ÁTA DA 75a. SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

N.18.466-  Mato Grosso. -Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Paciente: João de Toledo Ribeiro, recolhido preso no xadrês do 18° B.C., como desertor. - Negou-se a ordem, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

N.  8674 - Paraná. – Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M, e Pedro Simões da Cruz, soldado do 3° R.A.M., condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. e Pedro Simões da Cruz. - O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráu máximo do referido artigo, unanimemente.

N.  8695 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. – Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da la. R.M. e Alexandre da Silva, soldado do Reg. Andrade Neves - condenado como incurso no gráu sub-máximo do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Andrade Neves e Alexandre da Silva. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub-médio do referido artigo, unanimemente.

N.  8698 - R. Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante:  A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado: Clementino de Paula - cabo do 8° Reg. de Infantaria - absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.  8699 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Grimoaldo Ladislau de Martins Castilho, 2º Ten. I.E. - absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta. Usaram da palavra o advogado Dr. José Bernardo de Martins Castilho e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.   8705-  Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Apelante: - José Albino Palma, sold. do 2° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Reg. de Infantaria Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8711 -   R. Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Gonçalves Amaral, soldado do 9° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I. - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que davam provimento para absolver o acusado.

N. 8714 -   S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Orlando Martins, sold. do 4° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 4° R.I. - O Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.

N.  8717 -  Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Benicio Ferreira do Amaral, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Andrade Neves. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi do artigo 252, letra -h-, do Codigo da Justiça Militar,  contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.

N.  8722 -  Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Vitorino de Barros Teixeira, soldado da I/5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu minimo do art.117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º.R.A.M O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que absolviam o acusado.

N.  8724 -  Ceará. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: José Vicente de Andrade, soldado do 23° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23° Btl. de Caçadores. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8504 - 8595,- 8685 - 8688 - 8694 - 8703 - 8708 - 8708 - 8712 - 8713 - 8718 - 8720 - 8723 - 8725 - 8726.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.