SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 01 DE OUTUBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.430-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: AURELINO PEREIRA GOMES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 19° Batalhão Logístico, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade e anulado o processo, sem renovação. Impetrante: Elena Maria Monteiro Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para conceder, em parte, a ordem, no sentido de manter a liminar que permitiu ao paciente responder ao processo em liberdade; no que se refere à anulação do feito, denegou-a, por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
45.015-7 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM, e CHARLTON HESTON DA SILVA TAVARES, Sd Ex, condenado a dez anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26 de maio de 1987. Advs Drs José Newton da Silva e Benjamin de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).
45.005-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROBSON FERREIRA SOARES, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso por duas vezes no artigo 187, c/c o artigo 189, ambos do CPM, pena esta substituída por tratamento médico, na forma do artigo 113, do citado Diploma Legal, pelo prazo de um ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada.
44.949-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: JESAIAS EMÍDIO DE SOUZA, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de abril de 1987. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, Relator, e JOSÉ LUIZ CLEROT davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o acusado com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
44.970-3 - Paraná. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOED DOMINGOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de maio de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o acusado, com fundamento no artigo 439, letra "C", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).
45.048-5 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, e ALEXANDRE TIRIOLI, Sd Ex, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 28 de julho de 1987. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e pela Defesa para, provendo parcialmente, os recursos interpostos pelas partes, reformar a Sentença apelada e condenar o acusado à pena de quatro meses de prisão. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
45.006-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MAURO ALEXANDRE AMANAJÁS PESSOA, Sd FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta para seis meses de detenção, mínimo legal previsto no artigo 187 do CPM, convertida em prisão, ex vi do artigo 59, do mesmo diploma legal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
45.036-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: VAGNER BAZÍLIO MOREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN. , de 29 de junho de 1987. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA) .
44.983-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: MARCO ANTONIO NOGUEZ SILVEIRA, Sd Ex, condenado a um mês de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "b", c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de maio de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação imposta, por inexistência do recurso do MPM, o que, de outro modo, permitiria a correção do quantum apenatório, e registrou, ainda, a inaplicabilidade do inciso II, do artigo 72, do CPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
44.993-2 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM e AURELINO JOSÉ DA SILVA FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Guardas, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os apelos, para anular o processo, nos termos do artigo 500, inciso I, do CPPM, sem renovação, determinando a remessa de copiado Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente "comunicou ao Plenário o transcurso, nesta data, do 70° aniversário do Ministro General-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida, propondo fossem consignados em Ata os cumprimentos de seus pares e votos de felicidades.
Associando-se às homenagens, usaram da palavra o Ministro Túlio Chagas Nogueira, em nome dos Ministros representantes do Exército; o Ministro Ruy de Lima Pessôa, em nome dos Ministros togados; o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, em nome dos Ministros oriundos da Marinha; e, ainda, os Ministros Jorge José de Carvalho e José Luiz Clerot.
Na qualidade de representante do Ministério Público Militar, o Dr Gilson Ribeiro Gonçalves, manifestou cumprimentos ao aniversariante.
A seguir, o Ministro General-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas, dizendo da sua emoção e da satisfação por ter encerrado sua carreira profissional nesta casa.
Apreciando o Expediente Administrativo n° 46/87, o Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a transferência das férias solicitadas pela Drª Maria Letícia de Alencar, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, correspondente à 2ª parcela do presente exercício, para fruição no período de 20/10 a 18/11/87.
Finalmente, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do AVISO/GM/MJ/N° 1813, 29/9/87, sugerindo fosse o expediente recebido e autuado como Representação e esta distribuída, por prevenção ao mesmo Relator da Representação n° 1054-4(RJ), Ministro Dr Antônio Carlos de Seixas Telles, com fundamento no artigo 50, parágrafo único, do Regimento interno do STM.
Por unanimidade, o Tribunal acolheu a primeira parte da proposta e, por maioria, a segunda. Os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti e Ruy de Lima Pessôa votaram no sentido de que não se aplicam, no caso, as disposições do artigo 50, parágrafo único, em virtude do disposto nos artigos 174 e 175, tudo do Regimento Interno do STM.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 54ª Sessão, em 22 de setembro p. findo:
44.673-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; o Cb Mar JOEL HERMÓGENES, o Sd FN LUIZ LÚCIO DA SILVA e o civil JOSÉ RICARDO AREDES, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 240, § 5°, do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de abril de 1986, que absolveu os civis ROBINSON LOUREIRO DA FONSECA e JOSÉ ROCA ORTEGA, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 240, § 5°, e 254, tudo do CPM. Advs Drs Mário da Costa Pinho, Humberto Guariglica Júnior, Bernardino Pizarro Fonseca, Márcio Bargetto de Oliveira, Alfredo Antônio Guarischi e Palma, Constança Regina Portella de Almeida e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença a que, absolver os apelantes, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes e os Advs Drs Mário da Costa Pinho, Márcio Bargetto de Oliveira e Constança Regina Portella de Almeida). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES)
44.978-7 - Paraná. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex EROILSON GERALDO DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 56ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 516/87-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc 06/86-6 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer proc 1/87-7 Advs Antonio M. Silva e outro
Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF)1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues e outros
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87 Advs Antonio A. Fernandes/outra
Apelação 45.030-2 (RB/RP) 1ª/3ª procs 515/87-1 e 518/87-0 Adv Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 45.018-3 (GB/RP) 2ª Mar proc 521/87-4 Adv Eli Ribeiro Brito/outro
Apelação 44.950-9 (TN/RP) Aud 6ª proc 503/87-2 Adv Rogério C. de Azambuja
Apelação 45.010-8 (TN/RP) 2ªMar proc 517/87-7 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 45.009-2 (TN/LC) 2ªAer proc 06/86-0 Advs Lourdes M. C. do Vale/outra
Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud 12ª proc 511/87-3 Advs Benedito J. P.Tavares/outros
Apelação 44.985-1 (GB/AF) 3ª/3ª proc 509/87-8 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª proc 17/86-0 Adv Eliane O. Luna Freire
Apelação 45.014-0 (TN/AF) 1ª/3ª proc 520/87-5 Adv Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 44.992-4 (TN/RP) 2ªMar proc 526/86-8 Adv Alfredo A. G. e Palma
Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª proc 504/87-8 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud 11ª proc 529/87-3 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud 5ª proc 514/87-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.000-9 (AF/TN) Aud 5ª proc 12/86-2 Av Manoel Afonso
Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado e outros
Apelação 45.028-0 (LF/AF) 1ªEx proc 513/87-0 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.037-0 (AC/AF) 2ªEx proc 514/87-4 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.049-l (LF/AF) Aud 7ª proc 08/87-0 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.032-9 (GB/LC) Aud 12ª proc 514/87-2 Adv Benedito JP Tavares
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.889-6 (AF/JC) Aud 12ª proc 7/86-5 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.033-7 (GB/AF) Aud 12ª proc 510/87-7 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 44.789-1 (GB/AF) 2ª/3ª proc 519/86-7 Advª Benedita M. da Silva
Recurso Crim 5.772-8 (AF) 1ªMar proc 09/87-3
Apelação 44.982-7 (SP/LC) 2ªMar proc 512/87-5 Advª Eli Ribeiro de Britto
Recurso Crim 5.775-4 (RP) 2ª Mar IP N° 26/87 Advs Luiz F. Morais e outros
Apelação 45.053-1 (RB/LC) 3ªEx proc 515/87-4 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 44.971-0 (RB/AF) Aud 5ª proc 11/86-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando publicação:
Apelação 45.012-4 (JC/AF) Aud 11ª proc 528/87-7 Adv Adhemar M. Moura
Correição Parcial 1.332-9 (JC) 2ªEx IPM N° 52/86