ÁTA DA 123a. SESSÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello e Almte. Castro e Silva.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8976 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;-apelados: Francisco Fryling, capitão do inf. e Manoel Mendes de Morais, 2° ten. res., ambos absolvidos do crime previsto no art. 178 § 1° do C.P.M. combinado com o art. 190 letra c da Lei do Serviço Militar; e João Corbelino, sold. do 2° Btl. De Fronteiras - absolvido do crime previsto no art. 188 letra a da Lei de Serviço Militar, julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2713-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: Ernesto Holck.- Recorrido:O despacho do Conselho Permanente de Justiça que resolveu manter a prisão preventiva decretada contra o mesmo acusado.- Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que conhecia e negava provimento.-Usaram da palavra o advogado Dr. Oswaldo Murgel de Rezende e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

H A B E A S C O R P U S

N.18602-S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Paciente: Antonio Serafim Bento, sort insub. do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, .unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 8988-R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:Homero do Souza Santos, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8132 - 8721 - 8957 - 8978 - 8980 - 8982 - 8985 - 8986 - 8995 - 9005 - 9017 - 9018 - 9026 - 9031 - 9036 e desaforamentos ns. 22 e 23.

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Terminados os trabalhos foi suspensa a sessão.