ATA DA 118a. SESSÃO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de dezembro:

Nº 26.643 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª. Região Militar. Apelado: Agrício da Silva, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.724 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. Região Militar.- Apelado: Leonardo Guirge, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.820 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Simões Santana, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.833 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Manoel Dias da Silva, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.929 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alpheu de Almeida Soares, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.940 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Onofre Kurek, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.941 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Olmiro Tróes, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.947 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Atanázio de Abreu, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.973 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Astério Britto dos Santos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.978 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Pintar, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 202 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M. com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da punibilidade do sentenciado Tercio Ruggeri, ex-soldado do Exército, condenado a pena de 1 ano de prisão, incurso no art. 197 do C.P.M., por sentença do C.P.J. da Auditoria da 5a. R.M., datada de 17 de junho de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.-

Nº 208 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-soldado do Exército João Herman Leão, condenado a pena de 10 meses de prisão, como incurso no art. 154, c/c os art. 53 §§ 10º e 37 §§ 7º e 8º, tudo do antigo Código Penal com o aumento previsto no art. 314 do C.P.M. atual , por sentença datada de 26 de março de 1945.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.153 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: Helio da Cruz, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 181, c/c os arts. 19, nº II e 20 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Pinto de Lima, Gen. Danton Teixeira e Gen. Nicanor de Souza, que confirmavam a sentença condenatória.-

Nº 27.145 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Alvino da Luz Ramalho, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Escola Preparatória de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.309 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Moisés Anijar, 2º sargento, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M.; Darci Lira Ribeiro, 3º sgt., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M.; e Audácio Buenano e Vinicius Souza, 2ºs sgts., condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 243, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de agôsto de 1955.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 26.532 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Silas Barreto, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.232 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Adhemar da Rocha Wanderley, 2º sargento, do 4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Aniz Waqued e Domingos Giordano, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.299 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Josafá Oliveira Silva, cabo da Base Aérea de Natal, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.971 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Pedro José Simões Pinto, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.348 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : João Machado da Luz, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.334 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olimpio Rodrigues da Silva, soldado da Cia. de Serviços da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, mandar baixar os autos para que seja o acusado submetido a exame de sanidade mental, unânimemente.-

Nº 26.869 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: José Eustáchio Saldanha, fuzileiro naval, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.052 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jorge Henrique Fernandes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.842 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Trajano Jeronymo de Souza, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória de doze meses de prisão, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.-

Nº 27.114 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Cláudio Camilo dos Santos, marinheiro nacional, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.884 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Antônio Estevam da Silva, fuzileiro naval, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.754 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Evanir Felix de Carvalho, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.962 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Vieira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.900 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Osmar Angelo da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.355 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Solon Sóstenes da Silveira Nilo Bispo, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 27.396 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Juvenil Pereira da Silva, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória de quatro meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.994 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Olimpio José da Silva, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.006 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Pereira, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.381 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arlindo Reichel, soldado do Regimento Dragões do Rio Grande, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Dragões do Rio Grande (3º R.I..).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.903 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oscarlino de Godoy, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 de janeiro de 1 956:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 21 de dezembro:

Apelações:

26.935 (NGS/DT)

27.320 (AT/DT)

27.298 (BC/ML)

 

27.762 (HV/AT)

27.350 (BC/CC)

27.358 (AT/DT)

 

26.953 (NGS/AA)

27.364 (AT/HV)

26.968 (AA/NGS)

 

26.997 (NGS/DT)

27.385 (PL/AT)

27.020 (PL/HV)

 

27.116 (HV/AT)

27.335 (HV/DT)

27.077 (PL/DT)

Ses. de 23 de dezembro:

Apelações:

26.441 (HV/PL)

26.863 (DT/NGS)

26.871 (HV/PL)

 

26.932 (PL/NGS)

26.937 (AA/NGS)

26.916 (HV/NGS)

 

26.942 (AT/NGS)

27.065 (VM/BC)

27.293 (HV/PL)

 

27.352 (AT/PL)

27.357 (AA/PL)

27.318 (HV/AA)

 

27.359 (VM/ML)

27.374 (AA/PL)

27.378 (AT/PL)

 

27.360 (CC/BC)

27.394 (AA/PL)

27.398 (AT/PL)

 

27.403 (AT/DT)

27.412 (VM/BC)

27.416 (AA/PL)

 

27.426 (AT/DT)

27.421 (AA/DT)

 

Ses. de 26 de dezembro:

Petição: 116 (ML)

Representações: 201 (ML) 207 (CC)

Apelações:

26.999 (AA/NGS)

27.003 (NGS/HV)

27.031 (NGS/DT)

 

27.049 (NGS/AA)

27.072 (DT/PL)

27.211 (VM/CC)

 

27.340 (DT/PL)

27.366 (DT/AA)

27.371 (DT/PL)

 

27.391 (DT/PL)

27.026 (PL/NGS)

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.