SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
O Ministro Julio de Sá Bierrennbach, encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 08.5.1979 - 3ª feira:
41.817 - Pernambuco. Relator . Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 7ª CJM; WALMIR COSTA, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão; EDILSON FREIRE MACIEL, civil, condenado a três anos de reclusão; JUAREZ JOSÉ GOMES, MARIA DO CARMO TOMÁS e EDILSON ROMARIZ MACHADO, civis, condenados a dois anos e seis meses de reclusão,incursos no artigo 43; JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, civil, condenado a nove anos e onze meses de reclusão, incurso nos artigos 43 e 46; SELMA BANDEIRA MENDES,civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão incursa no artigo 43 c/c o artigo 49, inciso I, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na forma do artigo 74, tudo do DL 898/69; MOISÉS DOMINGOS SOBRINHO civil, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69, c/c o art 48 inciso I, do Código Penal, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do DL 898/69; MARIA APARECIDA DOS SANTOS, civil, condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, incursa no artigo 43, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de quatro anos, ex-vi do artigo 74, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 30 de junho de 1977, que absolveu os civis JOSÉ NIVALDO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR, JOSÉ MARIANO DE BARROS, BARTOLOMEU MENDES CUNHA, JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, LEONARDO TRINDADE CAVALCANTI, FORTUNATA LOPES SANTANA, LUIZ NOGUEIRA BARROS e ENEIDE MEDEIROS LEITE, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença condenatória de 1ª instância, adequando entretanto, em razão da Lei 6.620/78, as penas impostas aos apelantes na forma seguinte: WALMIR COSTA, apenado com três anos de reclusão; EDILSON FREIRE MACIEL, apenado com dois anos e quatro meses de reclusão; JUAREZ JOSÉ GOMES, MARIA DO CARMO TOMÁS e EDILSON ROMARIZ MACHADO a um ano e oito meses de reclusão; JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão; SELMA BANDEIRA MENDES a três anos de reclusão;MOISÉS DOMINGOS SOBRINHO a um ano, um mês e dez dias de reclusão; MARIA APARECIDA DOS SANTOS, a um ano, cinco meses e dez dias de reclusão, com a exclusão da pena acessória de suspensão dos direitos políticos para todos da Sentença. Ainda, o Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP com relação a BARTOLOMEU MENDES DA CUNHA e JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, confirmando a Sentença de 1ª instância, contra os votos dos MINISTROS FABER CINTRA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES que condenavam ambos a um ano de reclusão, como incursos no art 40 da Lei 6.620/78, extinguindo a punibilidade pela prescrição. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância. quanto aos apelados JOSÉ NIVALDO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR, JOSÉ MARIANO DE BARROS, LEONARDO TRINDADE CAVALCANTI, FORTUNATO LOPES SANTANA, LUIZ NOGUEIRA DE BARROS e ENEIDE MEDEIROS LEITE.
No dia 14.05.79 -2ª feira:
42.261 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES -NORBERTO ANTONIO RIBEIRO, 2º Ten do Exército e FRANCIMAR ALVES PEREIRA, civil, condenados a dois anos anos de reclusão, incursos no art 307 do CPM, concedendo a ambos o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com fundamento do art 84 e seguintes do citado CPM, com as alterações constantes da Lei n. 6.544/78. - APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM de 10 de outubro de 1978. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.
42.214 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 299 do CPM, CJM os benefícios do art 527 do CPPM, alterado pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 14 de setembro de 1978.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, confirmando a pena imposta, conceder o sursis. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
Assunto: Renovação de julgamento
Referência: Apelação 42.299
Advs Drs Lino Machado Filho e Nélio Roberto Seidl Machado.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU o requerido,sendo voto vencido o MINISTRO LIMA TORRES que deferia o pedido, entendendo comprovadas as alegações da Defesa. (Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
EMBARGOS
41.799 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: ARTHUR RABELLO NETTO, 3º Sargento do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 311 do CPM. -EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 15 de maio de 1978.- Adv. Dr. Guilherme Luiz V. Lara. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado, sendo votos vencidos os Ministros JACY GUIMARÃES PINHEIRO e LIMA TORRES que davam provimento para reformar o Acórdão embargado e reconhecendo a incompetência da Justiça Militar.
Após os julgamentos o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu a Plenário o anteprojeto do REGIMENTO INTERNO, tecendo considerações a respeito do trabalho distribuido, tendo o Plenário, POR UNANIMIDADE dos Ministros que compareceram à Sessão, aprovado o mesmo, o qual, vigorará a partir de sua publicação no Diário da Justiça.
A seguir, o Exmo Sr Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente:
Solicito a transcrição em Ata de um voto de louvor à Secretaria do Tribunal Pleno na pessoa do Dr Rosière, à Secretaria da Presidência na pessoa do 3º Sargento Jair Rosa dos Santos e ao Exmo Sr Auditor da 7ª CJM, Dr José Bolivar Régis, pelo seguinte:
Na Sessão do dia 23 foi julgado o HC nº 31.832, à tarde, e, no dia seguinte, como relator, já recebia eu o cuminicado do Auditor referido informando já ter dado cumprimento à ordem concedida. A rapidez com que se cumpriu essa decisão, enaltece a Justiça Castrense, pelo que sugiro ao Egrégio Plenário a aprovação do elogio acima solicitado, destinado aos elementos diretamente envolvidos nas ações que permitiram tal demonstração de eficiência. - Referida proposta foi aprovada por unanimidade, tendo o Exmo Sr Ministro Presidente determinado a sua transcrição em Boletim do STM.
A Sessão foi encerrada às 1635, horas, com os seguintes processos:
a)em pauta:
EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias.(Julgamento marcado para o dia 28.05.79)
REVISÃO CRIMINAL 1.169 (RP/DLS) -Aud/7a. proc. 355/78-Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado.
APELAÇÃO 42.326 (JSB/JP) -2a/Mar. proc. 337/78-Adv Zelio S. Bitencourt.
APELAÇÃO 42.283 (LT/JSB) -2a./2a. proc. 24/78-Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Reinaldo Silva Coelho.
b)em mesa, aguardando publicação no D.J.:
APELAÇÃO 42.024 (GG/FC) -3a./Ex. proc. 38/75-Advs Drs Mario Passos Simas, José Carlos Dias, Celso Celidonio, A. Modesto da Silveira, Luiz Celso Soares de Araújo, Isasc Muniz, Arthur Lavigne, Nélio Machado, Lino Machado Filho, Heleno Cláudio Fragoso e Fernando Fragoso.
APELAÇÃO 42.322 (DM/LT) -2a/Mar. proc. 363/73-Adv Zelio S. Bitencour
APELAÇÃO 42.337 (FC/JP) -3a./2a. proc. 50/79-Advs Paschoal Nunziato e José Geraldo Fabri
APELAÇÃO 41.904 (GG/DLS) -la./Ex. proc. 42/75-Adv Manoel F. de Lima
APELAÇÃO 42.143 (GG/HL) -3a./Ex. proc. 30/78-Adv Celso Celidonio
REPRESENTAÇÃO 1.032 (LT) -2a./Ex.- Adv Luiz Celso Soares de Araujo
RECURSO CRIMINAL 5.285 (LT) -1a/Ex. proc. 77/72-Adv Manoel Francisco de Lima
RECURSO CRIMINAL 5.277 (RP) -Aud/4a. proc. 29/73-Adv Dalto Villela Eiras
APELAÇÃO 42.314 (JSB/GG) -1a/3a.-Adv Luiz A. Dariano
APELAÇÃO 42.333 (DLS/RP) -1a/Mar. proc. 031-D/78