ATA DA 114a. SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de dezembro:

Nº 27.084 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luiz Valini, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.231 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Pedro Vicente da Costa, cabo da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, I e IV do C.P.M., sem prejuízo de repressão disciplinar a que esteja sujeito.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a pena de um ano e dois meses de prisão, como incurso no artigo 198, pena mínima, um ano, com aumento da 6a. parte, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, condenado a dois anos de prisão, com aumento de um sexto, como incurso no art. 198, § 4º nº V.-

Nº 27.309 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Américo Moreira Pardini, soldado do 2º Grupo de Obuzes--155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.079 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adalberto Nonato Carneiro, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.047 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton da Rocha Paes, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.015 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Sylvio Soares, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.857 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Maria Ferreira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.235 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Robespierre Batista de Menezes, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.204 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Orlando de Souza, fuzileiro naval, nº 48.0375, condenado a 3 meses e 3 dias de prisão, incurso no art. 198 c/c os arts. 57, § 2º do art. 198 e § único do art. 35, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação, tendo os Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Danton Teixeira e Dr. Mário Leal, votado pela confirmação da sentença sòmente. Decisão unânime.-

Nº 26.749 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Soares Caldeira Filho, soldado da 3a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Manutenção.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, em parte, para reduzir a pena para sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.389 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Rossetto, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.080 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carmelo Ferreira dos Santos, soldado da 7a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.393 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Zoé Soares, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.180 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Márcio Borges Caldas, soldado da Segunda Companhia de Guardas, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Segunda Companhia de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.115 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Raimundo Santos, fuzileiro naval, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.147 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Washington Barbosa dos Santos Filho, marinheiro nacional, 2a. classe, SM-Nº 51.0414.3, condenado a nove (9) meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.247 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Raymundo de Paula, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.783 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Jorge Gomes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.796 - Cap.Fed,- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Elci Gouvêa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.338 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Gomes de Andrade, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alício Carlos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.826 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Romilson do Sacramento Bonfim, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.858 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Marques, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.048 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Ferreira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.303 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Wilson Pereira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO ADMINISTRATIVO

Nº 62 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Dr. Francisco Cavalcanti de Souza, Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pede reconsideração da aplicação do art. 66 do C.J.M. que lhe foi imposto por acórdão nos autos do Inquérito nº 70.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, em face das razões apresentadas pelo recorrente e mandar cancelar a advertência que lhe foi imposta, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que negava provimento ao recurso, nos têrmos do seu voto anterior.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 508 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instaurado na Base Aérea de Salvador para apurar a responsabilidade pela colisão havida no dia 31/5/55, na Estrada de Itapoã-Ipitanga, entre o caminhão daquela Base, dirigido pelo soldado Manoel Martins dos Anjos e a motocicleta, guiada pelo 3º sargento João Maciel de Lima, e da qual resultou lesões corporais em cêrca de 30 praças que viajavam no aludido caminhão.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição, para que se apure a responsabilidade criminal, unânimemente.-

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Em seguida, Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente declarou que nos têrmos do art. 8º, § 5º do Regimento Interno, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal, proceder-se-á no decorrer da última quinzena da validade dos mandatos; que os mandatos dos atuais Presidente e Vice-Presidente eleitos para o biênio 1954/55, serão considerados findos na sessão imediatamente anterior à do início do novo biênio; que o mesmo paragráfo estabelece que a eleição proceder-se-á em dia prèviamente fixado pelo Tribunal; que o § 1º do citado art. 8º dispõe que o Ministro licenciado do exercício do cargo do Tribunal poderá comparecer e tomar parte na Sessão destinada à eleição. Assim, consultava o Tribunal, para que fosse fixada a data da eleição. Pelo Tribunal foi marcada a próxima 6a. feira, dia 23 do corrente, às 13 horas, para a sessão de eleição dos Srs. Ministros Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 12 de dezembro:

Apelações: 27.207 (DT/PL) 27.241 (DT/PL)

Ses. de 14 de dezembro:

Apelações: 27.034 (PL/AT) 27.064 (PL/AT) 27.071 (PL/AA)

27.133 (PL/AT) 27.139 (PL/AA)

Ses. de 16 de dezembro:

Apelações: Emb.

26.393 (ML/BC)

26.205 (HV/NGS)

26.499 (HV/NGS)

26.532 (HV/NGS)

26.598 (HV/NGS)

26.631 (HV/NGS)

26.661 (HV/NGS)

26.692 (HV/NGS)

26.754 (HV/NGS)

26.788 (HV/NGS)

26.834 (NGS/PL)

26.846 (NGS/HV)

26.866 (NGS/PL)

26.872 (NGS/DT)

26.877 (HV/DT)

26.878 (NGS/HV)

26.891 (NGS/AA)

26.897 (NGS/PL)

26.971 (HV/DT)

27.168 (DT/AA)

27.214 (DT/HV)

27.283 (CC/BC)

27.291 (ML/CC)

27.299 (DT/AA)

27.311 (DT/HV)

27.323 (DT/AT)

27.334 (DT/AA)

27.348 (DT/HV)

27.361 (AA/HV)

27.362 (DT/HV)

27.377 (HV/AA)

27.379 (AA/DT)

27.381 (DT/AT)

27.386 (DT/AA)

27.401 (DT/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.