu § 2º, incisos I e II, do Código Penal. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA também fixando as penas em seis anos de reclusão, assim o faziam em conformidade de adequação ao art 26 da Lei 6.620/78 c/c o art 69 do CPM. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou-se IMPEDIDO, na forma do art 108 do Regimento Interno. O MINISTRO LIMA TORRES, vencido em preliminar de incompetência da Justiça Militar, NO MÉRITO absolvio os apelantes, reconhecendo "abolitio criminis".

42.362 - Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exército JOÃO MANOEL DE AZEVEDO MAIA NETO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Francisco C. de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.287 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.  Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 6ª CJM que deferiu o pedido de unificação de penas referente ao civil THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS. Adva Dra Ronilda Noblat.(COM VISTAS AO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

42.365 – Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exército RAIMUNDO ARANHA BARBOSA, do crime previsto no art. 183 do CPM. Adv. Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.260 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Publico Militar junto à 3a. Auditoria da 2a, CJM; REINALDO INCAU, Asp. Oficial R/2 do Exército, condenado a seis anos e três meses de reclusão como incurso nos arti­gos 242, § 2º, incisos I e II, 232, 226 c/c o art 79, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM; e  WILSON ARDITO, soldado do Exército, condenado a dois  anos de reclusão, incurso no art 232 c/c o art 72, inciso I, do CPM; e PAULO ROBERTO CABRAL, soldado do Exercito, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 232 c/c o art 72, inciso I do CPM, com o beneficio do "sursis" pelo prazo de dois anos, nos termos do art 84 do CPM e do art 606 e seguintes do CPPM,  com a redação da Lei n. 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de setembro de 1978, Advs Drs José Geraldo de P. Fabri e Wainer Borgomoni, - Preliminarmente o Tribunal, POR UNANIMIDADE  declarou a nulidade do processo com renovação e POR MAIORIA, a  partir do fls. 350. O MINISTRO FABER CINTRA anulava  a partir da Sentença.

42.353 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE : NIVALDO SILVA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 29 de março de 1979. Adva Dra. Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

O Tribunal, em sessão secreta realizada no dia 02 do corrente mês, Por unanimidade, homologou despacho do Exmo.Sr.Ministro-Presidente que deferiu, "ad referendum" do Tribunal, requerimento em que o Exmo Sr Gen Ex JOSÉ FRAGOMENI solicitou prorrogação de prazo para posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

O pronunciamento feito pelo Exmo Sr Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, bem como as palavras proferidas a seguir pelos Exmos Srs Ministros Lima Torres, Gualter Godinho e Jacy Guimarães Pinheiro, serão transcritas em Ata, oportunamente.

A Sessão foi encerrada às 17.25 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apel.42.209-1a/Ex.proc. 25/76-S.

EMBARGOS 41.188(GG/HL)-2a/Ex.proc.41/74-Adv Telma A. Figueiredo.

APELAÇÃO 42.360(SF/0P)-1a/Mar.proc.l0/79-Adv Mario da Costa Pinho.

EMBARGOS IN PETIÇÃO 320(HL/RP)-Aud/5a.proc.288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol

APELAÇÃO 42.327(LT/HL)-1a/Ex.proc.05/76-Adv Manoel F. de Lima.

APELAÇÃO 39.663(RP/HL)-3a./Ex.proc.l9/72-Adv Humberto Jansen Machado.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.8.79-63 FEIRA)

APELAÇÃO 38.885 (GG/SF)-1a./Ex. proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima

RECURSO CRIMINAL 5.287(JP)-Aud/6a.procs. 61/70,06/71 e 23/71 (Adv Ronilda Noblat)(CJM VISTAS AO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

APELAÇÃO 42.356(FC/RP)-Aud/8a.proc.111/79-Adv Francisco C. de Vasconcelos

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc. 155/72-Adv Elizabeth D.M.Coelho

HABEAS-CORPUS 31.852(JP)-1a./3a. proc.70/66-Adv Wilson Mirza

RECURSO CRIMINAL 5.303(0P)-2a/Mar.proc.l48/73-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura

APELAÇÃO 42.325(JP/DLS)-Aud/6a. proc.05/78-Adv Nilton da Silva