SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ªSESSÃO, EM 29 DE JUNHO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 24.6.1981:
42.903-4-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ªCJM e o ex-Sd. Aer. WILSON TOMAZ LIMA, condenado a oito meses e dezoito dias de detenção, incurso no art 209 c.c. os arts 70, inciso II, letras L, e M e 72, inciso I e no art 210 c.c. os arts 70, inciso II, letra L e 72, inciso I, todos combinados com o art 79, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 31 de outubro de 1980. Advs Drs Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva e Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP, em parte, para reformar a Sentença e condenar WILSON TOMAZ LIMA a hum ano, dois meses e cinco dias de prisão, como incurso nos arts 209 e 210 do CPM, mantendo o sursis por dois anos, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO que cassava o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.025-3-Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente:- THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, civil, exilado em França, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser anistiado e, liminarmente, para que possa retornar ao país em liberdade. Impetrante:Dra Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal. (Usaram da palavra a Dra Ronilda Noblat e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).
APELAÇÕES
42.872-0-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM e MARCOS DE FARIA SALVADOR. sd.Ex. condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º.c.c. os §§ 7º e 1º do citado artigo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 12 de novembro de 1980, que absolveu os sds. Ex. JORGE LÚCIO DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA HYPOLITO, PAULO ROBERTO DA SILVA e MARCOS DE FARIA SALVADOR, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, itens I, II e IV, c.c. o art 70, letra l; JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 195, 240, §§ 4º, 5º e 6º, itens I, II e IV, c.c. o art 30, inciso II e art 70, letra 1; e JORGE LUCIO DA SILVA, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, itens I, II e IV, c.c. o art 30, inciso II e art 70, letra 1, tudo do CPM. Adva Dra Tania Sardinha do Nascimento. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.881-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclecio Lima de Siqueira. APELANTE: EMANUEL LERIANO, Mn, condenado a três meses e dezoito dias de detenção, incurso no art 210, § 1º, do CPM, aplicando-se o disposto no art 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei nº 6.544/78. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de dezembro de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a concessão do Sursis, confirmando a Sentença. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO provia o apelo para conceder o sursis pelo prazo de dois anos. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
42.997-2-Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 de março de 1981, que absolveu o civil FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA, do crime previsto no art 172 do CPM. Adva. Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.906-9-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ªCJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27 de novembro de 1980, que absolveu o sd.Ex. JOSÉ LIVALDO DE SOUZA PRAIA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Na parte destinada ao expediente, em Sessão de 26 do corrente, o Sr Ministro Presidente submeteu ao Plenário o trabalho apresentado pelo Dr Corregedor sobre unificação de modelos, carimbos e livros a serem usados, nas Auditorias da Justiça Militar, de acordo com determinação contida no Regulamento dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar de 1ª instância, aprovado pelo STM em 11.02.81.- O referido expediente foi aprovado pelo Plenário.
Face ao que se contém no Ato. 5.418, através do disposto por seu Art 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de junho corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessão: 13, das quais duas Extraordinárias, todas de julgamento e uma sessão solene.
Número de processos julgados: 63, a seguir especificados:
Apelações......................................42
Recursos Criminais.........................08
Habeas Corpus...............................06
Correições Parciais..........................03
Mandados de Segurança...................02
Embargos "in" Recurso Criminal.......01
Questão Administrativa......................01 - julgados ao transcurso, de 43 horas e 30 minutos.
Foram ausentes: a 6 sessões, um Ministro em cada uma; a 1 Sessão, 3 Ministros e a uma Sessão, 2 Ministros.
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa;
Apelação 42.153-0 (RP/JSB) -Aud/9a. proc. 18/77-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad.(Com julgamento marcado para o dia 03.8.81)
Apelação 42.955-7 (GG/DM) -Aud/8a. proc. 03/88-9-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 42.957-3 (JP/JF) -Aud/4a. proc. 18/80-3-Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 42.915-8 (RP/AP) -Aud/8a. proc. 10/80-5-Advs Adherbal M. Mattos e Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.004-2 (SF/JP) -1a/Mar. proc. 507/81-4-Adv Zelio de Souza Bitencourt
Apelação 42.750-5 (DS/ST) -2a./2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo Rui de Godoy
Embargos 42.150-7 (ST/JF) -Aud/5a. proc. 753/76-5-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.954-0 (AP/JP) -2a/Mar. proc. 32/80-6-Adv A.Guarischi e Palma
Apelação 42.979-6 (AP/JP) -2a./2a. proc. 507/81-3-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.992-3 (AP/JP) -1a/Mar.proc.34/80-3-Advs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho e Zelio de Souza Bitencourt
Apelação 42.952-2 (GG/JF) -Aud/8a. proc. 04/80-5-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 42.963-8 (GG/DS) -Aud/11ª proc. 434/80-5-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
b) Em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.870-4 (JR/JSB) -1a/3a.proc.8/80-5-Adv Lucia Helena de Brito Queruz
Apelação 42.980-8 (GG/DS) -Aud/11ª proc.430/80-0-Advs Elizabeth D.M.Souto,Milton Neto, Antonio Barros Santil e José A.Queiroz
Apelalão 42.758-9 (ST/AP) -2a/Ex. proc. 50/79-7-Adv Terezinha M. Carneiro
Apelação 43.017-2 (ST/DS) -1a/Mar.proc.2/81-0-Adv Zelio S.Bitencout
Apelação 42.874-7- (GG/JF) -Aud/4a.proc.7/80-1-Adv Dalto V.Eiras
Apelação 42.892-5 (JR/JF) -Aud/5a.proc.18/79-8-Adv Amilton Padilha
Rec.Criminal 5.446-0 (JR) -1a/Ex.proc.20/80-6-Adv Juarez E.X. Tavares
Embargos 42.739-6 (JP/RA) -Aud/10ª proc.05/79-4-Adv Antonio J. Porto Rosa
Cor.Parcial 1.228-4 (JR) -Aud/7a.
Rec.Criminal 5.464-8 (ST) -3a/Ex. proc.2/81-8-Adv José Carlos T.Hardman