SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 4.5.79:
42.302 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ADILSON PINHEIRO PIMENTEL, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 6º, letra "a" da Lei 1.802/53, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a nova redação dada pela Lei 6.544/78,por despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor, de 12.02.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da lª CJM, de 1º de dezembro de 1966. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal julgou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.261 - Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: -NORBERTO ANTONIO RIBEIRO, 2º Ten do Exército e FRANCIMAR ALVES PEREIRA, civil, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 307 do CPM, concedendo a ambos o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com fundamento no art. 84 e seguintes do citado CPM, com as alterações constantes da Lei n. 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 10 de outubro de 1978, Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.278 - Para. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM que declarou competente a Justiça Militar para processar e julgar o 1º Ten da Marinha LEÔNIDAS SILVA TONICO.POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para declarar incompetente a Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à justiça competente.
APELAÇÕES
42.298 - Rio de janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro. Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE : MARIO DOS SANTOS FILHO, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 209 c/c o art 210, do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 30 de janeiro de 1979. Adv. Dr. Enos da Costa Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada por seus fundamentos.
42.263 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto, à 3ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 28 de novembro de 1978, que condenou o soldado do Exército ARI FORTES DOS SANTOS a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art 205, caput, c/c o art 30, § único do inciso II e o art 72, inciso I, do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos, na forma do art 84 do CPM e o art 606 do CPPM, com a redação da Lei n. 6.544/78. Adv Airton Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CONSELHO-DE-JUSTIFICAÇÃO
48 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, item V. letra "a", da Lei 5.836/ 72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o General-de-Divisão R/1 LUIZ PADILHA. Adv. Dr. José Moura Rocha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSOS CRIMINAIS
5.280 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr. Dr.Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil RAIMUNDO SILVA ALVES, como incurso no art 248 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso, para que a denúncia seja recebida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMETO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
5.256 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM que julgou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar HÉLIO FERNANDES, civil. Advs A.Evaristo de Moraes Filho e George Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, deu provimento ao Recurso do MP para cassar a decisão recorrida, determinando o prosseguimento do feito na Justiça Militar.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
APELAÇÕES
42.232 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES :- O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha de 1ª CJM; VAMBERTO MARTINS DE LIMA, 1º Ten da Marinha e ANTONIO LUIZ SANTANA, 2º Ten da Marinha, condenados a três meses de prisão, incursos no artigo 303, § 3º do CPM, CJM o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1978, que absolveu HELENA ALVES MAUTONE, civil, do crime previsto no art 303 do CPM. Advs Manuel de Jesus Soares, A.Sussekind de Moraes Rego, Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
42.250 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio da Sá Bierrenbach. APELANTE:-OSCAR DO NASCIMENTO, 3º Sargento do Exército, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 298, c/c o art 70, letra "c", tudo do CPM, com a faculdade de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 05 de dezembro de 1978. Adv. Dr. Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Senhores Ministros
Entrou em vigor, ontem, dia 13 de maio de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (L.C. nº 35/79), baixada em cumprimento a Emenda Constitucional nº 7/77.
2. A referida Lei, no tocante à organização e competência da Justiça Militar, não apresenta inovações substanciais. Estas são mais sensíveis no âmbito da Justiça dos Estados,com a diminuição da competência dos Tribunais de Alçada e conseqüente aumento do volume de trabalho dos Tribunais da Justiça.
3. Contudo, algumas de suas disposições têm reflexos imediatos nos trabalhos deste Tribunal, merecendo relevo o art. 38, que determina sejam realizadas uma ou mais sessões extraordinárias para julgamentos de processos, sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta mais de vinte feitos sem julgamento.
Em exposição realizada em 26 de março p. passado, apresentei a Vossas Excelências os principais enfoques desta Lei.
4. Ao entrar em vigor a Lei da Magistratura, encontram-se em andamento, no Tribunal, 254 processos, número pouco representativo diante da massa imensa de feitos com que se defronta a grande maioria dos Tribunais do País.
Foi lido, pelo Presidente, um ofício confidencial do Dr Angelo Rattacaso Junior, Juiz Auditor da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar.
O plenário, por unanimidade, autorizou o Presidente a responder ao citado ofício.
Em sessão de 11 do corrente, após a apreciação dos requerimentos de outros Ministros, o Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimentos em que os Exmos Srs Ministros LIMA TORRES e RUY DE LIMA PESSOA solicitam a concessão de licença especial, a serem fruídas oportunamente.
Complementando a nota inserida na Ata da sessão do dia 7 do corrente, acrescente-se: Por unanimidade, o Tribunal HOMOLOGOU o resultado final do concurso público para Agente de Portaria.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
RECURSO CRIMINAL 5.282 (LT) -Aud/4a. proc. 26/70-Advs Tecio L. e Silva e Ilídio Moura
RECURSO CRIMINAL 5.226 (GG) -3a./Ex. proc. 22/76-Advs Marcio Luiz Donnici e Virgilio Luiz Donnici
RECURSO CRIMINAL 5.281 (RP) -1a/Mar. proc. 8226-A/66-Adv Marcelo Cerqueira
RECURSO CRIMINAL 5.283 (JP) -Aud/4a. proc. 20/72-Adv Fahid Tahan Sab
RECURSO CRIMINAL 5.247 (GG) -2a./Ex. proc. 17/73-Adv Lourival Nogueira Lima
RECURSO CRIMINAL 5.275 (RP) -Aud/8a. proc. 590/79-Advs Deusdedith F. Brasil, Egidio M. Sales Filho, Luiz O. Bandeira Gomes, Carlos A. da Silva Sampaio e João Batista F. Marques.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.177 (JP) -1a./Ex. proc. 66/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.172 (RP) -2a/Mar. proc. 490/77-Adv Lidia Melo
CORREIÇÃO PARCIAL 1.176 (RP) -2a/Aer. proc. 1.855-Adv Dinancy de Almeida Santos
REVISÃO CRIMINAL 1.170 (DL/JP) -Aud/7a. proc. 30/71-Adv Paulo Henrique Muniz Maciel
EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc.25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura -Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias.
EMBARGOS 41.623 (DLS/JP) -2a./2a. proc. 60/75-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh e Paulo Eduardo Bueno
REQUERIMENTO NA APELAÇÃO 39.618 (FC) -Adv Elizabeth D.M.Souto
EMBARGOS 41.996 (LT/DLS) -Aud/8a. proc. 424/77-Adv Dr W. Quintanilha Bibas
APELAÇÕES:
42.005 (RP/FC) -1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt
42.214 (LT/SF) -Aud/7a. proc. 91/76-Adv João Bosco T. Galvão
42.307 (FC/RP) -3a./Ex. proc. 03/79-Adv Celso Celidonio
42.196 (LT/CA) -Aud/6a. proc. 15/77-Adv Nilton da Silva
42.296(HL/RP)-Aud/5a. proc. 204/79-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha
42.297(RP/DL)-2a/Mar. proc. 457/76-Adv Antonio L. Sobrinho
42.309 (DGM/LT) -2a/Ex. proc. 02/79-Adv Telmo A. Figueiredo
42.256 (SF/RP) -Aud/5a. proc. 323/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
42.280 (SF/JP) -2a/Mar. proc. 359/7S-Adv Guilherme S.Santos
42.198 (SF/GG) -la/Mar. proc. 33/78-Adv Mario C. Pinho
38.100 (LT/DLS) -la./Ex. proc. 26/64-Adv Manoel F. de Lima
42.207 (RP/JSB) -2a./Aer. proc. 1847/78-Adv Lourdes Maria do Valle.
42.299 (JP/DM) -2a./2a. proc. 54/77-Advs Nelio S. Machado e Lino Machado Filho
42.122 (JP/SF) -1a./Ex. proc. 51/75-Advs José C. Torres Hardman, Manoel F. de Lima, Alcyone V. P. Barreto, A.Sussekind M. Rego, Luiz Celso S. de Araujo, A. Modesto da Silveira e Walkyrio da Costa.
41.284 (GG/CA) -Aud/6a. proc. 37/75-Advs Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José Borba P. Lapa.