SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. B. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Varady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vas.. concellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 3.083 - Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Prom. da la. Aud. da la. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou competente o foro militar para julgar o cabo Alvaro Carvalho Moreto, da Escola de Moto-Mecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ao recurso para julgar competente o foro militar da Policia Militar do Distrito Federal, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que julgavam competente o foro comum.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.721 - (Embargos) - Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Embargantes: Edvar Sizinio de Araujo, cabo, e Guaraciaba Antonio Pereira, soldado, ambos, da Policia Militar do D.F., condenados a um ano de detenção, ex-vi do art. 178 do C.P.M. - Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 4 de outubro de 1946.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver os embargantes, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Brigº Amilcar V. Pederneiras, que os recebiam, em parte, para condenar os embargantes a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 171 do C.P.M.
N.15.184 - S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e José Roque, sold. do 4º B.C., condenado no grau máximo do art. 139, paragrafo único, do C.P.M..-Apelados: O C. Especial Just. da la. Aud. da 2a. R.M. e Geraldo Vasques, 2º Ten. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 152, c/c o art. 138 do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
N.15.172 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da la. Aud. da Aeronautica e César Augusto Sotto Maior, ex-soldado da Escola da Aeronautica, condenado a 8 mêses de detenção, ex-vi do art. 157 § 1º do C.P.M. - Apelados: O C. de J. da 1a. Aud. da Aeronautica e Alcyr de Madeira Vidigal, 2º Ten. R/2. Infantaria do Exército e o 2º sargento da Aé. Walter Henriques de Oliveira, absolvidos do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.194 - Cap.Fed.-Rel. o s r. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M.- Apelado: Pedro José Martins, cabo motorista da 2a. Cia. Especial de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º n. VI do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.221 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: Eulino Marques, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso, no grau minimo do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., a 3 meses de prisão.-Apelado: O C. de J. do 1º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Lista de antiguidade, nas respectivas entrâncias, dos Auditores, Promotores e Advogados da Justiça Militar, contada até 31ª de dezembro de 1946, e aprovada pelo Superior Tribunal Militar em sessão de 10 de janeiro de 1947
AUDITORES DE 2a. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro................................ ...................... 28a. - 0m - 5d.
2 - " Mario Berredo Leal.............................................................................. 23a. - 1m -15d.
3 - " Henrique Alberto Magalhães de Almeida ..................... ..................... 21a. - 9m - 0d.
4 -" Raul Campelo Machado......................................................................... 4a. - 5m.-25d.
5 - " Thomaz Francisco Madureira Pará ................................ ......................2a. -10m.- 0d.
6 -" Eugenio Carvalho do Nascimento .................................... ....................0a. -11m.-22d.
7 -" Orlando Moutinho Ribeiro da Costa ............................... .....................0a. -11m -22d.
8 - " Adalberto Barreto ........................................................ ....................... 0a. - 3m -18d.
NOTA: O Dr. Mario Berredo Leal gosou 7m e 15d de licença; e os Drs. Eugenio Carvalho do Nascimento, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Adalberto Barreto, tomaram posse, os dois primeiros, em 9/1/946 e o último em 13/9/946.
AUDITORES DE la. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Diogenes Gonçalves Pena .............................................................18a. - 2m -19d.
2 - " Octavio Steiner do Couto ................................................................15a. - 7m - 18d.
3 - " Francisco Anselmo Chagas .............................................................14a. - 4m - 4d.
4 - " Pedro de Mello Carvalho ................................................................14a. - 3m - 5d.
5 - " Francisco Cavalcante de Souza .......................................................6a. - 4m - 23d.
6 - " Ademaro Faria Lobato .....................................................................4a. - 4m - 5d.
7 - " Bolívar Teixeira Mendes Barreira ............................ .......................2a. - 7m - 9d.
8 - " Lauro Balduino Theobaldo Schuch .......................... .......................0a. - 10m - 8d.
9 - " Waldemar Torres da Costa ..............................................................0a. - 6m - 21d.
10 - " Augusto Cesar Sampaio ......................................... .........................0a. - 6m - 2d.
NOTA: Os Drs. Octavio Steiner do Couto e Ademaro Faria Bobato gosaram licenças, respectivamente, de 2 meses e de 5 meses, e os Drs. Lauro Balduino Theobaldo Schuch, Waldemar Torres da Costa e Augusto Cesar Sampaio, tomaram posse, respectivamente, em 22/2/946, 9/6/946 e 28/6/946.
PROMOTORES DE 2a. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Octavio Murgel de Rezende ................................................20a. - 6m. - 26d.
2 - " Paulo Whitaker .......................................................................16a. - 8m. - 29d.
3 - " Clovis Kruel de Morais ...........................................................8a. - 1m. - 0d.
4 - " Bento Costa Lima Leite de Albuquerque .................................0a. -10m. - 22d.
5 - " Raimundo Leonam de Almeida Nobre ...................................0a. - 9m. - 10d.
6 - " Amador Cysneiros do Amaral ...............................................0a. - 4m. - 17d.
7 - " Amarilio Lopes Salgado ........................................................0a. - 3m. - 21d.
NOTA: O Dr. Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, tomou posse em 9 de janeiro de 1946 e gosou um mês de licença; e os Drs. Raimundo Leonam de Almeida Nobre, Amador Cysneiros do Amaral e Amarilio Lopes Salgado contam antiguidade, respectivamente, de 21 de março, 14 de agôsto e 10 de setembro de 1946.
PROMOTORES DE la. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Joaquim da Silva Azevedo ................................................12a.- 11m.- 9d.
2 - Dr. Clovis Bevilaqua Sobrinho ................................................5a.- 8m.- 18d.
3 - Dr. Benjamim Sabat ...............................................................3a - 7m.- 6d.
4 - Dr. Vinicio Segala ..................................................................2a. - 11m- 18d.
5 - Dr. Ataliba Alvarenga .............................................................2a. - 7m. - 2d.
6 - Dr. Jacy Guimarães Pinheiro ...................................................1a. - 2m. - 0d.
7 - Dr. Uaracy Frade Palmeira .....................................................0a. - 4m. - 18d.
8 - Dr. Felipe Luiz Paleta Filho ....................................................0a. - 4m. - 15d.
9 - Dr. Nestor de Agosto .............................................................0a. - 4m. - 4d.
NOTA: Os Drs. Uaracy Frade Palmeira, Felipe Luiz Paleta Filho e Nestor de Agosto, tomaram posse, respectivamente, em 13/8/46, 16/8/46 e 27/8/46.
ADVOGADOS DE 2a. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Waldemar Medrado Bias .................................................24 a. - lm. - 3d.
2 - " Joaquim Mariano Nogueira Coelho ....................................16a. - 0m. - 18d.
3 - " Augusto Sussekind de Morais Rego ..................................8a. - 10m. - 12d.
4 - " Auricelio Claro de Oliveira Penteado .................................2a. - 5m. - 22d.
5 - " Walter Belo Faria ...............................................................0a. - 11m. - 21d.
6 - " Bernardo Antonio Marra ....................................................0a. - 3m. - 4d.
NOTA: - O Dr. Aurícelio Claro de Oliveira Penteado gosou 11m e 6 d de licença para fins particulares e o Dr. Bernardo Antonio Marra gosou 90 dias de licença para tratamento de saúde.
ADVOGADOS DE la. ENTRÂNCIA
1 - Dr. Sylvio de Alvarenga .........................................................6a. - 0m. - 5d.
2 - " Braulio Tiburcio Ferreira .....................................................4a. - 1m. - 9d.
3 - " Benedito Felipe Rauen .......................................................2a. - 6m. - 12d.
4 - " João Manhães ....................................................................2a. - 3m. - 24d.
5 - " Fernando Guerra Balsells ....................................................1a. - 5m. - 19d.
NOTA: - Os Drs. João Manhães e Fernando Guerra Balsells, gosaram licenças, respectivamente, de 3 meses e de 60 dias.
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A revisão criminal n. 403 - Capital Federal, da qual foi relator o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, revisor o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; revisando Otacilio Pimentel Coutinho, escrevente do M.G., condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art° 229 do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 30 de Dezembro p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu baixar os autos em diligencia, unanimemente, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão de 8 do corrente.
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O Exmº Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos só tomou parte no julgamento do Recurso Criminal n. 3.083.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: consulta n. 239. apelações 15.184 e 15.208.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.