ÁTA DA 82a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18473- Minas Gerais. -Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Oscar Alvaranga Sobrinho, soldado do 11° R.I. -Negou-se a ordem, unanimemente.-

N.18467- Cap.Fed. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Paulo Angelo Libertoldo, preso pelo crime de deserção, no quartel do R. Sampaio. - Concedeu-se a ordem, unanimemente. - O Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, não tomou parte no julgamento.

D E S A F O R A M E N T O

N. 15 - Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Aviso nº 2259,44 - de 2.9.1942, do Exmº Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento para a 9a. Região Militar, do processo a que responde, no 11° Regimento de Infantaria, o soldado desertor Benedito José dos Santos o qual se acha preso no 18° B.C. - O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8736 - R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Elcyr Braz Maculewicz, sold. da 3a. Cia. Independente de Transmissões - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/2° R.A.Mx. - Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, que a dispensavam.

N. 8344 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Jorge Teixeira, sold. do Reg. Andrade Neves - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves e Jorge Teixeira. - Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello; de-meritis, o Tribunal deu provimento, em parte, á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráu sub-medio do art. 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8449- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Leondrino Santos do Nascimento, sold. do Reg. Floriano - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Floriano. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8728 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Walter -Chaves, marinheiro nacional - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8739- Ceará. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Luiz Bezerra da Costa, sold. do 29°Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justica do 29° Btl. de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 8737- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Luiz Ferreira Campos, ex-soldado da 2a. F.S.R. - condenado como incurso nos art. 96 nº 3 e 148 do C.P.M., e com aplicação do que dispõe o § 2° do art. 58 do mesmo Codigo. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a.R.M. - O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráu maximo do artigo 148 do Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que o condenava no gráu maximo do artigo 96. - O Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa condenava o acusado como incurso nos dois crimes.

N. 8745- R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Luiz Teodoro, soldado do 1° R.C.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

H A B E A S C O R PU S

N.18474- Cap.Fed. -Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. -Paciente: Nelson Bernardino, sold. do Btl. Escola, condenado no grau sub-medio do art. 117 do C.P.M. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n° 154.: apelações ns. 7884 - 8477 - 8641 - 8700 - 8707 - 8733 - 8740 - 8743 - 8744.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.