ATA DA 2a. SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE =PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Sousa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de janeiro :

Nº 26.839 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr, Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Armando Marchete, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutoria, unânimemente.-

Nº 26.863 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Ortogantino Julião, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.934 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Eusébio da Conceição, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.040 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Apelado: Ubirajara da Silva Dutra, soldado do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, tendo o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votado para que não se tomasse conhecimento da apelação, por falta de objeto.-

Nº 27.058 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. - Apelado: Cídio Feliciano dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutoria, unânimemente.-

Nº 27.063 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Nilson Luiz Silva Vieira, soldado da 1a. Cia. Independente de Paulo Afonso, adido ao 19º Batalhão de Caçadores. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.069 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Juvenal Pinheiro dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.096 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: João Jardim, soldado do Pelotão de Fronteira do Jupará, absolvido do crime previsto no art. 197 do C. P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.112 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Carlos Alberto Costa Martins, soldado da Cia. de Guardas da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.211 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Celestino Campos Coelho, civil e Maurício da Gama e Silva, Capitão dentista R/1, absolvidos do crime previsto no art. 207 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar Celestino Campos Coelho, à pena de dois anos de prisão, como incurso no artigo 248 do C.P.M., tendo os Srs. ministros Relator Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, condenado a três anos, como incurso no artigo 231, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocavuva Cunha e Dr. Mário Leal, que votavam pela absolvição; e negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença que absolveu o capitão dentista, da reserva, Maurício da Gama e Silva, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Pacientes: Hailton Pires e Jorge de Oliveira, soldados do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, que alegam coação ilegal por parte do Comandante do lº Batalhão da Polícia do Exército.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, a fim de se pedir informação sôbre o processo intentado contra os impetrantes, unânimemente.-

Nº 25.626 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Lucídio Garbin, soldado do 3º Batalhão Rodoviário. denunciado pela 3a. Auditoria da 3a. R.M.. como incurso no art. 182. § lº do C.P.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para o fim de se solicitar informações sôbre o processo intentado contra o impetrante, unânimemente.-

Nº 25.641 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Pacientes Benedito Geovane Penha, mar. nac. 1a. classe, prêso a Bordo do Navio Tender "Belmonte", à disposição do Encarregado do I.P.M., cap. ten. Washington Barbeito, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.636 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Mustafá Sfaier, suboficial da Fôrça Aérea Brasileira, processado pelo Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Aud. da 7a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia do processo que transita por aquele Juizo.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

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Ação Originária nº 15, por motivo de fôrça maior, foi adiado seu julgamento, para o dia 9 do corrente, às 13 horas, ficando cientes as partes.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 26 de dezembro :

Apelação nº 27.026 (PL/NS)

Ses. de 30 de dezembro :

Apelações : 26.996 (HV/PL) 27.376 (DT/HV) 27.404 (AA/HV)

27.136 (NS/HV) 27.173 (PL/AA) 27.030 (HV/PL)

27.314 (AT/PL) 27.156 (HV/AA) 27.453 (AA/HV)

26.680 (HV/PL) 27.324 (HV/PL) 27.142 (NS/AT)

27.415 (AT/AA) 27.356 (HV/AA) 27.132 (AA/NS)

27.420 (AT/PL) 27.419 (HV/AA) 27.418 (DT/HV)

27.470 (CC/ML) 27.432 (AT/HV) 27.405 (BC/ML)

27.397 (HV/AA) 27.424 (HV/PL) 27.445 (BC/CC)

27.107 (PL/AA)

Ses. de 2 de janeiro :

Representação : 206 (BC)

Recursos Criminais : 3.621 (BC) 3.622 (ML)

Apelações : 26.989 (DT/NS) 27.053 (DT/NS) 27.085 (DT/NS) 27.130 (NS/DT)

Ses. de 4 de janeiro :

Representações: 204 (VM) 205 (ML)

Apelações : 27.105 (AT/NS) 27.137 (AT/NS) 27.155 (DT/NS)

27.166 (AA/NS) 27.171 (AT/NS) 27.136 (DT/NS)

27.197 (AA/NS) 27.305 (DT/PL) 27.410 (AA/AT)

27.413 (DT/PL) 27.433 (AA/AT) 27.448 (AA/DT)

27.450 (DT/AT) 27.452 (AT/DT) 27.456 (DT/AA)

27.459 (AA/AT) 27.464 (AT/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.