SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

43.104-9-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: JOSÉ REINALDO VELOSO DE ARAÚJO, civil,: condenado a um ano de reclusão, incurso no art 42, incisos I e V da Lei nº 6.620/78, com o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 05 de outubro de 1981. (Usaram da palavra o Advogado Dr. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador Geral da JM)(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.357-2-São Paulo. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 10 de novembro de 1981, que considerou o insubmisso CROMEL JOSÉ GARCEZ DE OLIVEIRA isento de processo e determinou o arquivamento dos autos. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. (JULGAMENTO. EM SESSÃO SECRETA).

43.290-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE : JORGE LUIZ MARTINS DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a nove meses e sete dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I e 189,inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença.do Conselho de Justiça do Batalhão do Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 17 de novembro de 1981. Adv. Dr. José Carlos T. Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena, POR MAIORIA, a 5 meses e 10 dias de prisão, OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO reduziam para 4 meses e 20 dias.

43.322-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e HERMES SILVANO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c a atenuante do artigo 72 e com a agravante do art. 70, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 28 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Paulo Debeus. - POR UNANIMIDADE, o tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para aumentar a pena para 7 meses de prisão.

43.265-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE : JORGE TADEU RANGEL PATRÍCIO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola, de 14 de outubro de 1981. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa a confirmou a sentença.

43.217-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE : FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS; Cb. Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 189, inciso I. substituída em internação em estabelecimento psiquiátrico, de acordo com o art 48, parágrafo único, c/c o art 113, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, da 1º de outubro de 1981. Adv. Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 4 meses de prisão, mantendo a substituição da mesma por internação em estabelecimento psiquiátrico.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 22ª Sessão, em 16.4.82:

42.970-9-São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: LUIZ INÁCIO DA SILVA e ENILSON SIMÕES DE MOURA, condenados a três anos e seis meses de reclusão; DJALMA DE SOUZA BOM, RUBENS TEODORO DE ARRUDA e JURACI BATISTA MAGALHÃES, condenados a três anos de reclusão; JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, MANOEL ANÍSIO GOMES e GILSON LUIZ CORREIA DE MENEZES, condenados a dois anos e seis meses de reclusão; OSMAR SANTOS DE MENDONÇA, NELSON CAMPANHOLO e WAGNER LINO ALVES, condenados a dois anos de reclusão, todos civis, incursos no art 36, inciso II, da Lei nº 6.620/78, c/c o art 69 do CPM, com o direito de apelarem em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de novembro de 1981. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhou o Ministro Relator, acolhendo a Preliminar de incompetência da JM, com remessa dos autos à Justiça Federal para os fins de direito. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aplicava o art 442 do Código do Processo Penal Militar. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO reconheceu a competência da JM o apresentará voto em separado. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou contra a preliminar. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES reconheceu ser da JM a competência.Após o julgamento, POR MAIORIA DE VOTOS, 9x3, decidiu o Tribunal pela divulgação imediata da decisão. (Usaram da palavra os Advogados Drs. Idibal A. Piveta, Iberê Bandeira de Mello, José Paulo Pertence, Luiz Eduardo R. Greenhalgh e Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador Geral da JM).

ENCERRAMENTO DA 25ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa;

Apelação 43.018-0(JR/DM)-Aud/12a. proc. 10/79-3-Advs Benedito J. P. Tavares e outros

Apelação 43.243-6(AP/RP)-Aud/9a. proc. 522/81-2-Adv Estevam C. Macedo

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.340-8(DS/RP)-1a.Mar. proc. 37/80-0-Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.332-7(DS/RP)-Aud/12a. proc. 501/82-7-Adv Benedito J. P. Tavares

Correição Parcial 1.255-1(JP)-Aud/7a. (IPM 21/81-7) e Aud. Cor (AF 523/82)

Recurso Criminal 5.508-3(JP)-Aud/12a. IPM 5/82-0

Apelação 43.298-1(RP/DM)-1a.Mar. proc. 22/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Representação p/Declaração de Indignidade 06-7(RMA/JP)-Min.Ex.

c) aguardando publicação:

Conselho de Justificação 86-1(AP)-Min.Mar. (Julgamento marcado p/dia 10.5.82)

Apelação 43.260-6(DS/ST)-2a.Ex. proc. 527/81-0-Adva Telma Angélica Figueiredo

Correição Parcial 1.254-3(RP)-3a./3a. proc. 18/81-5-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.189-8(CR/JP)-1a.Mar. proc. 32/79-4-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.355-6(CR/ST)-1a.Mar. proc. 503/82-7-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.351-3(JF/JP)-Aud/11a. proc. 503/82-3-Adv Joaquim J. Safe Carneiro