ÁTA DA 70a. SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8572 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M; - Apelado: - Oscar de Souza Bezerra, ex-capitão de administração, absolvido do crime previsto no art. l66 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 12 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente. - Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

N.18450-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Manoel Antonio Chaves, mar. de 2a. classe, preso na Diretoria de Aviação.- Negou-se a ordem, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2692-Marahão.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M., que deixou de receber a denuncia apresentada contra o 2° Ten. Celso Barreto Ramos.- O Tribunal negou provimento ao recurso, mandando que se remeta o inquerito ao Tribunal de Segurança Nacional para este aprecia-lo como fôr de direito. Mandou remeter, outrossim, copia do relatario de fls. 71, da autoridade militar encarregada do inquerito, ao Exm° Sr. Ministro da Guerra, para sua apreciação, tudo contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Almte. Castro e Silva, que davam provimento ao recurso.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 171-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Indiciado: Indeterminado (Para apurar a causa do incendio no Pavilhão "Ministro Calogeras" da Escola Militar. - O Tribunal resolveu mandar arquivar a correição parcial, unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2690-Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de O1iveira. - Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que indeferiu o pedido de devolução do inquerito instaurado contra o Cap. José da Silveira Lobo Junior.- O Tribunal negou provimento ao recurso interposto a fls. 48, afim de que o Dr. Promotor ofereça denuncia, de conformidade com as prescrições legais, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento.

N. 2691-Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.-Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que concluiu pela existencia de transgressão disciplinar no processo a que respondem os sargentos José Buarque e Dobrandino Silva. - Negou-se provimento para se confirmar a decisão recorrida, unanimemente.

DESAFORAMENTOS

N. 11-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Aviso nº 2064-39, de 7-8-42, do Exm° Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento da 4a. para a 7a. R.M. do processo a que terá de responder o soldado José Rocha Lima, desertor do 12° R.I., que se acha preso na 2a. Cia. Independence de Guardas. - O Tribunal, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, deferiu o pedido de desaforamento.

N. 12-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Aviso n° 2095-40, de 11-8-42, do Exm° Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento para a 1a. Região Militar do processo a que responde, no 18° Batalhão de Caçadores, o soldado Beltou Vieira Simones, o qual se acha preso na 1a. Formação de Intendencia Regional. - O Tribunal, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, deferiu o pedido de desaforamento.

APELAÇÕES

N. 8635-Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Jonio José dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráu médio do artigo 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Preliminarmente, o Tribunal julgou valido o processo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Raymundo Barbosa e Manoel Rabello e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que o anulavam; de-meritis - confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o réu.

N. 8679-Cap.Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Oswaldo Lopes da Silva. mar. nacional - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8659-R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Atalibio Luiz da Silveira, sold. do 8° R.I., acusado do crime previsto no art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8645-Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V Pedeneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: José Pedro Ribeiro, sold. do 10° R,I. condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 e §§, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráu mínimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8667-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Jorge Corrêa da Silva, sold. do 1° G.A.Do., condenado como incurso no gráu sub médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.A.Do. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, tendo votado com restriçõe os srs. ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Vaz de Mello.

N. 8673-Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Henrique Perpetuo de Maria, sold. do III/13° Reg. de Inf. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do III/13° R.I. - Negou-se provimento. unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 172 e as apelações ns. 8430 - 8631 - 8653 - 8657 - 8660 - 8663 - 8671 - 8672 - 8677 - 8678 - 8680 - 8681 - 8682 - 8683 - 8684 - 8686 - 8687 - 8690 - 8691 - 8692 - 8696.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.