SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE AGOSTO DE 1979- QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Faber Cintra, com causa justificada.

Às 09.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

41.061 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-EMBARGANTE: SONIA VENÂNCIO CRUZ, civil, condenada a dez anos de reclusão, incursa no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 24 de novembro de 1976. Advs Glenio Daison Argemi e Luiz Goulart Filho. - UNÂNIMEMENTE decretada a extinção da punibilidade pela aplicação da Lei 6.683/79, ex - vi art 123 inciso II do CPM, devendo ser posta em liberdade se por al não estiver presa.(NÃO TOMOU PARTE NO GULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

42.031 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES:-O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5ª CJM, ROBERTO COLOGNI, THEODORO GHERCOV e NEWTON CÂNDIDO, civis, condenados a quatro anos de reclusão ; VLADIMIR SALOMÃO DO AMARANTE, MARCOS CARDOSO FILHO, ALÉCIO VERZOLA, civis, condenados a três anos de reclusão; ROQUE FELIPE, TÚLIO WALMOR BRESCIANI, VALCI LACERDA, ROBERTO JOÃO MOTTA, LUIZ JORGE LEAL, JORGE JOÃO FELICIANO, CIRINEU MARTINS CARDOSO, SEBASTIÃO ERNESTO GOULART e CYRO MANOEL PACHECO, civis, condenados a dois anos de reclusão, todos incursos no art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 10 de fevereiro de 1978, que absolveu os civis AMADEU HERCÍLIO DA LUZ, ELENEIDE LÍCIA MARTINS, WALDEMAR JOÃO DOMINGOS, ANTONIO JUSTINO, CELSO PADILHA, CIRIO ARNOLDO VICENTE, EDÉSIO FERREIRA, ADGARD SCHATZMANN, EMMANOEL ALFREDO MAES, EVERALDO BRODBECK, IRINEU CESCHIN, JOÃO AUGUSTO DE MELO SARAIVA, JOÃO JORGE MACHADO DE SOUZA, JOSÉ SILVA DA NOVA, JORGE VIEIRA, JULIO ADELAIDO SERPA, LOURIVAL ESPINDOLA, LUIZ GERALDO BRESCIANI, MÁRCIO CAMPOS, NAHOR CARDOSO, NELLY OSMAR CALDURO PICCOLI, OSNI ROCHA, PAULO ANTONIO, ROSEMARIE CARDOSO BITENCOURT, URY COUTINHO DE AZEVEDO e WALTER HEINRICH WILLY HORN, do crime previsto no art 43 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM. Advs Drs Joel Gama d'Eça, Manuel de Jesus Soares, Antonio Acir Breda, Aurelino Mader Gonçalves, Idibal Piveta, Paulo Gerab, José Roberto Leal de Carvalho, Amilton Padilha e Alcyone Vieira Barreto. - POR UNANIMIDADE decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.633/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM, de vendo serem postos em liberdade, em relação a este processo, se for o caso, e se por al não estiverem presos.

42.308 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: -O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM; IVAN VALENTE, FRANKLIN DIAS COELHO, ANDRÉ TEIXEIRA MOREIRA, CLÁUDIO DA ROCHA ROQUETE, FREDERICO JOSÉ FALCÃO e JORGE JOSÉ DE MELO, civis, condenados a três anos de reclusão; INÁCIO GUARACY SOUZA LEMOS, ARTUR OBINO NETO, LUIZ ARNALDO DIAS CAMPOS e SIDNEY LIANZA, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 12 de dezembro de 1978, que absolveu os civis: MARIA CECILIA BARBOSA WETTEN ou MARIA CECÍLIA BÁRBARA WETTEN, do crime previsto nos arts 43 e 45, incisos I e II, do DL 898/69, c/c o art 80 do CPM; ERROL DIAS PESSANHA, JOSÉ MENDES RIBEIRO, ELZA MARIA PARREIRA LIANZA, do crime previsto no artigo 14; JOSÉ AUGUSTO DIAS PIRES, FERNANDA DUCLOS CARÍSIO e MARIA DE FÀTIMA MARTINS PEREIRA, do crime previsto no art 45, incisos I e II do DL 898/69.-Advs Drs Humberto Jansen Machado, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Eny Raymundo Moreira, Idibal Piveta, Paulo Gerab, Luiz Celso Soares de Araújo, Fernando Fragoso, Heleno Cláudio Fragoso, Nelio Roberto Seidl Machado. POR UNANIMIDADE foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II, do CPM, devendo serem postos em liberdade, se for o caso e se por al não estiverem presos.

42.428 - São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 2a. CJM; DAVID GÔNGORA JUNIOR, civil, condenado a nove anos de reclusão, incurso nos arts 12 e 23, por desclassificação, da Lei 6.620/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2ª CJM, de 1º de junho de 1979, que condenou DAVID GÔNGORA JUNIOR, ADILSON FERREIRA DA SILVA e AMÂNDIO DOS SANTOS, civis, condenados a nove anos de reclusão, incursos nos artigos 12 e 23, por desclassificação, da Lei 6.620/78, e absolveu EUCLIDES CAUMO, civil, do crime previsto nos artigos 14 e 28 do DL 898/69, c/c o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, formulados na Denúncia. Advs Drs Idibal Piveta, Paulo Gerab, Gaspar Serpa, Juarez A A de Alencar e Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE foi decreta a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM, devendo serem os presos postos em liberdade imediata se por al não estiverem presos.

EMBARGOS

41.808 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTES: -AODO SILVA ARANTES, civil, condenado a quatro anos de reclusão; HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA e WLADIMIR VENTURA TORRES POMAR, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 16 de junho de 1978. Adv. Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh. POR UNANIMIDADE foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inciso II do CPM, devendo os presos serem postos em liberdade se por al não estiverem presos.

EMBARGOS NO RECURSO CRIMINAL

5.264 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: ALDO SILVA ARANTES, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 11 de maio de 1979, que indeferiu o pedido de livramento condicional. Adv. Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh. POR UNANIMIDADE, o Tribunal declara prejudicada a apreciação de Recurso Criminal, em virtude da decisão nos Embargos 41.808.

RECURSO CRIMINAL

5.314 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, civil, condenado a seta anos e oito meses de reclusão, face a redução por aplicação dos artigos 40 e 43 da Lei 6620/78. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM de 23 de maio de 1979. Adva Dra Wanda Rita Othon Sidou.- POR UNANIMIDADE o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inc. II do CPM, devendo o preso ser posto em liberdade se por al não estiver preso.

APELAÇÕES

42.323 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM e RICARDO ZARATTINI ou RICARDO ZARATTINI FILHO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69 c/c o art 40 da Lei 6.620/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de fevereiro de 1979. Adv. Dr. Idibal Almeida Piveta.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-Vi de art 123 do inciso II do CPM, devendo o preso ser posto em liberdade se por al não estiver preso.

42.313 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, de 17 de outubro de 1978, que absolveu os civis CORBEL PIRES CARVALHÃES, AURELIO PEREIRA ROSA, FRANCISCO BATISTA DUARTE, ANTONIO CARLOS MONTEIRO TEIXEIRA, DINALVA OLIVEIRA TEIXEIRA, NELSON LEVY, do crimes previsto nos artigos 43 e 45, incisos I e V, do DL 898/69, Advs Drs Nelio Roberto Seidl, Humberto Jansen Machado, Telma Angélica Figueiredo, Olga Maria Linhares Castrioto, A. Modesto da Silveira e Luiz Celso Soares de Araujo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.

40.617 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA ou HAROLDO RODRIGUES LIMA, civil,condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 14 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de agosto de 1974. Advs Drs Luiz E. Greenhalgh e Stella Bruna Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art. 123 inciso II do CPM, devendo o preso ser posto em liberdade se por a1 não estiver preso.

42.244 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de setembro de 1978, que absolveu: OTACÍLIO NUNES GOMES, ELSON COSTA, JOÃO MASSENA MELO, ANTENOR MARQUES, GILVAN CAVALCANTI DE MELO, OSÉAS GOMES LARANJEIRAS, CARLOS PINHEIRO TELES DE MENEZES, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, DIMAS DA ANUNCIAÇÃO PERRIM, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal de LUIZ CARLOS PRESTES, GIOCONDO GERBASE ALVES DIAS, ORLANDO ROSA BONFIM JUNIOR, MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, DINARCO REIS, GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, ZULEIKA D’ALAMBERT, JOSÉ DE ALBUQUERQUE SALES, ITAÍ JOSÉ VELOSO, DAVID CAPISTRANO DA COSTA, ANTONIO RIBEIRO GRANJA, ARMANDO ZILLER, RENATO DE OLIVEIRA MOTA, SERGIO ALVES HOLMOS BRANDÃO REGO, HÉRCULES CORREA DOS REIS, JAIME AMORIM VIANA, OSWALDO PACHECO DA SILVA, FRANCISCO GOMES FILHO, FERNANDO PEREIRA CRISTINO, LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO, LUIZ TENÓRIO LIMA, MOISÉSVINHAS, RAMIRO LUCHESI, SALOMÃO MALINA, AGLIBERTO VIEIRA DE AZEVEDO, SEVERINO TEODORO DE MELO, SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA, ANTONIO CHAMORRO, ORESTES TIMBAÚBA RODRIGUES, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES, ROBERTO MORENA, NESTOR VERAS, GIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA, ARMÊNIO GUEDES, HUMBERTO LUCENA LOPES, HIRAN DE LIMA PEREIRA, AMARO VALENTIM DO NASCIMENTO, ARISTEU NOGUEIRA CAMPOS, AGENOR DE ANDRADE FILHO,ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, BENEDITO ALVES CUNHA, JOSÉ GONÇALVES ALVES, CLEONILDO BEZERRA DA SILVA, ELIAS REINALDO DA SILVA, GLAUCO DA ROCHA FROTA, MANOEL ISNARD DE SOUZA TEIXEIRA, JOÃO GUILHERME VARGAS NETO, MANOEL FARIA DE SOUZA, NILSON AMORIM MIRANDA, PAULO TARSO DE MIRANDA E LEMOS, ALDO PEDRO DITTRICH, WALDIR GOMES DOS SANTOS e LOURIVAL GUIMARÃES DA SILVA, todos incursos nas sanções do art 43 do DL 898/ 69. Advs Drs A. Guarischi e Palma, Serrano Neves, Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior, Julio Fernando Toledo Teixeira, A.Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Marcelo Cerqueira, Luiz E. Greenhalgh, João Alfredo Portela, Amilcar Barroso da Siqueira, Luiz Celso Soares de Araujo, Antonio Modesto da Silveira, Humberto Jansen Machado, Luiz Celso Scares de Araujo e George Tavares. -POR UNANIMIDADE, foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inciso II do CPM. Quanto a AGLIBERTO VIEIRA DE AZEVEDO, foi extinta a punibilidade pela morte.

EMBARGOS

40.912 - São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTES: O Exmº Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar; CARLOS VITOR ALVES DELEMÔNICA, que também usa o nome de ANTONIO SILVESTRE DIAS; ROBERTO RIBEIRO MARTINS e CESAR AUGUSTO TELLES, civis, condenados a trés anos de reclusão; LUIZ VERGATTI e JOSÉ GENOINO NETO, civis, condenados a cinco anos de reclusão; WALKIRIA QUEIROZ DA COSTA, civil, condenada a um ano de reclusão; CESAR ROMAN DOS ANJOS CARNEIRO, civil, condenado a nove meses de reclusão; CARMEM MARTIN LOPES, que em solteira se chamava CARMEN CALLEGARI MARTINS, GENEBALDO DE LIMA QUEIROZ, HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO, JOSÉ AUGUSTO PEREIRA, LUIZ GONZAGA D'AVILA FILHO, MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA TELES e NEIDE RICHOPO, civis, condenados a sete meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de abril de 1978. Advs Drs Maria Regina Pasquale, Belisário dos Santos, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade dos réus nomeados nestes embargos, em virtude da Lei 6.683/79, c/c o art 123, inciso II do CPM, fazendo constar que, em relação a acusada no mesmo processo LEOPOLDINA BRAZ DUARTE, à vista das omissões nos presentes autos e com base nas informações prestadas pela 1ª Auditoria da 2ª CJM, deixa de ser por este STM apreciada a Anistia a ela referente para que seja declarada pelo Juiz de 1ª Instância, executor da Sentença.

APELAÇÃO

42.424 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: -O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 7ª CJM; e EDIVAL NUNES DA SILVA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 40 da Lei 6.620/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de maio de 1979, que absolveu os civis EDILSON FREIRE MACIEL, NILSON LUSTOSA E SILVA, LECI ALVES DE MOURA e LÉIA EMÍLIA DE MOURA, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Advs Drs Pedro Eurico de Barros e Silva e Roberto Franca Filho.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM. (REDISTRIBUÍDO AO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, FACE AO ART 30 DO R.I.).

EMBARGOS

40.748 - Ceará. Relator Min. Hélio Leite. Revisor Min. Lima Torre EMBARGANTES: O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral do Ministério Público Militar; JOÃO ALVES GONDIM NETO, civil, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; JOSÉ ADEILDO RAMOS ou JOSÉ LUIZ DA COSTA, civil condenado a dois anos e sois meses de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; FERNANDO JOSÉ BASTOS MACAMBIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão; NATUR DE ASSIS FILHO, civil, condenado a dois anos de reclusão, com a extinção da punibilidade pela prescrição, todos incursos no art. 43 do DL 898/69. EMBARGADO: Os Acórdãos do STM, de 11. 06.76, que absolveu o civil JOSÉ MACHADO BEZERRA, do crime previsto no art 43 do DL 898./69 e de 09.10.78.-Adv Dra Wanda Rita Othon Sidou. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade dos réus embargantes e também não conheceu dos Embargos opostos pelo MP quanto a condenação de JOSÉ MACHADO BEZERRA, decretando também a extinção de sua punibilidade, arquivando-se o presente processo, tudo em decorrência da aplicação da Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM.

APELAÇÃO

37.477 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e WLADIMIR GRACINDO SOARES PALMEIRA, civil, condenado a trinta meses de detenção, incurso nos artigos 35 e 38, inciso IV, da Lei 314/67 c/c o artigo 66, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de junho de 1969. Adv. Dr. Marcelo Nunes de Alencar. O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.

EMBARGOS

41.098 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: MARCIO MOREIRA ALVES ou MARCIO EMANOEL MOREIRA ALVES, civil, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art 33, inciso III do DL 314/67. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 15 de dezembro da 1976. Adv. Dr. A. Sussekind de Moraes Rego. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE , decretou a extinção da punibilidade de acordo com a Lei 6.683/79, art. 1º, ex-vi do art 123 inciso II do CPM.

APELAÇÃO

37.942 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: RONALDO DUTRA MACHADO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 37 do DL 510/69 c/c o artigo 69 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de janeiro de 1970. Adv Dr João Baptista da Fonseca e Antonio Lopes Sobrinho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II, do CPM.

RECURSO CRIMINAL

5.296 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria do Exército da1a. CJM que, adequando a pena imposta ao civil LEONEL DE MOURA BRIZOLA, decretou a extinção da punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr. Wilson Mirza. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da pu nibilidada pela ocorrência de Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.

EMBARGOS

 41.768 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE: ROSALICE MAGALDI FERNANDES PARREIRA, civil, condenada a um ano e dois meses de reclusão, incursa no art 45, inciso I, c/c o art 49, inciso I, do DL 898/69, atendidas as circunstâncias judiciais do art 42 do Tribunal Militar, de 13 de março de 1978. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Lino Machado Filho. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.

APELAÇÃO

38.377 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de março de 1979, que absolveu os civis CARLOS EDUARDO FAYAL DE LYRA e RONALDO DUTRA MACHADO, do crime previsto nos artigos 25, 37 e 40 do DL 314/67, com a redação do DL 510/69 c/c os artigos 66, § 2º e 59, item III, letra “a” do CPM. Advs Drs Heleno Claudio Fragoso, A.Sussekinde de Moraes Rego e Manuel de Jesus Soares. O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art. 123, inciso II do CPM.

Suspensa a Sessão às 11.30 horas, foi a mesma reiniciada às 13.30 horas, tendo sido julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.949 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM;-NEWTON CÂNDIDO e FRANCISCO LUIZ DE FRANÇA, civis, condenados a quatro anos de reclusão; JOÃO ALBERTO EINECKE, MÁRIO GONÇALVES SIQUEIRA, DIOGO AFONSO GIMENEZ, MOACYR REIS FERRAZ, FLÁVIO RIBEIRO, ILDEU MANSO VIEIRA, UBIRAJARA MOREIRA, ANTONIO LIMA SOBRINHO,civis, condenados a três anos de reclusão; GENECY SOUZA GUIMARÃES, ANTONIO NARCIZO PIRES DE OLIVEIRA, VLADIMIR SALOMÃO DO AMARANTE, OSVALDO ALVES, ANTONIEL DE SOUZA E SILVA, NICANOR GONÇALVES DA SILVA e EUJÁCIO DE ALMEIDA, civis, condenados a dois anos de reclusão, todos incursos no art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, da 06 de outubro de 1977, que absolveu os civis LUIZ GONZAGA FERREIRA, HALUÊ YAMAGUTI DE MELO, NILTON ABEL DE LIMA, PAULO SIMIÃO COSTA, ANTONIO BRITO LOPES, ARNALDO ASSUNÇÃO, JODAT NICOLAS KURY, JORGE KARAN, RENATO RIBEIRO CARDOSO, ANTONIO CARDOSO DE MELO, SEVERINO FRANCISCO RIBEIRO, BEREK KRIEGER, ESMERALDO BLASI JUNIOR, JACOB SCHMIDT, MANOEL URQUIZA, SALIN HADDAD, VERISSIMO TEIXEIRA DA COSTA, JULIO DE OLIVEIRA FEIJÓ, HONÓRIO DELGADO RÚBIO, ALDO FERNANDES, HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA, SYNVAL MARTINS ARAÚJO, ABELARDO DE ARAUJO MOREIRA, GREGÓRIO PARANDIUC, ZÍZIMO DE CARVALHO, TEODOLINO ALVES DE OLIVEIRA, SEVERINO ALVES BARBOSA, PEDRO AGOSTINETTI PRETO, JOSÉ CAETANO DE SOUZA, CESLAU RAUL KANIEVSKI, ARNO ANDRÉ GIESEN, LAÉRCIO FIGUEIREDO SOUTO MAIOR, ANTONIO ELIAS CECILIO, OSIRES BOSCARDIM PINTO, NOEL NASCIMENTO, NELSON PEDRO SAMBOM, LENINI PEREIRA DOS PASSOS, LEONOR URIAS DE MELO SOUZA, ARNALDO RAMOS LEOMIL, CELESTINO JACINTO GOMES, JULIO COSTA BOMFIM, MANOEL DE ALMEIDA PINA, CARLOS GUIMARÃES,TRANQUILO SARAGIOTTO, PAULO EUGÊNIO SUDÓRIO e JOÃO BAPTISTA TEIXEIRA ou JOÃO TEIXEIRA; e o 1º Ten Ref do Exército DANILO SCHWAB MATTOZO, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69.-Advs Drs Luiz Salvador, Elio Narezi, Antonio Acyr Breda, Reginaldo Condessa Beltrami, Aurelino Mader Gonçalves, René Dotti, José Roberto Leal de Carvalho, Joel Gama Lobo d'Eça, Paulino Andreoli, Amilton Padilha, Duílio Giuseppe Melani, Fredi Humphreys, Antonio Alves do Prado Filho, Otto Luiz Spenholz, Fernando Ramos David João, Walter Borges Carneiro, Iberê Bandeira de Melo, A.Sussekind de Moraes Rego, Iguatemi Costa, Heráclito Sobral Pinto e Manuel de Jesus Soares. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM, devendo serem os presos, se houver, postos em liberdade, se por al não estiverem presos.

EMBARGOS

  41.533 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTES: JONAS DANIEL, BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA e CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, civis, condenados, por desclassificação a dois anos de reclusão, incursos no artigo 43 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 05 de dezembro de 1977. Adva Dra Wanda Rita Othon Sidou. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inciso II do CPM, devendo os presos, se houver, serem postos em liberdade, se por a1 não estiverem presos.

APELAÇÕES

42.120 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 28 de março de 1978, que absolveu os civis ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, do crime previsto nos arts 14 e 43; DELZIR ANTONIO MATHIAS, NELSON NAHON, UIRTZ SERVULO DA SILVA e ARLINDENOR PEDRO SOUZA, do crime previsto nos arts 14, 43 e 45, inciso I, ENY DE OLIVEIRA NOVAES, RAIMUNDO SANTANA NOVAES e MURILO MOREIRA RIBEIRO, do crime previsto nos artigos 14 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. Advs Drs Fernando Fragoso, Luiz Celso Soares de Araujo, A. Modesto da Silveira, Oswaldo Mendonça, Alcyone P. Barreto, A. Sussekind de Moraes Rego, Manuele de Jesus Soares e Lourival Nogueira Lima. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

41.930 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2ª. CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 29 de novembro de 1977, que absolveu os civis CELSO GIOVANNETTI BRAMBILLA, MARCIA BASSETTO PAES, FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA LOPES, JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, ANITA MARIA FABRI, CLAUDIO LUCIO GRAVINA, ADAMIR MARINI, OSCAR IKIDO KUDO, ARNALDO SCHERRINER, MARIA JOSÉ LOURENÇO PINHEIRO ou MARIA JOSÉ DA SILVA LOURENÇO, MARCIA RICCINI THOMÉ, HALLEY MARGON VAZ JUNIOR, LUIZ SERGIO GOMES DA SILVA, RONALDO EDUARDO DE ALMEIDA, EDSON DA SILVA COELHO e CARLOS AUGUSTO CRUZ, do crime previsto nos arts 14 e 43 do DL 898/69. Advs Drs Marcia Ramos de Souza, Juarez A A de Alencar, José Geraldo Fabri, Luiz E. Greenhalgh, Idibal Almeida Piveta, Belisário dos Santos Junior, Mario Passos Simas e Maria Luiza Bierrenbach.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79 ex vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM.

 41.441 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18 de junho de 1976, que absolveu os civis: JOSÉ OSWALDO ALVEZ BEZERRA, FRANCISCO JOACIR VIEIRA TAVARES, JOÃO FERREIRA DE VASCONCELOS, RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA, AGAMENON RODRIGUES EUFRÁSIO OLIVEIRA, ESTER BARROSO PINHEIRO, ANTONIO EUDES MOURÃO MAIA, NELSON LUIZ BEZERRA CAMPOS, JOÃO GOMES DA SILVEIRA, JOSÉ LOUREIRO E SILVA, FRANCISCO AUTO FILHO e JOSÉ MARIA TABOSA, do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-Advs Drs Padua Barroso, Antonio Carlos de Araujo e Wanda Rita Othon Sidou. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

42.070 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM e CÂNDIDO PINHEIRO PEREIRA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 45, inciso II c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/69. APELADA:- A Sentença do CPJ da 10ª CJM, de 18 de abril de 1978, que absolveu CÂNDIDO PINHEIRO PEREIRA, GERVÁSIO GURGEL DO AMARAL FILHO, JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA, ANIBAL FERNANDES BONAVIDES, VENÂNCIO DE SOUZA NETO e FREDERICO PEREZ CESAR FERNANDES MACIEL, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. Advs Drs Wanda Rita Othon Sidou, Padua Barroso e Antonio Jurandy Porto Rosa.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM, devendo o condenado ser posto em liberdade se por al não estiver preso.

41.281 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 19 de fevereiro de 1976, que absolveu MANOEL ALVES PEREIRA, JOSÉ NAPOLEÃO DA SILVA, ANTONIO FERNANDES ANDRADE, OSWALDO FERREIRA DE ARAÚJO, LUIZ GALDINO DA SILVA, FRANCISCO MARIA LINS NETO, JOSÉ FERNANDES NETO, JOSÉ FERREIRA DA SILVA e HELOISIO JERÔNIMO LEITE, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso I; OVÍDIO RAIMUNDO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso II; OLIVIA FERREIRA DE ARAUJO e JOSÉ MIRANDA FILHO, do crime previsto no art 45, inciso I; e MANOEL CÍCERO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 43, inciso I, tudo do DL 898/69.-Advs Drs Aécio Flávio Farias de Barros, Nizi Marinheiro e Dermeval Houly Lellis.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM.

EMBARGOS

41.229 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTES: CLÁUDIO ANTONIO GONÇALVES EGLER, civil, condenado a seis meses de reclusão, incurso no artigo 14; e EURICO NATAL, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 14, por desclassificação, tudo do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 13 de outubro de 1976. Advs Drs Lino Machado Filho e Heráclito Fontoura Sobral Pinto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.

APELAÇÕES

42.401 - Ceará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18 de julho de 1978, que absolveu o civil JOSÉ DUARTE, do crime previsto nos arts 14 e 47 do DL 898/69.-Adv Dr Wanda Rita Othon Sidou. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inciso II, do CPM.

39.432 -  Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:-Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM; FABIANI CUNHA, SWAMI CUNHA, WALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES, JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, condenados, por desclassificação, a 5(cinco) anos de reclusão, incursos no art 25 do DL 898/ 69; GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES, condenado, por desclassificação, a 6 (seis) anos de reclusão, in curso no art 25 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10(dez) anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 08 de. maio de 1972, que absolveu HELIO PEREIRA XIMENES e ANTONIO ESPERIDIÃO NETO, do crime previsto no art 28 do DL 898/69.-Advs Drs Antonio de Padua Barroso, Wanda R. Othon Sidou e Raimundo Evaldo Ponte. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade, neste processo, aos apelantes e apelados, pela ocorrência da anistia, Lei n. 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM.

42.146 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 1º de agosto de 1978, que absolveu os civis LUIZ ENILDO CREFF MACHADO, do crime previsto nos arts 34, caput, 39, inciso III, 45 inciso V, e 49, inciso III, do DL 898/69 c/c o art 79 do CPM; JOSÉ LUIZ DA CUNHA PACHECO e MENEDIR ANTONIO ENCARNAÇÃO, do crime previsto nos arts 34, caput, 39, inciso III e 45, inciso V, do DL 898/69 c/c os arts 53 e 79 do CPM. Advs Drs Norma Cassel e Flavio Cassel. O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei n.6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

41.836 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 28 de setembro de 1977, que absolveu os civis ARMANDO SERGIO FRONTINI do crime previsto no art 45, item I, c/c o art 50, parágrafo único, do DL 898/69; VALTER ADRIANO RINNER NUNES, do crime previsto no art 45, inciso I, c/c os arts 49, inciso I e 50, parágrafo único do DL 898/69, ex-vi dos arts 10 e 25 do CPB; e BRANISLAV KONTIC, do crime previsto no art 45, inciso I, c/c o art 50, parágrafo único do DL 898/69, ex-vi dos arts 10 e 25 do CPB.-Advs Drs Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcia Ramos de Souza e Idibal Piveta.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM. (REDISTRIBUIDO NA SESSÃO, POR FORÇA DO ART 30 DO REGIMENTO INTERNO. AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH.)

38.373 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15 de maio de 1979, que absolveu o civil RICARDO ZARATTINI FILHO, do crime previsto nos arts 33, incisos I e IV e 36 do DL 314/67. Advs Drs Paulo Henrique Muniz Maciel e Eduardo Chaves Pandolfi. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

EMBARGOS

41.743 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTE: RODRIGO JOSÉ DE FARIAS LIMA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 36 do DL 314/67. com a redação do DL 510/69, com a extinção da punibilidade pela prescrição. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 28 de junho de 1978. Adv Dr Antonio Carlos da Gama Barandier. O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

41.914 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: 0 Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de outubro de 1977, que absolveu os civis CAIO SALOMÉ SOUZA DE OLIVEIRA, ETEVALDO HIPÓLITO DE JESUS, JOSÉ MAURICIO GRADEL, MANOEL HENRIQUE FERREIRA, NELSON RODRIGUES, ROBERTO DAS CHAGAS SILVA, SONIA ELIANE LAFOZ, STUART EDGARD ANGEL JONES e o 2º Ten da Marinha (Reformado) JOSÉ CARLOS AVELINO DA SILVA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69.Advs Drs Mario da Costa Pinho, Manuel de Jesus Soares e João Alfredo Portela. O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II, do CPM.(REDISTRIBUÍDO NA SESSÃO, POR FORÇA DO ART 30 DO R.I., AO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.426 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM; ATHOS MAGNO COSTA E SILVA e ISOLDE SOMMER, civis, condenados a oito anos e quatro meses de reclusão, incursos no art 26 da Lei 6.620/78. APELADA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de maio de 1979, que fixou a pena dos Apelantes e de CLÁUDIO GALENO MAGALHÃES LINHARES, civil, em oito anos e quatro meses de reclusão e MARÍLIA GUIMARÃES FREIRE, civil, em cinco anos de reclusão, incursos no art 26 da Lei 6.620/78. Adv Dr Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. O Tribunal- , POR UNANIMIDADE, preliminarmente, acolhendo como Correição Parcial o recurso pelo Juízo "a quo" recebido como Apelação, cassou o despacho de adequação de pena por erro inescusável e conseqüentemente "ex-oficio" declarou extinta a punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da Anistia, Lei n. 6.683/79, c/c o art 123, inciso II, do CPM.(REDISTRIBUÍDO NA SESSÃO, POR FORÇA DO ART 30 DO R.I., AO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

38.617 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de abril de 1979, que absolveu os civis FAUSTO MACHADO FREIRE e LISZT BENJAMIN VIEIRA, do crime previsto nos arts. 12, 14, 21, 33, 37 o 39 c/c o art 42 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. Advs Drs Eny Raimundo Moreira e Mario da Costa Pinho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da Anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM.

RECURSO CRIMINAL

5.309 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 19.06. 79, que adequou a pena imposta ao civil FRANCISCO LAGE PESSOA, nos autos do Processo 25/64, para 6 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art 21 c/c o art 46, incisos II e III da Lei 6.620/78.-Adv Dr Obregon Gonçalves (Curador). O Tribunal, por UNANIMIDADE, considerado o disposto no art 123 inciso II do CPM, decreta a extinção da punibilidade do recorrente, pela anistia - Lei 6.683/79.

APELAÇÃO

38.600 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto.-APELANTE: UBIRATAN VATUTIN BORGES KERTZSCHER, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 25 c/c o art 42, do DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 03 de maio de 1979. Adv Dr Lino Machado Filho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM, devendo o condenado se preso, posto em liberdade se por al não estiver preso.

EMBARGOS NA APELAÇÃO

40.017 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE: JANO RIBEIRO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 27 de agosto de 1974. Adv Dr Aldo Lins e Silva. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123, inciso II do CPM, devendo o condenado, se preso, ser posto em liberdade se por al não estiver preso.

Após esgotada a pauta, o Plenário decidiu que, em se tratando de aplicação da Lei de Anistia, matéria de ordem pública, o Presidente manteria a Sessão convocada para a tarde e a do dia 31, a partir das 9.00 horas para apreciação e julgamentos dos processos abrangidos pela Lei 6.683/79, dispensada a publicação dos referidos processos no D.J., tendo dois dos Srs Ministros, Gualter Godinho e Deoclécio Lima do Siqueira votado no sentido do dispensa quanto aos réus presos. Decidiu ainda o Sr. Ministro Presidente, ouvido o Plenário, aplicar o artigo 30 do Regimento Interno em relação a alguns processos que tiveram assim, para poderem ser julgados, novos revisores ou relatores, conforme o caso (42.424; 41.836; 41.914; 42.426).

Na 2ª parte do expediente, o Sr Ministro Presidente deu conhecimento o seus pares do teor de alguns telegramas recebidos e das respostas que seriam transmitidas, entre eles o do Dr. Juiz Auditor da 5ª CJM, do nº 38, informando sobre expedição de alvará de soltura quanto a Fernando Pereira Christino e a não ter expedido alvarás quanto a Newton Cândido e Vladimir Salomão do Amarante por estarem processos a que respondem em grau de apelação neste STM.

Foram retirados de pauta, a pedido dos Relatores os processos nºs 42.268 (Apel) 381 (Pet.) e 38.754.

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apelação 42.209-1ª/Ex. proc. 25/76-S

APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex.proc.35/78-Adv Jayr de Azevedo

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a./Ex.proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc.155/72-Adv Elizabeth D.M.Coelho

APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a/Ex.proc.27/75-Adv Celso Celidonio

b) em mesa:

C. PARCIAL 1.181(RP)-2a/Aer. proc. 1781/75

APELAÇÃO 42.350(JP/AE)-3a/Ex.proc.60/78-Adv Ana Maria D. Cortez

APELAÇÃO 42.344(JP/CA)-2a/Mar.proc.583/78-A.Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.368(JP/HL)-2a./3a. proc.08/78-Adv Telmo C. Rosa

APELAÇÃO 42.340(AG/RP)-Aud/5a.proc.325/79-Adv Aurelino Mader Gonçalves

APELAÇÃO 42.382(AGP/GG)-Aud/9a. proc. 01/79-Adv Adelcy Simões C. Prudêncio

APELAÇÃO 42.412(AGP/GG)-2a/Mar. proc. 377/79-Adv A.Guarischi e Palma

RECURSO CRIMINAL 5.318(LT)-2a/Mar. proc. 23/70-Adv Horáclito F. Sobral Pinto e Eny R. Moreira

RECURSO CRIMINAL 5.323(LT)-1a./2a. proc. 934/73-Advs Luiz E. Greenhalgh o Stella Bruna Santo .

RECURSO CRIMINAL 5.311(EG)-3a/Ex. proc. 40/74-Adv Ana Maria D. Cortez

APELAÇÃO 42.407(FC/RP)-1a/Mar. proc. 16/79-Adv Mario C.Pinho

RECURSO CRIMINAL 5.321(LT)-3a/Ex. proc. 44/75-Adv O Recorrento

APELAÇÃO 39.58l(LT/DGM)-2a./2a. proc. 85/70-Adv Luiz Eduar do Greenhalgh

APELAÇÃO 42.377(LT/HL)-Aud/11a. proc. 90/70-Adv J Safe Carneiro

APELAÇÃO 41.813(GG/3S8)-1a/Mar. proc. 75/76-Adv Antonio Alves Fernandes

APELAÇÃO 41.775(GG/FC)-Aud/10ª proc.28/76