SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, CJM causa justificada.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.797 - Rio de janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: LUIZ HENRIQUE FELTTER PEREIRA FELIX, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante:-Gen Bda Geraldo de Araujo Ferreira Braga, Cmt da 9ª Brigada de infantaria Motorizada. - POR UNANIMIDADE o Tribunal concedeu a Ordem.

31.820 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Paciente: ALUÍZIO VALÉRIO DA SILVA, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante:Dra Ronilda Noblat, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido.

APELAÇÃO

42.217 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -ALBERTO CORDEIRO DO VALE, Soldado do Exército, condenado a onze meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital Central do Exército, de 13 de outubro de 1978. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo a partir do interrogatório, com renovação.

RECURSO CRIMINAL

5.264 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: ALDO SILVA ARANTES, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que indeferiu o pedido de concessão de Livramento Condicional do Recorrente.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida, por seus jurídicos fundamentos. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento ao Recurso. (Usaram da palavra o Adv Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

PETIÇÃO

385 - Rio de janeiro. Relator Ministro Lima Torres.- JOÃO FERREIRA DA SILVA, civil, condenado pela Justiça Militar. solicita redução de penas, face a nova Lei de Segurança Nacional. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou a baixa da petição para apreciação como de direito e não tomou conhecimento da apelação por dependente de apreciação pelo STF.

RECURSO CRIMINAL

5.189 - Mato Grosso. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 9ª CJM que não recebeu a Denúncia oferecida contra o civil SADI RIGO, como incurso no artigo 262 c/c o artigo 266 do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso do MP.

APELAÇÃO

41.889 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ ELLIAS NEGRÃO PINHEIRO, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 192 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16 de fevereiro de 1979. Adv. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.272 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTES: JOSÉ RODRIGUES e outros. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que não reconheceu a extinção da punibilidade dos recorrentes. Adv. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

42.191 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditaria da 11ª CJM; JADER FERNANDES, 1º Sgt da PM; ONILDO DA SILVA, 2º Sgt da PM, condenados a dezoito meses de reclusão; PEDRO ALON DE ALBUQUERQUE, Sd da PM, condenado a dezessis meses de reclusão; ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, Cb da PM e JOSÉ VALENTIM DE SOUZA, Sd da PM, condenados a catorze meses de reclusão; e AILTON DE ASSIS PÓVOA, Sd da PM, condenado a doze meses de reclusão, todos incursos no art 312 c/c os arts 69 e 72, inciso III, letra "d", com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, ex-vi do art 84, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31.08.78. Advs Drs J J Safe Carneiro, Elizabeth D.Martins Souto, Djalma José Pereira da Costa e Oswaldo Gomes. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.252 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: BENEDITO MAURO VIEIRA DA CUNHA, condenado a três meses de detenção, incurso no art 209 do CPM, com a concessão do beneficio do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da 2ª CJM, de 16 de novembro de 1978. Advs Drs José Roberto Batochio e Benedito da Cunha Lemos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

PETIÇÃO

388 - Rio de janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA, civil, condenado pela Justiça Militar, solicita redução de pena, face a Lei n. 6.620/78- POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU a petição.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSOS CRIMINAIS

5.198 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 11ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil JOSÉ SOARES DE MATTOS, como incurso no art 210, § 1º do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP. -(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e RUY DE LIMA PESSOA).

5.200 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 7ª CJM que declarou extinta a punibilidade por prescrição, de GERALDO GONÇALVES PEREIRA, civil. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENT0 OS MINISTROS LIMA TORRES e RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

42.258 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - APELANTE - PAULO ROBERTO CHAVES NEVES, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art, 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da la. CJM, de 14 de dezembro de 1978. Adv. Dr. Alfredo Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES).

42.305 - Rio de janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ CARLOS AMORIM DE ARAUJO, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 15 de fevereiro de 1979. Adv Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES).

DESAFORAMENTOS:

282 - Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. - O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM, solicita DESAFORAMENTO dos Autos do Processo n. 03/79, referente a DARCI FERREIRA PAZ 1º Sgt da Marinha, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM- POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por sorteio. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES)

284 - Ceará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, solicita DESAFORAMENTO dos autos do Processo nº 03/79, em que é acusado RAMON ALVES LIRA, Marinheiro, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o tribunal DEFERIU para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por sorteio. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES).

283 - Ceará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.-O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 10ª CJM, solicita desaforamento dos autos do Processo nº 04/79, referente a MIGUEL ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, marinheiro, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por sorteio. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TORRES e RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÃO

42.210 - Rio de janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE CARLOS ALVES DE MESQUITA, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 305 c/c o artigo 69, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de setembro de 1978.- Adv Dr Helcio Figueiredo Coelho.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e LIMA TORRES).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro LIMA TORRES pronunciou as seguintes palavras:

“Senhor Presidente, Senhores Ministros

Hoje é, efetivamente, uma grande data para este Plenário. Ocorre a data natalícia do nosso Presidente General de Exército REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e eu tenho a subida honra de propor ao Tribunal, que consignando em Ata o acontecimento, nós o felicitamos e desejamos toda felicidade e êxito em sua carreira e felicidade, principalmente pessoal e de sua respectiva família."

O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Milton Menezes da Costa Filho se associa e ratifica sua mensagem escrita.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente, assim se externou:

"Desejo agradecer ao Ministro Lima Torres suas palavras amigas, referindo-se ao meu aniversário.

No início da Sessão, foi lido em plenário o Ofício nº 482/79, de 04 de maio de 1979, dirigido a esta Presidência pelo Exmo Sr Desembargador Halley Pinheiro Monteiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do seguinte teor: "Senhor Chanceler Presidente: Comunico a V. Exa., que o Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada dia 05 de abril p. passado, consignou em Ata de seus trabalhos, votos de regozijo e os mais profundos agradecimentos pela escolha do eminente Desembargador CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB que vem de ser distinguido com admissão nesse Colendo Conselho, no grau de "ALTA DISTINÇÃO". Remeto, em anexo, notas taquigráficas da sessão, anotadas no decorrer das homenagens. Ao ensejo, apresento a V. Exa., as minhas mui Cordiais Saudações."

O Tribunal, por unanimidade, deferiu:

a)Requerimento em que o Exmo. Sr. Gen. Ex. Reynaldo Mello de Almeida, Ministro Presidente deste STM, solicita concessão de Licença Especial, referente a quatro períodos que não foram usufruidos, tudo consoante o disposto no artigo 72 da Lei 5.774, de 23 Dez 1971 e artigo 116 da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do estabelecido no art 21 do Regimento Interno deste Tribunal;

b)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, solicita lhe seja reconhecido o direito à licença especial de que trata o art 73 da Lei nº 5.744, de 23.12.71, combinado com o art 116 da Lei nº 1.711, de 28.10.52, para fruição em data a ser oportunamente marcada;

c)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro solicita lhe seja assegurado o direito ao gozo da licença especial a que se refere o Decreto nº 38.204, de 3 de novembro de 1955;

d)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Faber Cintra solicita concessão de Licença Especial referente a quatro períodos que não foram usufruídos, tudo consoante o disposto no art 72 da Lei 5.774 de 23.12.71, e artigo 116 da Lei n. 1711 de 28.10.52, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do estabelecido no art 21 do Regimento Interno deste STM.;

e)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, solicita lhe seja reconhecida o direito à licença especial de que trata o art 73 da Lei n. 5.774, de 23 de dezembro de 1971, reproduzido no art 117 da Lei n. 1.711de 28.10.52 e art 74 do Decreto Lei nº 1.003/69, para fruição em data a ser posteriormente indicada, se e quando julgado oportuno;

f)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Julio de Sá Bierrenbach solicita lhe seja assegurado o direito ao gozo das licenças especiais a que faz jus, a serem gozadas em período oportuno;

g)Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Julio de Sá Bierrenbach solicita a concessão de licença especial, em caráter particular, a ser gozada no estrangeiro, no período compreendido entre 19 de maio e 4 de junho do corrente ano, de conformidade com o que estabelece o contido no art 21, Capítulo III, do Regimento Interno deste Tribunal;

h) Requerimento em que o Exmo.Sr. Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro solicita a concessão de licença especial, referente a quatro períodos que não foram usufruídos, tudo consoante o disposto no art 72 da Lei 5.774, de 23.12.71 e art. 116 da Lei 1.711 de 28 10.52, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do estabelecido no art 21 do Regimento Interno deste STM.;

i) Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Dilermando Gomes Monteiro solicita a concessão de licença especial, referente a quatro períodos que não foram usufruídos, tudo consoante o disposto no art 72 da Lei 5.774 de 23.12.71 e art 116 da Lei 1.711, de 28.10.52, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do estabelecido no art 21 do Regimento Interno desta Corte.;

j) Requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Antonio Geraldo Peixoto solicita concessão de Licença Especial, referente a três períodos que não foram usufruídos, tudo consoante o disposto no art 72 da Lei 5.774 de 23.12.71 e art 116 da Lei 1.711, de 28.10.52, licenças estas a serem gozadas oportunamente e na forma do estabelecido no art 21 do Regimento Interno deste STM..

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, resolveu REMOVER, a pedido, o Técnico Judiciário Classe "A" GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA, da 3ª para a 2ª Auditoria da 2ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas com os seguintes processos:

a) em pauta:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 48 (CA) -Min.Ex.Adv José M. Rocha-(Segunda chamada)

RECURSO CRIMINAL 5.278 (LT) -Aud/8a. I PM 626/79

RECURSO CRIMINAL 5.280 (JP) -Aud/8a. proc. 628/79

RECURSO CRIMINAL 5.256 (GG) -2a./Mar. proc. 586/78-Advs Evaristo Moraes Filho e George Tavares

RECURSO CRIMINAL 5.282 (LT) -Aud/4a. proc. 26/70-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura

RECURSO CRIMINAL 5.226 (GG) -3a./Ex. proc. 22/76-Advs Marcio Luiz Donnici e Virgilio Luiz Donnici

CORREIÇÃO PARCIAL 1.177 (JP) -la./Ex. proc. 66/75

REVISÃO CRIMINAL 1.170 (DL/JP) -Aud/7a. proc. 30/71-Adv Paulo Henrique Muniz Maciel.

EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias

EMBARGOS 41.623 (DLS/JP) -2a./2a. proc. 60/75-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh e Paulo Eduardo Bueno.

APELAÇÕES

42.005 (RP/FC) -1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt

42.261 (JP/JSB) -Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio Porto Rosa

42.263 (LT/HL) -3a./3a.proc. 08/78-Adv Airton F. Rodrigues

42.298 (LT/JSB) -3a./Ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma

42.232 (LT/DM) -2a./Mar. proc. 260/74-Advs Manoel J. Soares, A.Sussekind M. Rego, Antonio A. Fernandes e Antonio L. Sobrinho.

42.214 (LT/SF) -Aud/7a.proc. 9./76-Adv João Bosco T. Galvão

42.250 (JP/JSB) -1a./2a. proc. 1341/78-Adv Gaspar Serpa

42.307 (FC/RP) -3a./Ex. proc. 03/79-Adv Celso Celidonio

42.196 (LT/CA) -Aud/6a. proc. 15/77-Adv Nilton da Silva

42.296 (HL/RP) -Aud/5a. proc. 204/79-Adv Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

42.297 (RP/DL) -2a./Mar. proc. 457/76-Adv Antonio L. Sobrinho

42.309 (DGM/LT) -2a./Ex. proc. 02/79-Adv Telma A. Figueiredo

42.256 (SF/RP) -Aud/5a. proc. 323/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

42.280 (SF/JP) -2a/Mar. proc. 359/78-Adv Guilherme S. Santos

42.198 (SF/GG) -la/Mar. proc. 33/78-Adv Mario C. Pinho

b) em mesa, dependendo de publicação no D.J.

RECURSO CRIMINAL 5.281 (RP) -1a/Mar. proc. 8226-A/66-Adv Marcelo Cerqueira.

RECURSO CRIMINAL 5.283 (JP) -Aud/4a. proc. 20/72-Adv Fahid Tahan Sab

RECURSO CRIMINAL 5.247 (GG) -2a./Ex. proc. 17/73-Adv Lourival Nogueira Lima

REQUERIMENTO NO EMBARGO 39.618 (FC) -Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

EMBARGOS 41.996 (LT/DLS) -Aud/8a. proc. 424/77-Adv Dr W. Quintanilha Bibas

APELAÇÕES:

38.100 (LT/DLS) -la./Ex. proc. 26/64-Adv Manoel F. de Lima

42.207 (RP/JSB) -2a./Aer. proc. 1847/78-Adv Lourdes Maria do Valle.