ATA DA 75a. SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1º do corrente:

N. 9859-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado:Olavo Vitor de Paula, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.da Armada.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9838-Maranhão-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.- Apelado:Valene da Silva Amarante, sold. do 24º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Deu-se provimento á apelação para, reformando a sentença,condenar o acusado no grau mínimo do art. 116, do C.P.M., unanimemente.

N. 9820-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 2a. R.M.- Apelado:Adão Pires de Campos, sold. do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Deu-se provimento para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau médio do art. 16 do Dec. 4766 de 1-X-1942, unanimemente.

N. 9852-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:Antonio Menegale, civil, cuja denúncia como incurso nas penas do art. 179; parte final, do C.P.M.,foi julgada improcedente.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 188 do decreto- lei 1187 de 4-4-1939; contra os votos dos srs. Ministros Drs.Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que, embora aplicassem o decreto acima, condenavam o acusado á pena do grau mínimo do art. 179 do C.P.M.

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 Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 187-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Revisando:João Nogueira Pinto, ex-sargento do Exército, condenado como incurso no grau mínimo do art.114 do C.P.M., por acordão dêste Tribunal de 9/1/42.- O Tribunal, preliminarmente, mandou anular o processo, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Vaz de Melo e Cardoso de Castro

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A P E L A Ç Õ E S

N. 9123-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Boumonia João de Azevedo, sold. do 3º Grupo Art. de Costa, condenado como incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana.- Deu-se provimento para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N. 923l-(Embargos)- Cap.Fed.- Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:Otávio Pereira da Costa, 2º ten. res. convocado, condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 150, § 1º, do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 31/5/43. - Usaram da palavra o advogado sr. dr. Evandro Lins e Silva e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- O Tribunal recebeu os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que, recebia,em parte,os embargos, para confirmar a sentença) Almte Azevedo Milanez que, recebia,em parte, para condenar no grau mínimo do citado artigo, e o Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva Junior e Brigadeiro Heitor Várady,que desprezavam os embargos.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2770; - apelações ns.9075 - 9446 -9538 - 9580 - 9615 -9620 - 9661 - 9690 - 9694 - 9702 -9709 - 9731 -9732 - 9737 - 9742 -9746 - 9747 - 9752 - 9757 - 9762 -9765 - 9766 -9772 - 9775 - 9777 -9782 - 9787 - 9788- 9795 - 9796 -9799 - 9801 -9803 - 9806 - 9814 -9815 - 9819 - 9821 - 9823 - 9830 -9834 - 9836 -9843 - 9850 - 9854 -9857 - 9866 - 9871 - 9873 - 9878 -9885 - 9886 -9887 - 9893 - 9897 -9899 - 9902 - 9907 - 9915 - 9933 e 9935.

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Terminados o trabalhos , foi encerrada a sessão.