SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO, EM 29 DE JUNHO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira , Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 25.6.1979:
42.273 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1ª CJM; ADILSON RODRIGUES NETO, SEVERINO JOÃO DA SILVA, ANACI LOPES, JOSÉ MARIA FERREIRA, civis, condenados a dez anos de reclusão; e JOSÉ FELIPE DA SILVA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, nos termos do referido DL. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31 do outubro de 1978, que condenou os apelantes e absolveu CÉLIA MARIA DA SILVA, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto a CÉLIA MARIA DA SILVA, confirmando a Sentença de 1ª instancia que a absolveu; considerou extinta a punibilidade quanto a ADILSON RODRIGUES NETO. em razão de seu óbito: seja riscada a expressão "torturado" das alegações da Defesa de ADILSON RODRIGUES NETO. Ainda por UNANIMIDADE, foi mantida a condenação de 1ª instância, sendo adequadas em definitivo as penas de SEVERINO JOÃO DA SILVA, ANACI LOPES e JOSÉ MARIA FERREIRA a seis anos e JOSÉ FELIPE DA SILVA a oito anos, sendo que os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA, de acordo com o art 26 da Lei 6.620/78 e os demais Ministros de acordo com o CP, art. 157. Decidiu ainda o Tribunal pela não aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES).
42.363 - Pará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o Soldado do Exército RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS, do crime previsto no art. 183 do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
apelaçÕes
42.359 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WANDERLEY DOS SANTOS REGO DE ABREU, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art.187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de abril de 1979.Adv Mario C. Pinho. -POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento parcial ao apoio da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão.
42.317 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: - LUIZ MARQUES PEREIRA e ALÍRIO DA SILVA CAETANO, Cabos do Exército, condenados a um ano de prisão, incursos no artigo 240 §§ 1º, 2º e 6º, inciso II, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 08 de março de 1979.Adv.Dr. Dalto Vilela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença apelada e reduzir a pena imposta aos apelantes para oito meses, como incursos no art. 240 § 5º, c/c o § 1º, tudo do CPM, mantida a suspensão condicional da pena. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
Pelo Sr Ministro Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário do seguinte quadro estatístico:
Nº DE SESSÕES DE JULGAMENTO: 51 - TOTAL DE HORAS: 203 hs e 50ms.
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PROCESSOS JULGADOS.......................................................... |
366 |
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APELAÇÕES.............................................................................. |
168 |
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EMBARGOS............................................................................... |
011 |
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RECURSOS CRIMINAIS........................................................... |
057 |
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HABEAS-CORPUS.................................................................... |
076 |
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correições parciais......................................................... |
013 |
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petições................................................................................. |
017 |
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conselhos de justificação............................................ |
005 |
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questões administrativas............................................. |
005 |
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inquérito............................................................................... |
001 |
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representações.................................................................. |
003 |
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revisÕes criminais............................................................. |
004 |
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conflito de competência............................................... |
001 |
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DESAFORAMENTO.................................................................. |
001 |
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO...................................................... |
001 |
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REQ. EM APELAÇÃO P/RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO..... |
001 |
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AGRAVOS................................................................................. |
002 |
Média: 1,7 processo/hora.
POSSE DE MINISTRO
(prorrogação)
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr. Ministro-Presidente, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr Dr JORGE ALBERTO ROMEIRO, nomeado para o cargo de Ministro deste STM, por decreto de 8, publicado no DO de 8, tudo de junho do corrente ano, solicita prorrogação da posse,pelo prazo de trinta dias, o qual, terminará no dia 6 de agosto próximo vindouro.
No Expediente, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário das Principais Medidas Adotadas pela Presidência do S.T.M. no período de 30.05 a 27.06.79, Ligadas à Área de Atribuições da Divisão de Finanças e Patrimônio.
Comunicou S. Exa., em seguida, a seus Pares, estar em estudo uma sistemática de substituições na Secretaria do Tribunal.
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Gualter Godinho proferiu as Seguintes palavras:
Senhor Presidente.
A exemplo do verificado quando do encaminhamento pelo Executivo da mensagem de que resultou a atual Lei de Segurança Nacional, eu tive a oportunidade de, examinando ontem o projeto de anistia, de fazer algumas considerações, que eu vou encaminhar aos meus Emimentes Colegas, apenas a título de colaboração para os estudos a serem realizados. Aliás, Senhor Presidente, este trabalho envolve apenas aquela ação jurisdicional da Justiça Militar.
Em sessão secreta, o Senhor Ministro Presidente teceu considerações em torno de dois assuntos:
1º) - Quanto a Anistia, medidas a serem estudadas no âmbito do S.T.M., para aplicação no momento oportuno;
2ª) Em relação aos Concursos para Auditores e Advogados-de-Ofício. - Informações prestadas pelo Ministro Presidente da referida Comissão.
A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, comos seguintes processos :
a) em pauta:
PETIÇÃO 390 (SF) -Por dependência da Apel. 42.209-1a/Ex. proc. 25/76-S.
EMBARGOS 41.188 (GG/HL) -2a/Ex. proc. 41/74-Adv Telma A.Figueiredo
APELAÇÃO 42.360 (SF/JP) -la/Mar. proc. 10/79-Adv Mario da Costa Pinho
R.CRIMINAL 5.299 (JP) -3a./Ex.proc.59/70-Adv Manoel J. Soares
EMBARGOS IN PETIÇÃO 320 (HL/RP) -Aud/5a.proc.288/64-Advs Drs Acir Breda e Luiz C. Bertiol
APELAÇÃO 42.347 (DM/JP) -Aud/10a.proc.06/79-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa.
REC.CRIMINAL 5.297 (JP) -2a/Ex.proc.31/78-Advs Luiz Celso Soares de Araujo e Luiz Eduardo Greenhalgh
APELAÇÃO 42.327 (LT/HL) -1a/Ex.proc.05/76-Adv Manoel F. de Lima
APELAÇÃO 42.354 (DM/JP) -Aud/8a.proc.110/79 Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos
APELAÇÃO 39.663 (RP/HL) -3a./Ex.proc.19/72-Adv Humberto Jansen Machado
APELAÇÃO 41.910 (GG/DM) -3a./2a. proc. 280/76-Advs José Geraldo Fabri e Joana Cleite Vilas Boas Cohn
APELAÇÃO 38.885 (GG/SF) -1a./Ex.proc.56/70-Adv Manoel F.de Lima
APELAÇÃO 42.058 (GG/DLS) -2a/Ex.proc.12/77-Adv Telma Angelica Figueiredo
APELAÇÃO 42.349 (JSB/RP) -Aud/8a.proc.105/79-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
APELAÇÃO 42.352 (DLS/LT) -la./3a. proc. 01/79-Adv Dr Luiz Armando Dariano.
APELAÇÃO 42.365 (JSB/RP) -Aud/8a. proc. 113/79-Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos
APELAÇÃO 42.362 (AGP/RP) -Aud/8a. proc. 109/79-Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos
REC.CRIMINAL 5.287 (JP) -Aud/6a. proc.61/70, 06/71 e 23/71-Adva Dra Ronilda Noblat