SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85a. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DE CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Gryn Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Alberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Álvaro Alves da Silva Braga,Waldemar Tôrres da Costa, e o Ministro convocado Lauro Alves Pinto.

Licenciado o Ministro Ernesto Geisel.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas no dia 15 do corrente:

37 365 -          Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Ernani Satyro.- Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. RM que, em 4.3.1969, absolveu os ex soldados OSVALDO DE OLIVEIRA MATTOS, SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO, MÁRIO LOURENÇO PAZ PEREIRA, PAULO ROBERTO ARAÚJO e ODILON FERNANDES SANTOS, do crime previsto no art 198, § 4º, incisos I, II, IV e V, combinado com o art 33, tendo em vista o previsto no artigo 22, tudo do CPM. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença absolutória e condenar os acusados a 8 meses, como incursos no art 198, § 4º, incisos IV e V, do CPM, combinado com o art 20, do mesmo Código. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)

37 355 -          Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença CPJ da Aud/4a. RM que, em 24.6.1969, absolveu OLGA D'ARC PIMENTEL, do crime previsto no art 38, inciso IV, do Decreto-lei 314/67. - Por unanimidade,foi dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar a acusada como incurso no art 38 inciso IV do Dec.lei 314/67. Por maioria, foi a pena fixada em 6 meses de detenção, contra o voto do Ministro Adalberto dos Santos que condenava a 8 meses.

37 431 -          Paraná. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor:- Ministro João Mendes. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º/20º RI, de 23.6.1969, que absolveu EDSON PIRES DE ANDRADE, com base no art 258 do CJM, por ser nulo o Têrmo de Insubmissão, tendo em vista o art 75 § 3º da Lei do Serviço Militar, aprovada pelo Dec.lei 4 375/64.- Por unanimidade, foi dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses, como incurso no art 159, levando em conta o tempo de prisão já sofrido.

37 331 -          Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.- Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM, JOÃO BEZERRA DA SILVA e JOÃO BEZERRA DE ARAÚJO, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 134 do CPM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/7a. RM, de 20.5.1969 que condenou HANCHO TRENCH, à pena de três anos de reclusão, incurso no art 134 do CPM e os apelantes: -absolveu: NAPOLEÃO JOSÉ HEITOR, SEVERINO ALVES DOS SANTOS, ANTONIO CABRAL DE ARAÚJO, ROMEU SOBREIRA DE MOURA, FRANCISCO SOBREIRA DE NOURA NETO, OSCAR PORFÍRIO BEZERRA, DOMINGOS DE SIQUEIRA CAMPOS, SEVERINO DE SOUZA FERRAZ, BELARMINO DE SOUZA NETO, WILSON GOMES DA SILVA, JOÃO CLIMACO CHAVES FEITOSA, FRANCISCO SANTANA NUNES, DEOLINDO MELO DE MOURA, DANIEL NUNES DA SILVA, AGNELO VIEIRA DOS SANTOS e SEBASTIÃO NICOLAU DE ALMEIDA, do crime previsto nos arts 132, 133 e 134 do CPM e do art 2º, inciso III, da Lei 1802/53; e acolheu a preliminar de coisa julgada em favor de EDVALDO RODRIGUES DA CUNHA CAVALCANTI, denunciado nos arts 132,133 e 134 do CPM e art 2º, inciso III, da Lei 1802/53. - Por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento as apelações da Procuradoria Militar e da defesa, confirmando a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30 034 -          Minas Gerais. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: SEBASTIÃO TAVARES. Impetrante: Sylvio Fausto de Oliveira,adv. - Negada a Ordem por unanimidade. - (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

30 053 -          Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Gueiros Leite.- O Sr Cmt. da 3a. Cia de Comunicações, impetra Habeas Corpus em favor de BRASILICO LUZ SOUZA, declarado insubmisso por equívoco. Impetrante: Cap. Ivanoe, Cmte 3a. Cia Com.-Por unanimidade, foi a ordem concedida. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

30 054 -          Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Pacientes: GIL NASCIMENTO GUIMARÃES, LÉO BARBOSA DE CARVALHO, JOSÉ LINHARES, WALMIR NUNES DUARTE e LAUDEMIRO SOARES. Impetrante: Mário Alberto Padilha,adv.- Prejudicado; pacientes em liberdade.(NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

apelAÇÕES

37 437 -          Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: FRANCISCO ERIVALDO FERREIRA ANDRADE, FRANCISCO FREITAS PINTO e JOÃO BATISTA VIANA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a. RM, de 25.4.1969. - Por unanimidade,foi julgada extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos apelantes. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

37 346 -          Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM que, em 2.6.1969, reconheceu a existência de litispendência em favor dos acusados WALTER BATISTA DE ANDRADE, BENJAMIN CLEMENTE PEREIRA e GERALDO LOURENÇO MAFRA e absolveu JOSÉ ALVES DE LIMA, IVO ANDRADE DOS SANTOS, OTACILIO BATISTA DA SILVA, JOSÉ LEONARDO DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA, ATUALPA ARRUDA MARIANO, LUIZ CLÁUDIO BRAGA DUARTE e MIGUEL FLORÊNCIO DA HORA, do crime previsto nos arts 197, inciso II e 199 do Código Penal Brasileiro comb com o artigo 31, § 1º, letra "a", da Lei 1802/53, bem como nas sanções penais dos arts. 11, 12 e 13 da referida Lei 1802/53.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 493 -          Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: NATANAEL RIBEIRO DOS SANTOS. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar,de 21.7.69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.

37 443 -          Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor Ministro João Mendes. Apelante: MARCO DARIO DA CUNHA Apelada: A Sentença do CJ da 1a.Cia.Int., de 17.6.-1969. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.

37 489 -          São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: LUIZ HITOSHI MATUSHITA. Apelada: A Sentença do CJ do 4º BC, de 31 7.969. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação e reformada a sentença para absolver o acusado.

37 478 -          São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: CARLOS ALBERTO RODRIGUES. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/6º R.I., de 12.8.69. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.

37 481 -          Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/1a. RM e RICARDO VILLAS BOAS SÁ RÊGO, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 28 comb com o art 42, do Decreto-Lei 510/69. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/1a. RM, de 5.8.1969, que absolveu MARIA AUGUSTA CARNEIRO RIBEIRO, SÔNIA MARIA LOPES DE MORAIS e LÚCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL, do crime previsto no art 28, comb com o art 42 do Decreto-Lei 510/69. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 373 -          Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Alvaro Braga. Apelantes: RAIMUNDO NONATO MOREIRA e LAURO PEREIRA DA SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a. RM, de 27.6.1969. - Desprezadas as Preliminares levantadas pela defesa: 1a.) de não reconhecer a competência da Justiça Militar, contra o voto do Ministro Grun Moss, nos seguintes termos: - “Não tendo sido esclarecido tratar-se de indústria compreendida no Plano de Mobilização como estabelece o inciso IV, artº 2º do Dec. nº 53.282 de 25/9/68, não reconheço competência na J.M. para julgar o feito.”; 2a) de nulidade do processo, por unanimidade. NO MÉRITO, por unanimidade, o Tribunal negou provimento à apelação de RAIMUNDO NONATO MOREIRA e deu provimento à apelação de LAURO PEREIRA DA SILVA para reformar a sentença e absolvê-lo do crime que lhe fôra imputado.

37 231 -          Paraná. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:Ministro Terra Ururahy. Apelantes: ALFRED DARCY ADDISON, PEDRO DE OLIVEIRA PRADO, também chamado Pedro Michelon e IRONALDO PEREIRA DE DEUS. Apelada:A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 17.4.1969. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento em parte à apelação de ALFRED DARCY ADDISON para absolvê-lo do crime do art 17 da Lei 1802/53 e confirmar a sentença quanto à pena do art 11, letra “a”, da Lei 1802/53, 1 ano de reclusão; negou provimento à apelação de PEDRO DE OLIVEIRA PRADO, para confirmar a sentença de 1 ano que lhe foi imposta e considerar extinta a punibilidade pela prescrição, por ser menor à época, do acusado IRONALDO PEREIRA DE DEUS.

REMOÇÃO DE AUDITOR

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade, remover, a pedido, o Auditor Dr Milton Fiúza, da 2a. para a 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, em vaga decorrente da remoção a pedido, do Dr Teócrito Rodrigues de Miranda.

No início da sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal, do teor do telegrama, em que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, através do seu secretário particular, agradece os cumprimentos que lhe foram enviados por êste Tribunal, pelo transcurso de seu aniversário natalício, bem como os votos referentes à sua saúde.

Durante a Sessão, o Ministro Gueiros Leite pediu a palavra para dar ciência ao plenário do aniversário do Dr Nelson Barbosa Sampaio, no dia 18 do corrente. Sua Exa., o Ministro-Presidente declarou nessa oportunidade que iria fazer a mesma comunicação, aproveitando o ensejo para apresentar a Sua Exa. os votos de congratulações, em nome do Tribunal e no seu próprio.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 933(JM)

RECURSO CRIMINAL 4 402(JM)

APELAÇÕES:

37

253(GM/FC)-1a./2a.

759

37

411(GL/SM)-Aud/4a.

23

37

314(ES/FC)-1a./3a.

23

37

479(AB/WT)-2a./Mar

661

37

427(TU/ES)-1a./Mar

57

37

487(GL/CM)-1a./2a.

214

37

480(GL/TU)-Aud/4a.

33

37

476(GM/ES)-Aud/10a.

8

37

360(WT/AB)-1a./2a.

782

37

418(ES/GM)-2a./2a.

74

37

395(ES/SM)-1a./3a.

30

37

447(ES/AS)-2a./2a.

67

37

470(GL/SM)-1a./2a.

140

37

499(GL/GM)-1a./Aer

26