ÁTA DA 83a. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expedientes sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8707- Rio Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro.Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Gustavo Neitzke, sold. do 9° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu medio do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justica do 9° Reg. de Infantaria. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8733 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Antonio Boos - soldado da I/5º Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da III/1° R.A.Mx. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8740 - Ceará. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Adelgiro José Cosmo, sold. do 2º Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 29° Btl. de Caçadores. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que davam provimento para absolver o acusado.

N. 8477- (Embargos)R.G.Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Embargante: Conceição Pantaleão da Silva, 2° ten. da reserva convocado - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 155, observada regra do art. 43 tudo do Cod. Pen. Militar. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 3 de Junho de 1942. Despresaram-se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que os recebia para absolver o embargante. O Tribunal decidiu mais que se faça no acordam a declaração de que se abstinha de apreciar a pena accessoria de indignidade do oficialato, porque esta não foi decretada, com a pena principal e muito menos poderia ser agora em recurso do réu, o que importaria em agrava-lhe a situação, contra os votos dos srs. ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello. Os srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Cardoso de Castro, votaram com restrições.

N. 8.641- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelantes: A promotoria da 1a. auditoria da Marinha e João Lisbôa dos Santos, marinheiro nacional, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelados: - O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha e João Lisbôa dos Santos. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 8743 - R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Floriano Fernandes Elvino, sold. do 1° R.C.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.I. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu mínimo do artigo 117, do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N. 8744 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Carlos dos Santos, soldado do 2° R.I. - condenado como incurso no gráu maximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu médio do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença apelada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns. 154 – 155 – 156 e as apelações ns. 7884 – 8494 – 8566 – 8604 – 8700 – 8729 – 8734 – 8746 – 8762.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.