SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1979 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 20.6.1979:
41.883 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.APELANTE O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de dezembro de 1976, que absolveu GENY LOPES SANTOS, ROBERTO MUNIZ CANTO, JOÃO MUNIZ DE ARAUJO, HORLANDIO RIBEIRO DE MATOS, GERALDO DE OLIVEIRA, ROMILDA DA SILVA COSTA, JOÃO ROCHA DE JESUS, JOSÉ LUIZ VARGAS, JOSÉ ELY KENUPP, LUIZ CARLOS FERREIRA DE ARAUJO e BENEDITO FERREIRA LIMA, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69; e julgou como exceção de litispendência o crime atribuído a EURICO NATAL, previsto no art. 43 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.345 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de março de 1979, que absolveu o cabo da Marinha PAULO ROBERTO DE AVELAR, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Mário da Costa Pinho. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
31.845 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: FLORISBELLA MARIA BITTENCOURT PIRES, civil,denunciada perante a 1a Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, solicita a concessão da ordem para trancamento da ação penal. -Impetrantes: Drs. Leopoldo Heitor e Walter Mendes, advs. - POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada.
RECURSO CRIMINAL
5.298 - Paraná. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE : - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA:- A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, que rejeitou a Denúncia em relação ao civil ANTONIO CARLOS DE SOUZA PINTO, como incurso no art 255 do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.
APELAÇÃO
42.295 - Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.-Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. ATAIR VIEIRA DE ASSIS e ADELMO CAETANO CAMILO,civis, condenados a três anos e quatro meses de reclusão , incursos no art 27 c/c o art 50, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 23 de novembro de 1978. Advs Drs Mariza Machado da Silva Lima Capucho, Adherbal Meira Mattos, João Francisco de Lima Filho e Francisco Cardoso de Vasconcelos. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS. preliminarmente, rejeitou, por manifesta improcedência, a arguição de exceção de incompetência. O MINISTRO LIMA TORRES acolhia a exceção. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e, POR MAIORIA negou provimento aos apelos da Defesa mantendo a Sentença de 1a. instância, adequando a pena, em conformidade com o art 157 do CP a 1 ano e 4 meses de reclusão. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e LIMA TORRES davam provimento ao apelo da Defesa para absolver os apelantes. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA, na adequação da pena, consideravam o art 26 da Lei nº 6.620/78. O MINISTRO FABER CINTRA, fixou-a em 1 ano e 6 meses de reclusão.
HABEAS-CORPUS
31.851 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente:-BENEDITO SALVADOR NOGUEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cícero Novo Fornari Ten Cel Cmte do 28º BIB. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
179 - Brasília-DF.-Relator Ministro Lima Torres. Criação e extinção de Cargos no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da Justiça Militar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, encaminhou os autos da Questão Administrativa à Presidência do Tribunal, a fim de que sirvam de subsídio ao trabalho que está sendo elaborado pela Presidência.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).
Na apelação nº 42.273 constante da Ata da 53ª Sessão, pág 230, onde se lê:-Não tomou parte no julgamento..... Leia se: -NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES.
No início da Sessão, com a palavra O Ministro Sampaio Fernandes, comunicou ao Plenário que, como membro da Comissão de Jurisprudência e Revista do STM, fez distribuir aos Senhores Ministros RELAÇÃO DE PUBLICAÇÕES A SEREM ADQUIRIDAS, para que Suas Excelências se manifestem a respeito.
LISTA TRÍPLICE
O Tribunal, em Sessão Secreta, procedeu ao escrutínio para completar a Lista Tríplice para escolha do Auditor que ocupará o cargo de Auditor Corregedor, em razão do pedido de aposentadoria do Dr. Milton Fiuza, sendo que, no 1º escrutínio o resultado foi:
Dr. Helmo de Azevedo Sussekind...........5 votos
Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira...........5 votos
Dr. Antonio Carlos de Seixas Telles.........1 voto
Dr. José Paulo Paiva................................2 votos
Em 2º escrutínio, a escolha recaiu no
Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira.......... 10 votos
Dr. Helmo de Azevedo Sussekind........... 3 votos
Na parte destinada ao expediente, o Exmo Sr Ministro Presidente abordou os seguintes assuntos:
a) Mapa Informativo sobre EXCESSO DE PRAZO e SENTENÇA proferidas
(PROVIMENTO Nº1, III).
MAIO DE 1979
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AUDITORIAS |
EXCESSO DE PRAZO |
SENTENÇAS |
OBSERVAÇÕES |
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la.Aud.Ex.la.CJM 3a.Aud.Ex.la.CJM 2a.Aud.Aer.laCJM 2a.Aud.Aer.laCJM la.Aud.Mar.laCJM 3a.Aud. 2ª CJM la.Aud. 3a. CJM 2a.Aud. 3a. CJM 3a.Aud. 3a. CJM Aud. 4a. CJM Aud. 5a. CJM Aud. 7ª. CJM Aud. 8a. CJM Aud. 9a. CJM Aud. 10a. CJM Aud. 11ª. CJM |
Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Não houve Nãohouve Houve (3) Não houve Não houve |
5 6 7 (1) 2 3 3 1 0 2 (2) 1 0 2 3 4 0 1 |
(1)
Das sete sentença proferidos, cinco versam sobre
(2) Das duas sentenças proferidas, uma versa sobre adequação de pena.
(3) O Auditor exerce cumulativamente suas funções na 2a. Auditoria da 2a. CJM e Auditoria da 9a., onde esteve nos dias 14 a 18 e 28 a 31 de maio. Houve excesso de prazo na redação das quatro sentenças proferi das no mês de maio.
- Não informaram: 2a. do Exército e 2a. de Marinha da 1a.CJM; 1a. e 2a.Auditorias da 2a.CJM e Auditoria da 6a. CJM. |
Após a apreciação do Ministro Presidente em relação ao referido Mapa Informativo, o MINISTRO FABER CINTRA propôs e foi aceito pela unanimidade do Plenário, que S. Exa. solicitasse dos Auditores responsáveis pelas Auditorias que foram objeto de restrições em razão do não cumprimento de determinação anterior do Tribunal, informações a respeito, para ulterior providências por parte da Presidência.
b) Relatório da Presidência do STM, dando por aprovada a "Tomada de Contas" dos Órgãos da Justiça Militar - Superior Tribunal Militar e Auditorias - relativa ao Exercício Financeiro de 1978, elaborada pela Divisão de Finanças e Patrimônio (DFP)
c) Distribuição aos Senhores Ministros do Quadro Estatístico dos processos em andamento e julgados.
d) Ofício nº 666/79, de 20.6.79, enviado a esta Presidência pelo Exmo Sr Dr Victor Zuhlke Falson. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3a. CJM - Bagé -RS-, versando sobre doação do terreno onde está edificada a sede daquele Juízo.
e) Assinatura, pelo Sr Ministro Presidente da cessão de computadores pelo Ministério da Fazenda e assinatura de contrato de instalação pela Burrough's.
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos:
a) em mesa, aguardando publicação:
APELAÇÃO 42.359 (AGP/RP) -1a/Mar.proc.35/78-Adv Mario C.Pinho
APELAÇÃO 42.317 (LT/JSB) -Aud/4a.proc.10/78-Adv Dalto V.Eiras
PETIÇÃO 390 (SF) -Por dependência da Apel.42.209-1a/Ex.proc. 25./76-S.
EMBARGOS 41.188 (GG/HL) -2a/Ex.proc.41/74-Adv Telma A.Figueiredo
APELAÇÃO 42.360 (SF/JP) -1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho
R.CRIMINAL 5.299 (JP)-3a./Ex.proc.59/70-Adv Manuel J. Soares
EMBARGOS IN PETIÇÃO 320 (HL/RP) -Aud/5a.proc.288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol
APELAÇÃO 42.347 (DM/JP) -Aud/10a.proc.06/79-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
R.CRIMINAL 5.297 (JP) -2a/Ex.proc.31/78-Advs Luiz Celso Soares de Araujo e Luiz Eduardo Greenhalgh