SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1987 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.431-3 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT Mar, preso preventivamente por Decisão do Conselho Especial de Justiçada da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Laércio da Costa Pellegrino. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso. (Usaram da palavra o Adv Dr José Ricardo Baitello e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Antônio Brandão Andrade).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
219-4 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. EDMUNDO FRANCA DE OLIVERIA, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, WALDIR SILVEIRA MELLO, ALCEU ALVES DOS SANTOS, IÁRA ALCÂNTARA DANI ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, ZILAH MARIA CALLADO FADUL e JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juízes-Auditores da Justiça Militar, e JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, MÁRIO CÉSAR MACHADO MONTEIRO, LUÍS CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, CELSO CELIDÔNIO, ANTONIO MONTEIRO SEIXAS e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juízes-Auditores Substitutos da Justiça Militar, requerem o pagamento dos Auxílios Moradia e Transporte, no período de 1º/01/87 a 07/05/87. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu o voto do Exmº Sr Ministro Relator nos seguintes termos: "Apesar de a medida cautelar só produzir efeitos ex nunc, no caso, defiro o pagamento das vantagens aos requerentes, observadas as condições estabelecidas na Resolução-STM nº 20, de 9 de abril de 1987 e Ato nº 7.743, de 13 de abril de 1987. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
RECURSO CRIMINAL
5.777-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1987, que concedeu reabilitação ao Cb. Mar. MOISÉS PAULINO PESSOA. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso de ofício, para cassar a Decisão recorrida, negando, em conseqüência, a reabilitação por não atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 652 alíneas "a", "b" e "c", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA)
No início da Sessão, o Ministro-Presidente teceu considerações sobre a visita de inspeção que realizou às Auditorias da 8ª e 12ª CJM, sediadas em Belém-PA e Manaus-AM, respectivamente.
Em seguida, o Tribunal proferiu as seguintes decisões:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 43/87
Por maioria, o Tribunal decidiu não indicar candidatos para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, a ser realizado pela Escola Superior de Guerra, no período de março a dezembro de 1988.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 49/87
Por unanimidade, concedeu licença para tratamento de saúde ao Dr ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, no período de 06 a 15/10/87 e relevação do afastamento pertinente aos dias 1º, 02 e 05/10/87, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigos 88, inciso I, 90, 98 e 123 da Lei nº 1.711/52, combinados com o artigo 74 da Lei de Organização Judiciária Militar.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 59ª Sessão, em 08 do corrente mês:
44.932-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de fevereiro de 1987, que absolveu o Sd Ex ROBSON COSTA ARIGONY, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advª Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo condenar o acusado à pena de um ano de detenção, como incurso no artigo 206 do CPM, fixada no mínimo legal, consoante a regra do artigo 69 do mesmo Código e convertida em prisão, de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal, e conceder-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições previstas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor competência para proceder à audiência admonitória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
44.943-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex NILO OLIVEIRA DOS SANTOS e o civil JOSÉ LUIZ PROVENZANO DA LUZ, dos crimes previstos nos artigos 210 e 262, combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Nadja Maria Guerra Rodrigues, Luiz Moraes Varella e João Carlos Bossler.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CESAR CATALDO) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES)
45.019-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de junho de 1987, que absolveu o Cb Mar ROGÉRIO BOGABOLA RUBIA do crime previsto no artigo 163 do CPM. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Teresa da Silva Moreira. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado à pena de um ano de detenção, como incurso no artigo 163, convertida em prisão nos termos do artigo 59, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
45.031-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de junho de 1987, que considerou o conscrito CLODINEI PAIM isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
44.889-6 - Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o Sd Ex NORTHON HOLANDA MAIA, condenado a um ano e cinco meses de prisão, incurso nos artigos 222, § 1º, 234 e 237, incisos I e II, combinados com os artigos 58, 59, 72, inciso I, e 79; e o Sd Ex ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, condenado a um ano, dois meses e vinte e sete dias de prisão, incurso nos artigos 222, 234 e 237, incisos I e II, combinados com os artigos 58 , 59, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, estando o último apelante com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09 de dezembro de 1986. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar os réus NORTHON HOLANDA MAIA e ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS também pelo crime de Abandono de Posto (artigo 195 do CPM) fixando, para cada um, por este crime, mais a pena de três meses de detenção. Com a aplicação da regra estabelecida no artigo 79 do CPM, as penas aplicadas pelo juízo a quo, que se confirmam, e a ora imposta são unificadas e se tornam definitivas, convertidas em prisão, nos seguintes termos: A) NORTHON HOLANDA MAIA, condenado à pena unificada definitiva de um ano e seis meses de reclusão, sendo um ano e quatro meses de reclusão pelo crime do artigo 234, combinado com o artigo 237, inciso I, do CPM, mais um mês de detenção pelo crime do artigo 222 do CPM e mais três meses de detenção pelo crime do artigo 195 do CPM, computando-se o tempo de detenção pela metade, ex vi do artigo 79 do CPM, sem sursis. B) ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA, condenado à pena unificada definitiva de um ano, quatro meses e quatro dias de reclusão, sendo um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo crime do artigo 234, combinado com o artigo 237, inciso I, do CPM, mais quinze dias de detenção pelo crime do artigo 222 do CPM e mais três meses de detenção pelo crime do art 195 do CPM, computando-se o tempo de detenção pela metade ex vi do artigo 79 do CPM. Mantida a concessão do sursis. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deu provimento ao apelo do MPM para condenar o Sd Ex NORTHON HOLANDA MAIA à pena de um ano, dez meses e quinze dias de prisão e o Sd Ex ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS à pena de um ano, oito meses e vinte e sete dias de prisão, negando-lhes o sursis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
ENCERRAMENTO DA 61ª SESSÃO
A Sessão- foi encerrada às 18:25 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF (VISTA AO MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB)
Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ª Aer proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado e outros
Apelação 45.059-0 (SP/RP) Aud 11ª proc 153/87-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45. 056-4 (RP/AC) 3ª/3ª proc 07/87-2 Advs Walter J. Neto e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.058-2 (GB/AF) Aud 5ª proc 519/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando publicação:
Apelação 45.046-9 (AC/RP) Aud 11ª proc 530/87-1 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ªMar proc 520/86-1 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.022-1 (AC/LC) Aud 12ª proc 513/87-6 Adv Benedito J. P. Tavares
Questão Administrativa 223-2 (AF)