ATA DA 77a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EMX° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Dra. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiuros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocaiuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2 docorrente:

N.14.809- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronautica.- Apelado: Fernando Amaral de Almeida Prado, 3° sgt. da 4° Regto. de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M, unanimemente.

N.14.783- Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da 6a. R.M. Apelado: Aloisio Soesch Sobrinho, sold da 3a. Bia.Ind.Artl.Automovel, adido ao 5° G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 § 5° do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministro Almt.Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Bocaiuva Cunha, que confirmavam a sentença e Dr.Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 3 mêses e 16 dias.

N.14.836- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha .-Apelado: Pedro Alegre, marinheiro de 2a. clas., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.797- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev.o sr.ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M - Apelado: Caetano Silveira, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preambulo, c/c o art. 32 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida,foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.347- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Decio Doria de Almeida, sold. do 2° R.I., respondendo a processo perante a 2a.Aud.da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.313- C.Fed.-Rel.o sr.ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:- Adriano Cardoso de Souza, sold. do Regto.Esc.de Infantaria.- Adiado o julgamento.

N.23.368- Pernambuco.-Rel.o sr.ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jairo de Souza Rezende, sold.,preso no 2°/3° R.A. A.Ae.-.Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.23.377- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:-José Joaquim dos Santos, sold. preso na Fortaleza de Santa Cruz.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.263- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:- Alfredo Fernando Alves Leite, sort. pela 1a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.333- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente:- Max Barreto de Assis, sold., preso no Regto.Floriano (1º R.O.Au.R.)- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.369- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Paciente: Floriano Carvalho de Oliveira, sold. do 2° R.O.-105 á disposição da J.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.346- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Adolfo Guimarães, sold., servindo no 2° R.O.-105, á disposição da J.M.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocaiuva Cunha e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que a negavam.

N.23.382- Est.do Rio -Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Augusto Francisco Fernandes, sort. pela 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.378- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Mauro dos Santos, sold. adido ao 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.276- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Antonio Gomes Melro, insub, preso no 1/ R.O.Au.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23353- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente.- Francisco Casari, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.371- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Gentil Catalani, sold., servindo no 2° R.O-105, á disposição da J.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.380- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady .-Paciente:- José da Costa, preso no 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.381- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Pacientes: Manoel de Oliveira, Geraldo Luiz de Mello, Sebastião de Souza Dantas, Antonio de Abreu Moreira e Antonio Barbosa Dantas, presos no 1° G.M.M.R., á disposição da J-M.-O Tribunal resolveu conceder a ordem ao paciente Antonio de Abreu Moreira e nega-la ao paciente Sebastião de Souza Dantas. Com relação aos demais pacientes converteu o julgamento em diligencia, tudo unanimemente.

N.23.363- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:- Ferdinando Mellagi, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.393- Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Antão Marinho Pereira e outros, soldados presos preventivamente por decisão do C.P. de Justiça da 8a.R.M.-Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Brig° Amilcar V. Pederneiras, Gen. Edgar Facó, Brig Vaz de Mello, que a negavam.

N.23.330- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Lopes, soldado preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.175- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Fernando Jayme Jacobini Figuerôa, sort. pela 4a. CR.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.352- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V .Pederneiras. Paciente: Antonio de Melo Pinto, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.361- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Adão de Jesus, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.370- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras- Paciente:- José de Campos, servindo no 2° R.O-105, á disposição da J.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.379- C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Paciente: Manoel de Souza Braga, sold., preso no Regto. Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.262- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Armando Lemos da Silva, sort. conv. do III/4° R.I. adido ao P.M.I. Bom Jesus.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.331- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Augusto Benedito da Silva, sold. preso no 2/R.I.M. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.367- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Joaquim Magalhães, sold. preso como insubmisso no Regto. Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÃO

N.14.879- C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Max Walter Schneidewind, 3° sargento do Btl.Guardas, condenado á 4 mezes de prisão, pelo delito previsto no art. 203, do C.P.M., combinado com os artigos 42 e 206, do mesmo Código.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 1a.R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

N° 287 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- O Sr. Dr. Promotor da 7a. Região Militar, solicita correição parcial no processo a que responde o soldado da 1a. cls. José Bernardo Vieira, do 6° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para o fim de determinar que baixem os autos á Auditoria respectiva, para os fins de direito, unanimemente.

N° 285 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bocaiuva Cunha.- O Sr. Dr.Auditor Corregedor, solicita correição parcial no inquerito a que respondem Severino José da Silva, Arcelino Batista da Silva, Manoel Bezerra da Silva e José Teotonio Filho, todos da 2a. Cia.Ind. de guardas da 7a.R.M. O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para o fim de determinar que baixem os autos á auditoria, para os fins de direito. Os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, votaram com restrições.

N. 279 - Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-O Sr. Dr. Auditor Corregedor, solicita correição parcial no processo em que é acusado perante a Auditoria da 7a. R.M., Renato Pereira Dias, grumete do Cruzador "Baia" pelo crime do art. 182 - preambulo - c/c o art. 314, do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.043- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bocaiuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Recorrido: A decisão do C.P. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha que decidiu pela incompetencia para julgar os MN-AR - Manoel Mota Botelho e Norival Ribeiro Pessôa - Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.880- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev. o Sr.Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: Alberto José Bento, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado á 1 ano, 6 mêses e 20 dias de prisão, como incurso nos delitos previstos nos artgs. 181 §§ 3° e 4° e 182 § 5° do C.P.M., aplicada a disposição do art. 66 § 1° do mesmo Código.- Apelado: O CJ. da 1a. Aud. da 1a. R.M .- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o apelante a 1 ano de prisão pelos crimes previstos nos artigos 181, § 3°, e 182. § 5°, acrescido de um sexto, de acôrdo com o art. 66 § 1°, tudo do C.D.M., contra o voto do Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada.

N.14.881- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Osmani Fernandes ou Osman Fernandes Pereira, civil, condenado á 3 meses e 15 dias de prisão, pelo delito previsto no único do art. 149 do C.P.M e na forma do art. 42 do mesmo Código.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.780- C.Fed-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Augusto da Costa Peixoto, insubmisso, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 159 do C.P.M.- Apelado O C.J. do 1° R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.,unanimemente.

N.14.812- S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Oswaldo de Barros, sold. da 6° R.I., condenado á pena de 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M.,- Apelado: O C.J. do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.177- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: Domingos Emiliano, sold. do 2° R.C.D., condenado como incurso no grau sub medio do art. 163 do C.P.M, a 10 meses e 15 dias de prisão.- Apelado: O C.J. do 2° R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art.163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.811- C.Fed.-Rel.o sr.ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: Paulo Nascente Sodré, sold. da Policia Militar do Distrito Federa1, condenado á pena de um ano, dez meses e quinze dias de prisão, grau medio, do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Regto.de Cavl. da Policia Militar do D.Federal.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no a artigo 298 do C.P.M, unanimemente.

N.14.819- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Manoel Neves de Oliveira, sold. do I/3° R.A.A.Ae., ondenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 7° R.O.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.833- C.Fed.-Rel.o sr.ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.ministro Almt.Álvaro de Vasconcellos.-Apelante: Antonio de Abreu Moreira, soldado do D.de Motomecanização, condenado como incurso no grau minimo do art.163 do C.P.My a seis meses de prisão.- Apelado: O C.J. do D.de Motomecanização.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.14.841- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Parreira Machado, soldado do 11° R.I., condenado no grau minimo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M., a 9 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do P.M. da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.14.856- Pernambuco.- Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.- Rev.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: José Francisco de Barros, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do artigo 159 do C.P.M., á 4 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal deu provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.863- Pernambuco-Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelante: José Cordeiro de Barros, sold. do 6° R.Av., condenado no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 6° R.Av.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.862- Paraiba.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.- Apelante: José Rodrigues de Sousa, sold. do 40° B.C., condenado áspenas do grau minimo (9meses) do art. 163 combinado com o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 40° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.857- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelante: Francisco Ferreira de Lima, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.886- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: José Laurentino de Lacerda, insubmisso, condenado a pena do grau minimo do art. 116, do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O C.J. do 21° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.871- R.de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez. -Rev.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Geny da Fonseca Nadaio, sold. do 1° B.C., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.864- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.- Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: José Cristóvão da Silva, soldado do 14° R.I., condenado ás penas de 1 ano, 10 meses e 15 dias de prisão, grau medio do art. 163 combinado com o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.873- Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelante: Rosalvo Crescencio dos Santos, sold. do 4° J.M.A.C, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 4° J.M.A.C.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 376; apelações ns. 14.215 - 14.217 - 14.246 - 14.346 - 14.766 - 14.835 - 14.847 - 14.859 - 14.866 - 14.868 - 14.872 - 14.873 - 14.877 - 14.885 - 14.891 - 14.895 - 14.897 - 14.901.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.