SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 08.6.79:
42.283 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM ; JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art 298; WILSON ANTUNES, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no art.160; ANÉSIO PICELLI, civil, condenado por desclassificação a cinco meses de detenção, incurso no art 217, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nos termos do art 84, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de setembro de 1978, que condenou os apelantes e absolveu MARCIO LUIZ BOSCHETTI, civil, dos crimes previstos nos artigos 157 e 298 do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de MARCIO LUIZ BOSCHETTI e deu provimento ao da Defesa de ANÉSIO PICELLI e WILSON ANTUNES para reformar a Sentença e absolvê -los, por absoluta falta de provas, negando provimento ao apelo de JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA que teve confirmada a Sentença que o condenou a um (1) ano de prisão, como incurso no art. 298.
No dia 11.6.79:
42.016 - Brasília.DF.-Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e FERNANDO CAMPOS BARRETO, Sub Ten do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 305 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de março de 1978, que absolveu LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou LUIZ GONZAGA PECEGO DE CARVALHO, 1º Ten. JULIO MONTEIRO, 2º Ten e JOSÉ DIRCEU LACERDA, Cap., todos do Exército e o civil OSMAR RODRIGUES, do crime previsto no artigo 305 do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo de FERNANDO CAMPOS BARRETO, confirmando a Sentença que o condenou a dois (2) anos de prisão, como incurso no art. 305 do CPM e, POR MAIORIA,o Tribunal, negando provimento ao apelo do MP, confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou LUIZ GONZAGA PECEGO DE CARVALHO , JULIO MONTEIRO, JOSÉ DIRCEU LACERDA e OSMAR RODRIGUES. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para condenar: JOSÉ DIRCEU LACERDA e LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou LUIZ GONZAGA PECEGO DE CARVALHO a três anos de reclusão e JULIO MONTEIRO e OSMAR RODRIGUES a dois anos e seis meses de reclusão, como incursos no art. 305. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e HÉLIO LEITE davam provimento ao apelo do MP para condenar todos os apelados a dois anos de reclusão, como incursos no art. 309 do CPM. (Usaram da palavra o Dr. Subprocurador-Geral da J. M. e os Advs Drs Amauri Serralvo e José Luiz Clerot. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e DILERMANDO GOMES MONTEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.175 - Brasília.DF. - Relator Ministro Gualter Godinho.- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, solicita Correição nos autos do Processo nº 354/76, em que figura como acusado o Cel R/1. do Exército, FRANCISCO DE FRANÇA GUIMARÃES. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU a Correição Parcial. (Usaram da palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da J.M. e o Dr. Lino Machado Filho).
APELAÇÃO
41.964 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: JOÃO CARLOS CAVALCANTI DA SILVA, Marinheiro, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 240, §§ 1º e 5º; mais um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 290, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão da Marinha, nos termos do artigo 102 do referido Código, ficando as penas aplicadas substituídas pela internação em estabelecimento psiquiátrico adequado, na conformidade do artigo 113, § 3º do mesmo Código Penal, devendo, ainda, cumprir, em separado, quarenta dias de prisão rigorosa que esteve à disposição da Justiça Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, do 1º de fevereiro de 1978. Adv Dr Djalma Xavier de Farias. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa, para quanto ao crime do art 240 §§ 1º e 5º, reformar a Sentença e absolvê-lo e dar provimento parcial quanto ao crime do art. 290 para reduzir a pena a 1 (um) ano de reclusão.
APELAÇÃO
41.688 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM e WALDIR LOBO DE FRANÇA, civil, condenado a um ano de detenção,incurso no art 240, § 1º, do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da 2a. CJM, de 17 de fevereiro de 1977,que absolveu os civis AMÉRICO GOMES ORNELLAS do crime previsto no art 254; e DAVID ANDRÉ ALVES, do crime previsto no art 240, tudo do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho, Paulo Ruy de Godoy e Juarez A A de Alencar. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.259 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que concedeu reabilitação a FRANCISCO ARNAUD DE CASTRO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício mantendo integralmente a despacho recorrido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
238 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -SUSCITANTE: O Exmo. Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM 59/77, referente ao 1º Ten do Exército CLODOMIR RODRIGUES CALIXTO e o Cap R/1 NEWTON PARANHOS DE OLIVEIRA CALIXTO. SUSCITADA: A 2ª Auditoria da 3ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do conflito, declarando competente a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
RECURSO CRIMINAL
5.279 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil GEORGE ROLDAN DOS SANTOS, como incurso no art. 206 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÃO
42.291 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: GENECIR MENEZES DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 180, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1978. Adv Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
RECURSO CRIMINAL
5.291 - Bahia.- Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- RECORRENTE: PAULO PONTES DA SILVA, civil. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 6ª CJM que indeferiu o pedido de Livramento Condicional do Recorrente. Adv. Dra Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou prejudicado o Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
RECURSO CRIMINAL
5.253 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO FERREIRA ou ANTONIO CARLOS FERREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente. Adv Luiz Eduardo Greenhalgh. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso mantendo integralmente a decisão recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.167 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. WALMIR COSTA, civil, solicita Correição nos autos do Processo nº 132/78, que responde perante a Auditoria da 7ª CJM. Adv Eduardo Chaves Pandolfi. - Preliminarmente, o Tribunal NÃO TOMOU CONHECIMENTO do pedido, por intempestivo, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.150 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -MIGUEL DARCY DE OLIVEIRA, civil, solicita Correição Parcial nos autos do Processo 87/70, que responde perante a 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Advs Drs Heleno Claudio Fragoso e Fernando Fragoso.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente NÃO TOMOU CONHECIMENTO do pedido por intempestivo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
42.286 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CARLOS ANTONIO BARROS DE MELO, Marinheiro,Condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 05 de dezembro de 1978. Adv A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
41.904 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da la. CJM, de 27 de outubro de 1977, que absolveu o 2° Sargento do Exército SEBASTIÃO VIEIRA TEIXEIRA, do crime previsto no art 303, do CPM, nos termos do art 48 do citado Código Penal. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
COMISSÃO DE CONCURSOS DE AUDITOR SUBSTITUTO e ADVOGADO-DE-OFÍCIO.
Pelo Exmo. Sr. Ministro Dr Lima Torres, foi dado conhecimento ao Plenário da seguinte DEMONSTRAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS, SEGUNDO A PREFERÊNCIA POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
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CIDADE ESCOLHIDA |
NÚMERO DE INSCRIÇÕES |
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AUDITOR |
ADVOGADO |
TOTAL |
|
1- BELÉM. |
06 |
05 |
11 |
|
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2- BRASÍLIA |
32 |
32 |
64 |
|
|
3- PORTO ALEGRE |
10 |
14 |
24 |
|
|
4- RECIFE |
07 |
23 |
30 |
|
|
5- RIO DE JANEIRO |
48 |
70 |
118 |
|
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6- SÃO PAULO |
15 |
23 |
38 |
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NÃO OPTARAM |
03 |
04 |
07 |
|
|
SOMA--------------------------------- |
121 |
171 |
292 |
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CORREIÇÃO PARCIAL 1.175
Tendo o Ministro Relator levantado questão de ordem relativa a mandato na Defesa, o Dr Lino Machado Filho informou que com a renúncia a Defesa do Dr. Modesto da Silveira, ele a assumia, tendo procuração nos Autos principais.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
74 - Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. O Exmo Sr Ministro da Marinha encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta (IM) ALDO PASSOS, em cumprimento ao artigo 13, inciso V., alínea "a" da Lei n. 5.836, de 05 de dezembro de 1972. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - (PRIMEIRA CHAMADA)
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 74 (DGM) -M. Marinha. Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares.
APELAÇÃO 42.124 (GG/DLS) -la/Ex. proc. 68/77-Advs José Carlos Torres Hardman e Manuel Francisco de Lima
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 188 (JP)
b) em mesa, aguardando publicação:
APELAÇÃO 42.254 (RP/CA) -3a./Ex. proc. 49/78-Adv Ana Maria D. Cortez
REC.CRIMINAL 5.288 (RP) -Aud/10ª proc 11/75-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
REC.CRIMINAL 5.292 (RP) -2a./2a. proc. 139/69-Advs Idibal Piveta e Iberê Bandeira de Melo
APELAÇÃO 41.883 (RP/DLS) -2a/Mar. proc. 126/73-Advs A.Guarischi e Palma, Heráclito F.Sobral Pinto, Eny Raymundo Moreira e Amilcar Siqueira
APELAÇÃO 42.170 (HL/GG) -2a./Mar. proc.549/77-Advs Zelio S.Bittencourt, Mario C.Pinho, João Pedro S.Bandeira de Melo Filho
REC.CRIMINAL 5.294 (JP) -2a./2a. proc. 189/69-Adva Dra Marcia Ramos de Souza
APELAÇÃO 42.308 (DLS/LT) -la./Aer.proc.19/77-Advs Drs Humberto J.Machado,A.Sussekind M.Rego,Alcyone Barreto, Manuel J.Soares, Eny R.Moreira, Idibal Piveta, Paulo Gerab, Luiz Celso Soares de Araujo, Fernando Fragoso, Heleno Fragoso,Nelio Roberto S. Machado e Manuel J. Soares
APELAÇÃO 42.331 (DGM/RP) -la/Mar.proc.004-D/79-Adv Mario C.Pinho
REC.CRIMINAL 5.293 (LT) -3a./2a.proc.442/79-Adv José Ricardo Teixeira e Darcy A.Miranda
APELAÇÃO 41.607 (LT/CA) -la./2a. proc.1209/76-Adv Gaspar Serpa