ATA DA 12a. SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN.F.J. da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES .

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. ministros Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente.

N.11269 - Pará. Rel. o snr. ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Abilio Ferber, 2º Sarg. do 34º B.C., absolvido do crime previsto no art. 140 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/1944. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a 4 meses 21 dias de prisão, como incurso no art. 97 do antigo C.P.M., incluido o terço do art. 59 do D.L. n/4766, já deduzido o terço do art. 35, § único, do novo Código, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença apelada.

N.12303 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisor - o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cel. do Exército João Morais de Niemeyer, Ten. Cel. Eduardo de Vasconcellos, o Capm. Tarcicio de Godoy, o Capm. Sócrates Nogueira Pinto, o Capm. Waldemar Cordeiro Ktzinger, e o 1º Ten. Ernesto Maimone de Melo, absolvidos do crime previsto no art. 178, nº 2, do C.P.M., e o civil Manoel Naziazeno Cordeiro, absolvido do crime previsto no art. 178, nº 2, c/c o art. 14. nº 3, do mesmo Código, em referência ao art. 1º, nº 4, do D.L. 510 de 22/6/38. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os devidos fins, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12278 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. O sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Cristiano Ferreira de Jesus, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado o C.J. do 13 R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12288 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sn. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - João Paulo Guimarães, sold. do 2º Reg. Moto-Mecanizado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do Presídio Militar da I. do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12292 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Clemente Bonicenha, fusileiro naval do Corpo de Fusileiros navais condenado a 6 meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. A.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12302 - E.do Rio. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante Jahú Martins, sold. do 1º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 1º B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12344 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Waldemar Barbosa, sold. do 6º G.M.A.C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, § 1º, do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelado - O C.J. do 6º G.M.A.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a senteça apelada, absolver o acusado, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2893 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 5a. R.M. Recorrida - A decisão do CJ., que se julgou incompetente para processar José Maria Walter, denunciado como incurso no art. 154 do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 270 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Antenor Miguel Corrêa, m.n., condenado como incurso, no gráu máximo do art. 117 do antigo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 7/8/42. - Preliminarmente, o Tribunal não conheceu do pedido de revisão, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

N. 274 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Wilson Jorge São Martinho, soldado, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. por Acórdão deste Tribunal de 15/12/44. – Preliminarmente o Tribunal resolveu não conhecer do pedido de revisão, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

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MEDALHA MILITAR

Major de Artilharia Augusto Cesar de Sampaio Viana. (Medalha de Bronze) - "Concedida a medalha, por maioria, por ter julgado o Tribunal que o oficial em apreço fizera jús a mesma, antes da publicação das instruções, no B.E. de 15-8-942. EDGAR FACÓ - Relator. Vencido. Votei contra a concessão da medalha, considerando que o objeto das instruções em apreço é evitar que seja contado, para a concessão da medalha, tempo de serviço que não foi realmente prestado ao Exercito, incluindo os oficiais anistiados na mesma situação em que foram colocados os seus camaradas que prestam serviços á Nação em funções civís, por mais altas e relevantes que sejam essas funções.

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R E T I F I C A Ç Ã O

Por ter havido omissão, reproduz-se a lista de antiguidade na J.M., na parte referente aos promotores de primeira entrância, que é a seguinte:

Joaquim da Silva Azevedo

Amador Cisneiros do Amaral

Orlando Moutinho Ribeiro da Costa

Lourenço Castelo Branco

Waldemar Torres da Costa

Clovis Bevilaqua Sobrinho

Benjamin Sabat

Ataliba Alvarenga

Vinicio Segala

Amarilio Lopes Salgado

l vago.

10 anos

9 anos

8 anos

5 anos

3 anos

3 anos

2 anos

 

 

 

 

11 m.

6 m.

2 m.

3 m.

8 m.

 

3 m.

11 m.

11 m.

1m.

 

9 dias.

13 dias.

11 dias.

9 dias.

25 dias.

18 dias.

20 dias.

27 dias.

18 dias.

11 dias.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: ns. 10710 - 12293 e 12299.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.