SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta
No dia 18.6.1979:
41.688 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM e WALDIR LOBO DE FRANÇA, civil, condenado a um ano de detenção incurso no artigo 240, § 1º, do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 17 de fevereiro de 1977, que absolveu os civis AMÉRICO GOMES ORNELLAS, do crime previsto no artigo 254; e DAVID ANDRÉ ALVES, do crime previsto no artigo 240, tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença de 1º grau, sem prejuízo da medida preconizada pelo Relator em relação a AMERICO GOMES ORNELLAS.
41.904 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 27 de outubro de 1977, que absolveu o 2º Sargento do Exército SEBASTIÃO VIEIRA TEIXEIRA,do crime previsto no art 303, do CPM, nos termos do art 48 do citado Código Penal. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença de 1a. instância, ser o apelado condenado a dois anos de reclusão, convertida em prisão, na forma do art 59, incurso no art 303 c/c o art 48, parágrafo único, c/c o art 73, tudo do CPM. Decidiu ainda, o Tribunal, por unanimidade, conceder ao sentenciado a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos, de conformidade com o estabelecido no art 84 do CPM, c/c o art 607 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No dia 19.6.1979:
42.124 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.-Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; ELI ANTONIO DE SOUZA,soldado do Exército, condenado a três meses e seis dias de prisão; e EMILSON GONÇALVES BRAGA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incursos no art 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 08 de junho de 1978, que condenou os apelantes e absolveu ELI ANTONIO DE SOUZA do crime previsto nos arts 210 e 241, parágrafo único, tudo do CPM. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos da Defesa, do MP em relação a EMILSON GONÇALVES BRAGA e acolheu o apelo do MPM para condenar o apelado ELI ANTONIO DE SOUZA à pena de 5 meses e 14 dias de prisão, como incurso, três meses e seis dias nos termos da Sentença apelada, pelo art 195; dois meses, mínimo do art 210 e três meses pelo art 241 § único, obedecida a regra do art 79 do CPM, num total de oito meses e seis dias de prisão, reduzida de 1/3, nos termos do art 72, I, c/c o art 73, ambos do mesmo Código, sem sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.273 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; ADILSON RODRIGUES NETO , SEVERINO JOÃO DA SILVA, ANACI LOPES, JOSÉ MARIA FERREIRA, civis, condenados a dez anos de reclusão; e JOSÉ FELIPE DA SILVA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, nos termos do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 31 de outubro de 1978, que condenou os apelantes e absolveu CÉLIA MARIA DA SILVA, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Manoel Francisco de Lima, Eduardo José de Lima Filho e Alcir Marques Alves. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).
HABEAS-CORPUS
31.842 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: RAYMUNDO PINTO RODRIGUES, 2º Sgt da Marinha, preso à disposição da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, pede a concessão da ordem, para aguardar o julgamento de sua Apelação em liberdade. Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos, Adv. - POR UNANIMIDADE o Tribunal denegou a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÕES
42.279 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DEOCLESIO DA SILVA, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de janeiro de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apoiada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).
42.306 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAFAEL FERREIRA DE MATOS, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 190, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de fevereiro de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).
42.310 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro APELANTE: FERNANDO CESAR SCOTELARO, soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 15 de fevereiro de 1979. Adv. Dr. Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para quatro meses e vinte dias. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).
42.363 - Pará. Relator Ministro Faber Cintra Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o soldado do Exército RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.290 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE DULCE DE SOUZA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM que manteve a prisão preventiva da recorrente nos autos do Processo 149/69. Adv Dr Rubens Damato. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
5.289 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE DULCE DE SOUZA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM que manteve a prisão preventiva da recorrente nos autos do Processo 139/69. Adv Dr Rubens Damato. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
O Senhor Ministro Presidente participou ao Plenário o seu comparecimento à posse do Ministro Presidente do T.F.R., representando todos os Senhores Ministros.
Participou ainda S. Exa. a instalação da Administração dos Imóveis do STM na próxima 6a. feira, às 10 horas, no 11º andar do Edifício Sede do Tribunal, esperando contar com a presença dos Senhores Ministros.
Distribuiu S. Exa, a seus pares relação da Dotação do STM, correspondendo a Material do Consumo (3.1.2.0) e outros Serviços e Encargos (PC) (3.1.3.2) até a data de 25.06.1979.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 179(LT)
Em mesa, aguardando publicação:
APELAÇÃO 42.345 (JSB/LT) -la/Mar.proc.003/79-Adv Mario C.Pinho
APELAÇÃO 42.295 (DLS/GG) -Aud/8a. proc. 496/77-Advs Drs Mariza Machado da Silva Lima Capucho, Adherbal Meira Mattos, João Francisco de Lima Filho e Francisca C. de Vasconcelos
HABEAS-CORPUS 31.845 (FC) -1a/Aer proc 11/78-Imp. Drs Leopoldo Heitor e Walter Mendes, Advs.
RECURSO CRIMINAL 5.298 (LT) -Aud/5a. proc. 06/79
APELAÇÃO 42.359 (AGP/RP) -la/Mar.proc.35/78-Adv Mario C.Pinho
APELAÇÃO 42.317 (LT/JSB) -Aud/4a. proc.10/78-Adv Dalto V.Eiras