SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.847-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1986, na parte que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os civis CLÓVIS SALDANHA RIBEIRO FANTINELLI, OSMAR ESTERQUE e CLÁUDIO RODRIGUES DE LIMA e que os absolveu, bem como os Suboficiais da Aeronáutica CENYLDES DOS SANTOS, PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, IVILSON GILBERTO CASSILHAS, JOÃO BAPTISTA DE LYRA NETO, AVELINO TORRES DE ALMEIDA, LANDOALDO GOMES CORTES, LUIZ FERREIRA LEITE e JOSÉ NEI CÂNDIDO; os Primeiros Sargentos da Aeronáutica NIVALDO HONORATO GOMES; JOSÉ LEUCIMAR BEZERRA, ANIBAL CORRÊA LEITE, FERNANDO DE LUCA, VALTER FAZENDA ROMANO e ALCIMAR DAUDT VALENÇA; os Segundos Sargentos da Aeronáutica JOSÉ FERREIRA DE REZENDE e NILTON NASCIMENTO LIMA, do crime previsto no artigo 308, § 1º, do CPM e, ainda, o Sub-oficial da Aeronáutica SÉRGIO JESUS DA SILVA e os civis ALCEU DA COSTA ARAGÃO e JOSÉ LOURENÇO MARQUES, do crime previsto no artigo 309, Parágrafo Único, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Carlos Costa da Silveira, Waldir Vieira Machado, Waldyr Versiani dos Santos, Djalma Gimenez, Tobias Naschpitz, Napoleão Rodrigues Nascimento, Ovídio Silva, Maria Rita Soares de Andrade, Darcy Reis Martins, Ivan de Albuquerque, Lourdes Maria Celso do Valle, Salvador Menezes do Couto, Onir Peres de Carvalho, Marcos Vinício Rodrigues e José Raymundo Guimarães. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Gilson Ribeiro Gonçalves e o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado). (SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

222-4 -    Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. O Exmº Sr Ministro-Presidente deste E. Tribunal, submete à apreciação do Plenário a decisão quanto à concessão dos benefícios constantes do DL.n° 2.333/87, aos Advogados-de-Ofício e Advogados-de-Ofício-Substitutos da Justiça Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu deferir parcialmente o pedido objeto da presente Questão Administrativa, uma vez que o Decreto-Lei nº 2.333/87, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.344/87, não se aplica aos Advogados-de-Ofício e aos Advogados-de-Ofício Substitutos, salvo quanto à Gratificação de Produtividade, em face do que dispõem os Decretos-Leis nºs 1.834/80 e 1.709/79, no percentual de 100% a partir de 1º de outubro de 1987. Decidiu, POR MAIORIA, designar Comissão de Ministros para estudar e propor o reajusta mento geral das remunerações dos integrantes dos Quadros de Pessoal do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, considerando a defasagem atualmente existente em relação aos demais Poderes e a necessidade de manutenção do equilíbrio e hierarquia salarial e funcional. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES e PAULO CÉSAR CATALDO, tendo em vista a situação discriminatória criada pelo Decreto-Lei nº 2.333/87, em relação aos Advogados-de-Ofício e Advogados-de-Ofício Substitutos, ficaram vencidos, em parte, propondo que o STM tomasse a iniciativa de encaminhar, de imediato, projeto-de-lei com vistas à extensão das vantagens, concedidas aos membros da Advocacia Consultiva da União, à Defensoria de Ofício da Justiça Militar, bem como aos ocupantes do cargo de Assessor de Ministro e demais titulares de cargos do Grupo-DAS das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar, privativos de Bacharéis em Direito, sem prejuízo dos estudos a serem realizados. Em conseqüência, a Comissão ficou assim constituída: Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES - Presidente; Ministros Almirante-de-Esquadra RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, General-de-Exército ALZIR BENJAMIN CHALOUB, Tenente-Brigadeiro-do-Ar GEORGE BELHAM DA MOTTA e Dr JOSÉ LUIZ CLEROT - Membros.

No início da Sessão, o Tribunal, por unanimidade, proferiu as seguintes decisões:

Expediente Administrativo nº 50/87

Autorizou a Drª Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, fruir férias no período de 21/10 a 19/12/87, pertinentes às 1ª e 2ª parcelas do corrente exercício.

Expediente Administrativo nº 51/87

Autorizou a Drª Zilah Maria Callado Fadul, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, a afastar-se do exercício do cargo, com fundamento no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Provimento nº 45, de 14/01/86, nos termos indicados no presente Expediente Administrativo.

Usando da palavra, o Ministro Aldo Fagundes comunicou ao Plenário sua participação do I Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar, realizado na cidade de Porto Alegre-RS, sob os auspícios do Comando Militar do Sul, Prestando depoimento sobre a excelência daquele evento de natureza cultural.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 60ª Sessão, em 13 do mês em curso:

44.986-8 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de maio de 1987, na parte que absolveu o Sd Ex JOCELITO BORDIN MARCUZZO, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.971-0 - Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de abril de 1987, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex SÉRGIO LUÍS FERREIRA DA SILVA e o Sd Ex ADEMAR BATISTA DOS ANJOS do crime previsto no artigo 206, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 53, tudo do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ADEMAR BATISTA DOS ANJOS à pena de um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante condições impostas no Acórdão. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negou o sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenou-o à pena de um ano e dois meses de prisão, concedendo o sursis. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença que absolveu o Sd Ex ADEMAR BATISTA DOS ANJOS. Ainda POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença na parte que absolveu o 3º Sgt Temp do Ex SÉRGIO LUÍS FERREIRA DA SILVA. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES o fazia com fundamento na letra "c" do artigo 439 do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deram provimento parcial ao apelo do MPM para condená-lo à pena de um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM e, com exceção do Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, concediam-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições impostas no Acórdão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.789-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e VILSON LUIS BRITO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de sete meses e dez dias de prisão, diminuída de 1/3 e aumentada de 1/3, como incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 26 de março de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado à pena de sete meses e dez dias de detenção, como incurso no artigo 187 do CPM, convertida em prisão, detraindo-se o período prisional já cumprido, na forma dos artigos 59 e 67, do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE)

ENCERRAMENTO DA 62ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.059-0 (SP/RP) Aud 11ª proc 153/87-0 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.056-4 (RP/AC) 3ª/3ª proc 07/87-2 Advs Walter Jobim Neto e outro

Apelação 45.058-2 (GB/AF) Aud 5ª proc 519/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.046-9 (AC/RP) Aud 11ª proc 530/87-1 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ª Mar proc 520/86-1 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.022-1 (AC/LC) Aud 12ª proc 513/87-6 Adv Benedito J. P. Tavares

Questão Administrativa 223-2 (AF)

Apelação 45.017-3 (GB/LC) 2ªMar proc 02/87-7 Adv Antonio Alves Fernandes

Rec Criminal 5.781-7 (GB) Proc 14/87-5

Apelação 45.002-5 (JC/AF) Aud 4ª proc 04/86-1 Advªs Zelídia Esteves/outra

Apelação 45.063-9 (RB/LC) Aud 11ª proc 533/87-0 Advs Adhemar M. Moura/outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.057-4 (SP/LC) 2ª/3ª proc 514/87-3 Advs Marilena S. Bitencourt e Benedita M. Silva

Embargos 44.360-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 14/84-9 Adv Amilton Padilha

Apelação 45.070-1 (GB/LC) 2ªMar proc 520/87-8 Advªs Tania S. Nascimento/outra

Apelação 45.047-5 (GB/LC) 1ªEx proc 27/86-0 Adv Mario Brochini

Apelação 44.962-0 (JC/RP) 2ª/3ª proc 07/86-6 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 45.044-2 (SP/RP) Aud 11ª proc 531/87-8 Adv Adhemar M. Moura