SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  56ª  SESSÃO,  EM  01  DE  OUTUBRO  DE  1987  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  GILSON  RIBEIRO  GONÇALVES

SECRETARIA DO TRIBUNAL  PLENO:  DRª  MARIA  DIOGENILDA  DE  ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz  Leal  Ferreira.

Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.

Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi  aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados  e julgados os seguintes processos:

 HABEAS-CORPUS

32.430-5 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACI­ENTE: AURELINO PEREIRA GOMES, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 19° Batalhão Logístico, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmen­te, a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade e anulado o processo, sem renovação. Impetrante: Elena Maria Monteiro Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para conceder, em parte, a ordem, no sentido de manter a liminar que permitiu ao paciente responder ao pro­cesso em liberdade; no que se refere à anulação do feito, denegou-a, por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

45.015-7 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Al­meida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM, e CHARLTON HESTON DA SILVA TAVARES, Sd Ex, condenado a dez anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26 de maio de 1987. Advs Drs José Newton da Silva e Benjamin de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).

45.005-1 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROBSON FERREIRA SOA­RES, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso por duas vezes no artigo 187, c/c o artigo 189, ambos do CPM, pena esta substituída por tratamento médico, na forma do artigo 113, do citado Diploma Legal, pelo prazo de um ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Tânia Sardinha Nasci­mento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa,  para manter a Sentença apelada.

44.949-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Minis­tro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: JESAIAS EMÍDIO DE SOUZA,  Sd Aer,  condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de abril de 1987. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva.- POR MAIORIA, o Tri­bunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, Relator, e JOSÉ LUIZ CLEROT davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Senten­ça apelada, absolver o acusado com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS  NOGUEIRA).

44.970-3 -  Paraná. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOED DOMINGOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Jus­tiça do 34° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de maio de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o acusado, com fundamento no artigo 439, letra "C", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS  NOGUEIRA).

45.048-5 -  São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, e ALEXANDRE TIRIOLI, Sd Ex, condenado a sete meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 28 de julho de 1987. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e pela Defesa para, provendo parcialmente, os recursos interpostos pelas partes, reformar a Sentença apelada e condenar o acusado à pena de quatro meses de prisão. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).

45.006-0 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MAURO ALEXANDRE AMANAJÁS PESSOA, Sd FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta para seis meses de detenção, mínimo legal previsto no artigo 187 do CPM, convertida em prisão, ex vi do artigo 59, do mesmo diploma legal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).

45.036-1 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: VAGNER BAZÍLIO MOREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN. , de 29 de junho de 1987. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE,  o  Tribunal  negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA) .

44.983-5 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: MARCO ANTONIO NOGUEZ SILVEIRA, Sd Ex, condenado a um mês de impedimento, in­curso no artigo 183, § 2°, alínea "b", c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de maio de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a condenação imposta, por inexistência do recurso do MPM, o que, de outro modo, permitiria a correção do quantum apenatório, e registrou, ainda, a inaplicabilidade do inciso II, do artigo 72, do CPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).

44.993-2 -  São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM e AURELINO JOSÉ DA SILVA FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA:  A Sentença do Conselho  de Justiça do  2ª  Batalhão de Guardas, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os apelos, para anular o processo, nos termos do artigo 500, in­ciso I, do CPPM, sem renovação, determinando a remessa de copiado Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS  TÚLIO  CHAGAS NOGUEIRA e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente "comunicou ao Plenário o transcurso,  nesta data,  do 70°  aniversário do Ministro General-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida, propondo fossem consignados em Ata os cumprimentos  de  seus  pares  e votos  de  felicidades.

Associando-se às homenagens, usaram da palavra o Ministro Túlio Chagas Nogueira, em nome dos Ministros representantes do Exército; o Ministro Ruy de Lima Pessôa, em nome dos Ministros togados; o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, em nome dos Ministros oriundos da Marinha; e, ainda, os Mi­nistros Jorge José de Carvalho e  José Luiz Clerot.

Na qualidade de representante do Ministério Público Militar, o Dr Gilson Ribeiro Gonçalves, manifestou cumprimentos ao  aniversariante.

A seguir, o Ministro General-de-Exército Heitor Luiz Gomes de Almeida agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas, dizendo da sua emoção e da satisfação por ter encerrado sua carreira profissional nesta casa.

Apreciando o Expediente Administrativo n° 46/87, o Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a transferência das férias solicitadas pela Drª Maria Letícia de Alencar, Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, correspondente à 2ª parcela do presente exercício, para fruição no período de 20/10 a 18/11/87.

Finalmente, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do AVISO/GM/MJ/N° 1813, 29/9/87, sugerindo fosse o expediente recebido e autuado como Representação e esta distribuída, por prevenção ao mesmo Relator da  Representação n° 1054-4(RJ), Ministro Dr Antônio Carlos  de Seixas Telles, com fundamento no artigo 50, parágrafo único, do Regimento interno do STM.

Por unanimidade, o Tribunal acolheu a primeira parte da proposta e, por maioria, a segunda. Os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti e Ruy de Lima Pessôa votaram no sentido de que não se aplicam, no caso, as disposi­ções do artigo 50, parágrafo único, em virtude do disposto nos artigos 174 e  175,  tudo  do Regimento Interno do STM.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 54ª Sessão, em 22 de setembro p. findo:

44.673-7 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; o Cb Mar JOEL HERMÓGENES, o Sd FN LUIZ LÚCIO DA SILVA e o civil JOSÉ RICARDO AREDES, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 240, § 5°, do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de abril de 1986, que absolveu os civis ROBINSON LOUREIRO DA FONSECA e JOSÉ ROCA ORTEGA, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 240, § 5°, e 254, tudo do CPM. Advs Drs Mário da Costa Pinho, Humberto Guariglica Júnior, Bernardino Pizarro Fonseca, Márcio Bargetto de Oliveira, Alfredo Antônio Guarischi e Palma, Constança Regina Portella de Almeida e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu rejeitar a preli­minar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença a que, absolver os apelantes, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes e os Advs Drs Mário da Costa Pinho, Márcio Bargetto de Olivei­ra e Constança Regina Portella de Almeida). (SUBPROCURADOR-GE­RAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR  DR  PAULO  DUARTE  FONTES)

44.978-7 -  Paraná. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conse­lho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex EROILSON GERALDO DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURA­DOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR  DR  PAULO  DUARTE  FONTES).

ENCERRAMENTO DA 56ª SESSÃO

A Sessão  foi  encerrada  às  18:45 horas,  com os  seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa  222-4  (LC)  DF

Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc  19/85-9 Adv  João Rodrigues  Arruda

Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud  5ª  proc  516/87-9 Adv  Ariovaldo  B.  Cambraia

Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc  06/86-6 Adv  Antonio  A.  Fernandes

Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer  proc  1/87-7 Advs  Antonio M. Silva  e  outro

Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx  proc  09/86-3 Advª  Mariza  Pereira  Couto

Apelação 44.943-4 (AC/AF)1ª/3ª  proc  14/86-4  Advs Nadja M. G. Rodrigues e outros

Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar  proc  03/87 Advs Antonio A. Fernandes/outra

Apelação 45.030-2 (RB/RP) 1ª/3ª procs 515/87-1 e 518/87-0 Adv Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.018-3 (GB/RP) 2ª Mar  proc 521/87-4 Adv  Eli  Ribeiro  Brito/outro

Apelação 44.950-9 (TN/RP) Aud  6ª  proc  503/87-2 Adv  Rogério  C. de  Azambuja

Apelação 45.010-8 (TN/RP) 2ªMar  proc  517/87-7 Adv  Tania  S. Nascimento

Apelação 45.009-2 (TN/LC) 2ªAer  proc  06/86-0 Advs  Lourdes M. C. do Vale/outra

Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud  12ª  proc  511/87-3 Advs Benedito J. P.Tavares/outros

Apelação 44.985-1 (GB/AF) 3ª/3ª  proc  509/87-8 Advª  Eliane  O. Luna  Freire

Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª  proc  17/86-0 Adv  Eliane  O. Luna  Freire

Apelação 45.014-0 (TN/AF) 1ª/3ª  proc 520/87-5  Adv  Nadja  M. G.  Rodrigues

Apelação 44.992-4 (TN/RP) 2ªMar  proc  526/86-8 Adv  Alfredo  A. G. e  Palma

Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª  proc  504/87-8 Advª  Benedita M.  da Silva

Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud  11ª  proc  529/87-3 Adv  Adhemar  M.  de  Moura

Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud  5ª  proc  514/87-6 Adv  Ariovaldo  B.  Cambraia

Apelação 45.000-9 (AF/TN) Aud  5ª  proc  12/86-2 Av  Manoel  Afonso

Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer  proc  6/86-2 Advs  Nélio  R. S. Machado e outros

Apelação 45.028-0 (LF/AF) 1ªEx  proc  513/87-0  Advª  Eleonora  S. C.  Borges

Apelação 45.037-0 (AC/AF) 2ªEx  proc  514/87-4  Advª  Samaritana  S.  Correia

Apelação 45.049-l (LF/AF) Aud 7ª  proc 08/87-0 Adv Josemar  Leal  Santana

Apelação 45.032-9 (GB/LC) Aud 12ª  proc  514/87-2 Adv Benedito  JP  Tavares

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.889-6 (AF/JC) Aud  12ª  proc  7/86-5 Adv  Benedito  J. P.  Tavares

Apelação 45.033-7 (GB/AF) Aud  12ª  proc  510/87-7  Adv  Benedito  J. P. Tavares

Apelação 44.789-1 (GB/AF) 2ª/3ª  proc  519/86-7 Advª  Benedita M.  da  Silva

Recurso Crim 5.772-8 (AF) 1ªMar  proc  09/87-3

Apelação 44.982-7 (SP/LC) 2ªMar  proc  512/87-5 Advª  Eli  Ribeiro  de  Britto

Recurso Crim 5.775-4 (RP) 2ª  Mar  IP N°  26/87 Advs  Luiz  F.  Morais  e  outros

Apelação 45.053-1 (RB/LC) 3ªEx  proc  515/87-4 Advª  Mariza  Pereira  do  Couto

Apelação 44.971-0 (RB/AF) Aud  5ª  proc  11/86-6 Adv Ariovaldo  B.  Cambraia

Aguardando publicação:

Apelação 45.012-4 (JC/AF) Aud  11ª  proc  528/87-7  Adv  Adhemar  M.  Moura

Correição Parcial  1.332-9 (JC) 2ªEx  IPM N°  52/86