ÁTA DA 68a. SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8648 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira: - revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: Nicolau José de Seixas, 2° Ten. da Arma de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 153, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Castro e Silva, Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no gráu minimo do artigo 153 do Codigo Penal Militar.

+ A apelação nº 8649 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: João Otavio Boff, sold. da 1a. Cia. Independente de Guardas, absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado como incurso no gráu minimo dos artigos 151 e 153 do Codigo Penal Militar.

+ A apelação nº 8605 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras; - revisor o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: Alencar dos Santos, soldado do 2° R.C.I., acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça resolvido anular a praça do réu, julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal resolveu julgar valida a praça do acusado, mandando que o Conselho de Justiça julgue de-meritis. Resolveu ainda o Tribunal, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que o apelado responda a processo, solto.

+ A apelação nº 8624 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado: Adarcio Cardoso, ex-sold. do 11° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 107, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu médio do artigo 107, do Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R  E  C  U  R  S  O     C  R  I  M  I  N  A  L

N. 2689-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, que concluiu pela inexistencia do crime. Indiciado: José Pessoa de Araujo, cabo, fuzileiro naval. - Negou-se provimento ao recurso, unanimemente. - Impedido o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.

H  A  B  E  A  S  -  C  O  R  P  U  S

N. 18464-R.G. do Norte. – Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. -Paciente: Lauro Cylleno da Gama, 1º srgt. do 16º R.I. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

N. 8651-Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Nelson Bernardino, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 § 1°, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Escola. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8655-Cap.Federal. -Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Antonio Ferreira Filho, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8656-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Manoel Marcionilio Fernandes, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8658-Sta. Catarina.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: José Neto, soldado do 14° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8661-Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. -Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Raymundo Paulino, soldado do 10° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Reg. de Infantaria. - O Tribunal resolveu condenar o reu, como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8664-Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Cicero Frutuoso da Silva, soldado do I/5° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 150, combinado com os arts. 10, 37 §§ 2° e 4°, e 56 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8630-Estado do Rio. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Bertholdo da Silva Tavares, sold. do 3° Reg. de Infantaria, condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I. - Adiado o julgamento.

N. 8633-R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Carlos de Oliveira Duarte, soldado do 8° R.C.I., condenado como incurso no gráu medio do artigo 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8636-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Antonio Bernardo, marinheiro nacional - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8639-R.G. do Sul. -Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. -Apelante: Francisco Porciuncula Dias, soldado do 8° R.C.I., condenado como incurso no gráu medio do artigo 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8° R.C.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8644-Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: José Costa, soldado do 11° Reg. de Infantaria, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 11° Reg. de Infantaria. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8647-Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Nestor de Barros Wanderley, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8650-S.Paulo. -Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Araripe Barbosa, sold. do 4° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 38 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 4° Btl. de Caçadores e Araripe Barbosa. - O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 8652-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Ary Gonçalves Fontes, sold. do Btl. Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráu minimo do art.117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Vilagram Cabrita.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que davam provimento para absolver o acusado.

N. 8662-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Angelo Venuvio da Rocha, mar. nac., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do Cod. Pen. Mil. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8668-Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante; Aristeu Francisco de Paula, soldado da 1a. Cia. Ferroviária, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Btl. Vilagram Cabrita. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Generais Manuel Rabello e Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva.

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Na revisão criminal n. 153, julgada na sessão se 5 do corrente, o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello, foi voto vencido - indeferia o pedido de revisão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2691; - apelações ns. 8572 - 8631 - 8635 - 8641 - 8645 - 8657 - 8659- 8660 - 8663 - 8667 - 8671 - 8672 - 8673 - 8679 - 8680 -8681 e 8682

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.