SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

O Ministro Julio de Sá Bierrenbach, encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 14.5.1979 - 2a feira:

42.232 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria - de Marinha da 1ª CJM; VAMBERTO MARTINS DE LIMA, 1º Ten da Marinha e ANTONIO LUIZ SANTANA, 2º Ten da Marinha, condenados a três meses de prisão, incursos no artigo 303, § 3º, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 da agosto de 1978, que absolveu HELENA ALVES MAUTONE, civil, do crime previsto no artigo 303 da CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. Em relação aos apelantes VAMBERTO MARTINS DE LIMA e ANTONIO LUIZ SANTANA, POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou a apelação sem objeto por ter sido decretada a extinção da punibilidade.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).

No dia 15.5.1979 - 3ª feira:

42.299 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE ALDENIR ALVES DE ALMEIDA, 3º Sargento da Aeronáutica, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 251 § 3º do CPM, com os benefícios da nova redação do art 527 do CPPM, dada pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Auditor.-APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de maio de 1978.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

No dia 23.05.1979 - 4ª feira:

38.342 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de outubro da 1970, que absolveu CONCEIÇÃO IMACULADA DE OLIVEIRA, civil, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, c/c os arts 19, inciso II e 20 do CPM, e ainda, no art 155, § 4º, incisos III e IV,do Código Penal Comum. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar CONCEIÇÃO IMACULADA DE OLIVEIRA a 16 meses de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314/67, c/c o art 20 do CPM.

A Apelação 42.214 foi julgada em sessão secreta no dia 15.5 e não 14.5, como publicou a Ata da 39ª Sessão, em 25.5.79.

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.322 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:-SIRINEU SILVA DA COSTA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação da Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 22 de março de 1979. Adv. Dr. Zelio S. Bitencourt. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.337 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor:- Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ZANETTI, soldado do Exército,condenado a quatro meses de impedimento, incurso no artigo 183 c/c o art 72 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 23 de março de 1979. Advs Drs Paschoal Nunziato e José Geraldo de P. Fabri. POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a dois meses de impedimento, como incurso no art 183 e seu parágrafo 2º, letra "b" e art 72 inciso I, todos do diploma penal militar.

42.143 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: CARLOS ANDRÉ DA SILVA, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 209, c/c o art 210 do CPM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da la. CJM, de 03 de agosto de 1978. Adv. Dr. Celso Celidônio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para dois meses de prisão, como incurso no art 210.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente:

Eu gostaria que constasse em Ata a passagem do dia de hoje e as homenagens prestadas pelo Exército à Saúde e ao seu Patrono, General Dr. João da Fonseca, irmão de heróis, filho de heróis, e que, numa grandeza extraordinária, homem de uma cultura invulgar, com sua grandeza extraordinária, nunca abusou dessas condições que ele tinha, nunca maculou o seu nome, o posto, a sua Função.

Mesmo dispondo de nome, dispondo de posição e dispondo de mais do que isso, de poder, foi antes de tudo um oficial do Exército e, acima de tudo, um homem de medicina.

Essas palavras minhas, na sua simplicidade, sintetizam a reunião também muito simples, a qual eu assisti hoje, mas que, muito maior do que essa simplicidade, é a magnitude do que ela representa.

Muito obrigado."

Às palavras acima proferidas, associou-se o Ministério Público Militar, pela palavra do Dr. Milton Menezes da Costa Filho.

A Sessão foi encerrada às 14.15 horas, com os seguintes processos :

a) em pauta:

EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias (Com julgamento marcado para o dia 08.6.79)

REVISÃO CRIMINAL 1.169 (RP/DLS) -Aud/7a. proc. 355/78-Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado (Com julgamento marcado para o dia 06.6.79)

APELAÇÃO 42.024 (GG/FC) -3a./Ex. proc. 38/75-Advs Drs Mario Passos Simas, José Carlos Dias, Celso Celidonio, A. Modesto da Silveira, Luiz Celso Soares de Araújo, Isasc Muniz, Arthur Lavig, Nélio Machado, Lino Machado Filho, Heleno Claudio Fragoso e Fernando Fragoso (Com julgamento marcado para o dia 06.6.79)

APELAÇÃO 42.326 (JSB/JP) -2a/Mar. proc. 337/78-Adv Zelio S. Bitencourt

APELAÇÃO 42.283 (LT/JSB) -2a./2a. proc. 24/78-Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Reinaldo Silva Coelho

b) em mesa, aguardando publicação no D.J.:

REPRESENTAÇÃO 1.032 (LT)-2a./Ex. - Adv Luiz Celso Soares de Araujo.

RECURSO CRIMINAL 5.285 (LT) -la./Ex. proc 77/72-Adv Manoel Francisco de Lima

RECURSO CRIMINAL 5.277 (RP) -Aud/4a. proc. 29/73-Adv Dalto Villela Eiras.

APELAÇÃO 42.314 (JSB/GG) -la./3a.proc.03/79-Adv Luiz Dariano

APELAÇÃO 42.333 (DLS/RP) -la/Mar. proc. 031-D/78

DESAFORAMENTO 285 (DGM) - proc. 448/79

APELAÇÃO 42.211 (CA/RP) -la/Ex. proc. 06/78-Adv Manoel Francisco de Lima