SUPERIOR  TRIBUNAL  MILITAR

ATA  DA  61ª  SESSÃO,  EM  15  DE  OUTUBRO  DE  1987  -  QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  ANTÔNIO  BRANDÃO  ANDRADE

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Raphael  de Azevedo Branco.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi  aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 HABEAS-CORPUS

32.431-3 -  São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT Mar, preso preventivamente por Deci­são do Conselho Especial de Justiçada da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade de lo­comoção por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Laércio da Costa Pellegrino. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso. (Usaram da palavra o Adv Dr José Ricardo Baitello e o Subprocurador-Geral  da Justiça Militar Dr Antônio Brandão Andrade).

QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

219-4 -       Distrito Federal.  Relator Ministro George Belham da Motta. EDMUNDO FRANCA  DE  OLIVERIA,  JÚLIO  CEZAR  DA  SILVA  FAGUNDES, WALDIR SILVEIRA MELLO, ALCEU ALVES DOS SANTOS, IÁRA ALCÂNTARA DANI ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, ZILAH MARIA CALLADO FADUL e JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juízes-Auditores da Justiça Militar, e JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, MÁRIO CÉSAR MACHADO MONTEIRO, LUÍS CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, CELSO CELIDÔNIO, ANTONIO MONTEIRO SEIXAS e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juízes-Auditores Substitutos da Justiça Militar, requerem o pagamento dos Auxílios Moradia e Transporte, no período de 1º/01/87 a 07/05/87. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu o voto do Exmº Sr Ministro Relator nos seguintes termos: "Apesar de a medida cautelar só produzir efeitos ex nunc, no caso, defiro o pagamento das vantagens aos requerentes, observadas as condições estabelecidas na Resolução-STM nº 20, de 9 de abril de 1987 e Ato nº 7.743, de 13 de  abril de 1987. (IMPEDIDO  O  MINISTRO ALDO FAGUNDES).

RECURSO  CRIMINAL

5.777-9 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1987, que concedeu reabilitação ao Cb. Mar. MOISÉS PAULINO PESSOA. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso de ofício, para cassar a Decisão recorrida, negando, em conseqüência, a reabilitação por não atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 652 alíneas "a", "b" e "c", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO  RUY  DE  LIMA  PESSÔA)

No início da Sessão, o Ministro-Presidente teceu considerações sobre a visita de inspeção que realizou às Auditorias da 8ª e 12ª  CJM, sediadas em Belém-PA e Manaus-AM, respectivamente.

Em seguida, o Tribunal proferiu as seguintes decisões:

EXPEDIENTE  ADMINISTRATIVO  N°  43/87

Por maioria,  o Tribunal  decidiu  não  indicar  candidatos para o Curso de Altos Estudos  de Política e Estratégia, a ser realizado pela Escola Superior de Guerra, no período de março a dezembro de 1988.

EXPEDIENTE  ADMINISTRATIVO  N°  49/87

Por unanimidade, concedeu licença para tratamento de saúde ao Dr ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, no período de 06 a 15/10/87 e relevação do afastamento pertinente aos dias 1º, 02 e 05/10/87, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigos 88, inciso I, 90, 98 e 123 da Lei nº 1.711/52, combinados com o artigo 74 da Lei de Organização Judiciária Militar.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM,  na 59ª Sessão, em 08 do corrente mês:

44.932-9 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de fevereiro de 1987, que absolveu o Sd Ex ROBSON COSTA ARIGONY, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advª Mariza Pereira do Couto. - POR UNANIMIDADE, o Tribu­nal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo condenar o acusado à pena de um ano de detenção, como incurso no artigo 206 do CPM, fixada no mínimo legal, consoante a regra do artigo 69 do mesmo Código e convertida em prisão, de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal, e conceder-lhe o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições previstas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor competência para proce­der à audiência admonitória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR  DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

44.943-4 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex NILO OLIVEIRA DOS SANTOS e o civil  JOSÉ  LUIZ  PROVENZANO  DA  LUZ,  dos  crimes  previstos  nos  artigos  210 e  262,  combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Nadja Maria Guerra Rodrigues, Luiz Moraes Varella e João Carlos Bossler.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CESAR CATALDO) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES)

45.019-0 -  Rio  de Janeiro.  Relator Ministro Ruy  de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz  Leal  Ferreira.  APELANTE:  O  MINISTÉRIO PÚBLICO  MILITAR  junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Senten­ça do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Mari­nha da 1ª CJM, de 22 de junho de 1987, que absolveu o Cb Mar ROGÉRIO BOGABOLA RUBIA do crime previsto no artigo 163 do CPM. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Teresa da Silva Moreira. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado à pena de um ano de detenção, como incurso no artigo 163, convertida em prisão nos termos do artigo 59, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

45.031-0 -  Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de junho de 1987, que considerou o conscrito CLODINEI PAIM isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA  JUSTIÇA  MILITAR  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES).

44.889-6 -  Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; o Sd Ex NORTHON HOLANDA MAIA, condenado a um ano e cinco meses de prisão, incurso nos artigos 222, § 1º, 234 e 237, incisos I e II, combinados com os artigos 58, 59, 72, inciso I, e 79; e o Sd Ex ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, condenado a um ano, dois meses e vinte e sete dias de prisão, in­curso nos artigos 222, 234 e 237, incisos I e II, combinados com os artigos 58 , 59, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, estando o último apelante com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09 de dezembro de 1986. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento par­cial ao apelo do MPM para condenar os réus NORTHON HOLANDA MAIA e ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS também pelo crime de Abandono de Posto (artigo 195 do CPM) fixando, para cada um, por este cri­me, mais a pena de três meses de detenção. Com a aplicação da regra estabelecida no artigo 79 do CPM, as penas aplicadas pe­lo juízo a quo, que se confirmam, e a ora imposta são unifica­das e se tornam definitivas, convertidas em prisão, nos seguintes termos: A) NORTHON HOLANDA MAIA, condenado à pena unifica­da definitiva de um ano e seis meses de reclusão, sendo um ano e quatro meses de reclusão pelo crime do artigo 234, combinado com o artigo 237, inciso I, do CPM, mais um mês de detenção pelo crime do artigo 222 do CPM e mais três meses de detenção pelo crime do artigo 195 do CPM, computando-se o tempo de deten­ção pela metade, ex vi do artigo 79 do CPM, sem sursis. B) AR­NALDO RIBEIRO DE SOUZA, condenado à pena unificada definitiva de um ano, quatro meses e quatro dias de reclusão, sendo um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo crime do artigo 234, combinado com o artigo 237, inciso I, do CPM, mais quinze dias de detenção pelo crime do artigo 222 do CPM e mais  três  meses de detenção pelo crime do art 195 do CPM, computando-se o tempo de de­tenção pela metade ex vi do artigo 79 do CPM. Mantida a concessão do sursis. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deu provimento ao apelo do MPM para condenar o Sd Ex NORTHON HOLANDA MAIA à pena de um ano, dez meses e quinze dias de prisão e o Sd Ex ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS à pena de um ano, oito meses e vin­te e sete dias de prisão, negando-lhes o sursis. (NÃO PARTICI­POU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SUBPROCURA­DOR-GERAL DA  JUSTIÇA  MILITAR  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES).

ENCERRAMENTO  DA  61ª  SESSÃO

A Sessão- foi  encerrada  às  18:25 horas, com os seguintes processos em mesa:

Questão  Administrativa  222-4 (LC) DF (VISTA AO MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB)

Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ª Aer proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado  e  outros

Apelação 45.059-0 (SP/RP) Aud  11ª  proc  153/87-0  Adv  Adhemar  M. Moura

Apelação 45. 056-4 (RP/AC)  3ª/3ª  proc  07/87-2 Advs Walter J. Neto e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.058-2 (GB/AF) Aud 5ª  proc  519/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Aguardando publicação:

Apelação 45.046-9 (AC/RP) Aud 11ª  proc  530/87-1  Adv  Adhemar  M. Moura

Apelação 45.027-2 (AC/LC) 1ªMar  proc  520/86-1  Advª  Teresa  S. Moreira

Apelação 45.022-1 (AC/LC) Aud 12ª  proc  513/87-6 Adv  Benedito  J. P. Tavares

Questão Administrativa  223-2 (AF)