SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 31 DE AGOSTO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Ausentes os Ministros Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 09.00 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Foram a seguir relatados o julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO .
42.391 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES HÉLIO DA SILVA e CARLOS ALBERTO SALES, civis, condenados, por desclassificação, a dez anos de reclusão, incurso no art. 30 da Lei 6.620/78, c/c o art 70, in cisco I c II, letras ''a'' c "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 10 de maio de 1979. -Advs Drs Manuel de Jesus Soares, Luiz Celso Soares de Araujo, A. Modesto da Silveira, Alcyone Pinto Barreto e A. Sussekind de Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade dos apelantes, neste processo, de acordo som o art 1° da Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II, do CPM.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.181 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PAULO ROBERTO FAUSTINO, civil, solicita correição no Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 1º de junho de 1979, que adequou para cinco anos e quatro meses de reclusão face o art 157, ítens I e II do Código Penal Brasileiro, a pena imposta nos autos do Processo numero 1.781/75. Adv. O Requerente. O Tribunal, POR MAIORIA negou provimento a Correição Parcial interposta pela Defesa mantendo a decisão do Juízo de execução que fixou a pena imposta ao réu em 5 anos e 4 meses de reclusão, em conformidade com o disposto no art 2º § 1º do CPM, c/c o art 157, itens I e II do CP. O Ministro RUY DE LIMA PESSOA também adequava na mesma forma ressalvando, entretanto, seu entendimento de ser devida a adequação conforme o art 26 c/c o art 69, ambos do CPM O MINISTRO LIMA TORRES preliminarmente, considerava a Justiça Militar como incompetente e no mérito dava provimento ao recurso da Defesa para, reconhecendo ocorrência do "abolitio criminis"
APELAÇÕES
42.350 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. -APELANTE: RONALDO CHAGAS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM de 15 de março de 1979. Adv Dra Ana Maria D. Cortez. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.344 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: HENRIQUE LONGO, marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de março de 1979. Adv A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.368 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: MARIO CABRERA DA SILVA, soldado do Exército, condenado por desclassificação a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 20 de abril de 1979. Adv Dr Telmo C. da Rosa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
42.340 - Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FLAVIO SANTOS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses do impedimento, incurso no art 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 27° Batalhão Logístico, de 27 de março de 1979.-Adv Dr Aurelino M. Gonçalves. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses de impedimento.
RECURSOS CRIMINAIS
5.323 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO, civil, condenado a revelia a três anos de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de agosto de 1974. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 19 de junho de 1979, que denegou o direito do recorrente apelar em liberdade. Advs Drs Luiz E. Greenhalgh e Stella Bruna Santo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123, inciso II do CPM.
5.321 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS, civil, condenado a sete anos de reclusão, face a adequação de pena de acordo com o art 26 da Lei 6.620, de 17.12.78, c/c os arts 2°, § 1° a 69 do CPM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de março de 1979. Adv. O Recorrente. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso para fazer adequar de acordo com o CP, art. 157, confirmando parecer, a pena de sete anos imposta ao Recorrente. O MINISTRO LIMA TORRES vencido na preliminar de competência de Juízo, no mérito, absolvia pela ocorrência de abolitio criminis.
APELAÇÕES
39.581 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: MOACYR URBANO VILLELA, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, com os benefícios do art 527 do CPPM, de acordo com a redação dada pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM de 02 de maio de 1979. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 11 de maio de 1972. Adv. Dr Luiz E. Greenhalgh.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, lei 6.683/ 79, ex-vi do art 123 inc. II do CPM.
42.382 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 9ª Região Militar, de 16 de maio de 1979, que absolveu LUIZ AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.412 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: - ARNALDO ALARCON, CB-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de junho de 1979. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.311 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM; UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA e JOSÉ PAULO DE MEDEIROS, civis, condenados a seis anos de reclusão, face a redução feita de acordo com os artigos 2º. § 1º e 69 do CPM c/c o Artigo 26 da Lei 6.620/78. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 01 de junho de 1979. Adv Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, preliminarmente recebido o recurso como Correição Parcial, o Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento aos requerimentos da Defesa e deu provimento ao pedido do MPM junto ao Juízo "a quo" para, mantendo a pena em 6 anos de reclusão, assim fazê-lo em adequação ao que dispõe o art 157, § 2º, inc. I o II do CP. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA mantinha a adequação no art 26 do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES, preliminarmente, considerava a Justiça Militar como incompetente para, no mérito, negar provimento ao pedido do MPM e absolver UBIRAJARA LUCIO ROCHA DA SILVA e JOSÉ PAULO DE MEDEIROS, civis, pela ocorrência da "abolitio criminis".
Suspensa a Sessão às 11.30 horas, foi a mesma reiniciada às 13.30 horas, tendo sido julgados e relatados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS S/N° - recebido via-telex
Relator: Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente:ELZA DE LIMA MONNERAT, condenada nos autos do Processo nº 1235/77 - 1ª Auditoria da 2ª CJM.- Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, em face da desistência do Recurso Ordinário interposto por ELZA DE LIMA MONNERAT e atendendo para o seu pedido de habeas-corpus por telex, acolhe-o em virtude de encontrar-se a mesma amparada pela Lei nº 6.683/79, art. 1º, decretar extinta a punibilidade pela anistia, na forma do art 123, II, do CPM, devendo a peticionária ser posta em liberdade, se presa estiver, se por a1 não estiver presa.
HABEAS CORPUS S/N° - recebido via-telex
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: JOAQUIM CELSO DE LIMA, condenado nos autos do processo 1235/77 - 1ª Auditoria da 2ª CJM. - Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, em face da desistência do Recurso Ordinário interposto por JOAQUIM CELSO DE LIMA e atendendo para o seu pedida de habeas Corpus, por telex, acolhe-o em virtude de encontrar-se o mesmo amparado pela Lei nº 6.683/79, art 18, decretar extinta a punibilidade pela anistia, na forma do art 123, II do CPM, devendo o peticionário ser posto em liberdade, se preso estiver, se por a1 não estiver preso.
APELAÇÃO
39.778 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA LINS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de setembro de 1972. - Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar em considerar o requerente após desistir do recurso interposto, amparado pela Lei nº 6.683/79, Art 1º, decretando a extinção da punibilidade pela anistia, ex-vi do art 123, II, do CPM, devendo o peticionário, se preso estiver, ser colocado em liberdade se por a1 não estiver preso.
APELAÇÃO
42.185 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JESUS PAREDES SOTO ou JESUS PAREDES Y SOTO, condenado por desclassificação no art 28 caput do DL 898/69, na conformidade do art 51 c/c o art 95 do mesmo DL, atendidas as circunstâncias do art 42 do CP . APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 18.8.1978, com a pena adequada por Acórdão deste Tribunal, de 17.4. 1979, na forma do disposto no art 26 da Lei 6.620/ 78. - O Tribunal unânimemente, em face de petição recebida via Telex, considerando JESUS PAREDES SOTO ou JESUS PAREDES Y SOTO após desistido seu recurso atinente a esta Apelação, amparado pela Lei 6.683/79, Art 1º, decreta a extinção de sua punibilidade em relação a este processo por força do art 123, inciso II do CPM, com expedição de alvará de soltura se por a1 não estiver preso.(REDISTRIBUIDO, DE ACORDO CJM OS ARTS 30 e 31 DO RI).
HABEAS-CORPUS
31.863 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: JOSÉ ADILSON TOGNASCA, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria da 2a. CJM, alegando coação e constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, face a Lei 6.620/78. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por absoluta falta de amparo legal.
31.857 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, pede a concessão da ordem, face a Lei nº 6.620/78. Impetrante: Nizi Marinheiro, Adv. - (COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)-(Usaram da palavra o Dr José Moura Rocha e o Dr. Procurador Geral da JM).
APELAÇÕES
42.377 - Brasília. DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:- A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de abril de 1979, que adequou a pena imposta ao civil MOACYR HONORATO DOS SANTOS pa reclusão, como incurso no art 26 da Lei 6.620/78. Adv J J Safe Carneiro. - Acolhendo o recurso, por unanimidade como Correição Parcial, o Tribunal, no Mérito, por maioria, deu provimento ao recurso do MP para, adequando por maioria a pena de acordo com o art 157, incisos I e II c/c o art 44, inciso I, tudo do CP, fixá-la em oito anos de reclusão. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA adequava a pena com base no art 26 da Lei 6.620/78. O MINISTRO LIMA TORRES preliminarmente, considerava a Justiça Militar como incompetente e no mérito negava provimento ao recurso do MP, por considerar como ocorrido "abolitio criminis".
41.813 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: EUDÉCIO DOS SANTOS BARROZO, 2º sargento IF-FN, condenado a sete meses e seis dias de detenção, incurso no artigo 267, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 do setembro de 1977. Adv Dr. Antonio Alves Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou integralmente a Sentença apelada.
Antes do início dos trabalhos, o Ministro Presidente fez uma sessão secreta para assuntos internos. Na segunda parte da sessão desta data, o Sr. Ministro Presidente, após o pronunciamento do Ministro Lima Torres a respeito do processo nº 42.185, de Jesus Paredes Soto, em que S. Exa. declarava estar pronto a relatar mediante os documentos que tinha em mãos, o Sr. Ministro Presidente ouviu o Dr. Procurador Geral a respeito, não tendo S. Exa. se oposto a que fosse apreciada a situação do referido condenado.
Ao término da Sessão o Sr. Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Encerramos, pois, as nossas sessões. Nestas 4 Sessões nós julgamos 60 processos, fizemos um trabalho continuado da ordem de 14 horas e acreditamos ter atendido o reclamo de tantos quantos incitavam o pronunciamento deste Tribunal em carater de urgência em relação a aplicação da Lei de Anistia. Agradeço a cooperação dos Senhores Ministros antes de encerrar a Sessão. Agradeço o grande esforço desempenhado, particularmente dos Relatores que fora da hora de expediente se debruçaram no exame de processos, alguns dos quais fora de pauta, outros chamados aqui em caráter de urgência para que pudéssemos cumprir bem a nossa missão."
A seguir, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente
O esforço não foi somente nosso. Se algum elogio coubesse a nos porque cumprimos nosso dever, devo também dizer a esta Casa que, em grande parte, este mérito assiste a V. Exa. pela maneira como conduziu os trabalhos e sobretudo, e sobretudo, frizo, pela maneira como soube esquematizá-los que sem a esquematização própria, oportuna, típica, pedagógica do trabalho, nos não poderíamos de maneira alguma chegar como chegamos a este bom termo.
De maneira que eu me congratulo com V. Exa. pela maneira com que tudo se realizou chegando a este ponto tão feliz."
Com a palavra, a seguir, o Ministro Lima Torres, as sim se manifestou:
"Senhor Presidente.
Eram exatamente essas as palavras que eu pretendia dizer, evidentemente com menos brilho, mas eu queria apenas agora acrescentar que o apoio que V. Exa. nos deu com o almoço de ontem e o almoço de hoje, este belíssimo e lauto almoço que V. Exa. nos proporcionou deve ser motivo de nosso agradecimento e reiterar portanto nossa admiração pela ação de V. Exa., na Presidência do Tribunal".
Em seguida, o Ministro Hélio Leite assim se externou:
"Eu acho que essas deferências devem ser estendidas, também, a Procuradoria Geral que desenvolveu um grande esforço nos acompanhando no nosso esforço para que os trabalhos se realizassem da melhor maneira.
Foi um esforço muito grande também, porque muitas vezes nos dependíamos do Parecer, da opinião da Procuradoria Geral que foi prontamente dado no momento oportuno, Portanto, essas referências, na minha opinião, devem ser também estendidas à Douta Procuradoria Geral."
Usando da palavra, o Sr Ministro Presidente assim se manifestou:
"Eu sintetizava dizendo que o trabalho foi integrado do Tribunal, do qual a Procuradoria é uma de suas partes.
Muito obrigado.
Está encerrada a Sessão.".
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Por determinação do Exmo Sr Ministro Presidente se faz constar como síntese dos trabalhos do Plenário, efetivados ao transcurso deste mês de agosto, que foram realizados 17 Sessões, sendo 1 Solene para posse de Ministro; 2 Administrativas e 14 de julgamento, nas quais foram ajuizados 149 processos a seguir especificados:
Apelações....................................................................................... 86
Habeas Corpus............................................................................... 17
Embargos ....................................................................................... 13
Embargos in Petição ....................................................................... 1
Revisão Criminal............................................................................. 2
Recurso Criminal........................................................................... 20
Correição Parcial.............................................................................. 7, das quais 4 autuadas como
Recurso Criminal e 1, como Apelação.
Representação................................................................................... 1
Petição ............................................................................................... 2, 1 das quais autuada como
Habeas Corpus
Dentre os 149 processos acima citados, 46 foram de Anistia, isso em 50 horas e 10 minutos de duração total, tendo sido em média despendidos 20 minutos e 12 segundos por pro
Em relação ao comparecimento dos Exmos Srs Ministros em sessões de julgamento havidas, 6 Ministros tiveram, respectivamente 1, 2, 2, 4, 6 e 14 ausências justificadas neste período.
A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
PETIÇÃO 390(SF)-por dependência da Apel.42.209-1ª/Ex proc. 25/76-S.
APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho
APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex.proc.35/78-Adv Jayr de Azevedo
APELAÇÃO 38.885(GC/SF)-1a./Ex.proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima
EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc. 155/72-Adv Elizabeth D.M.Coelho
APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a/Ex.proc.27/75-Adv Celso Celidonio
APELAÇÃO 42.407(FC/RP)-1a/Mar.proc.16/79-Adv Mario C. Pinho
APELAÇÃO 41.775(GC/FC)-Aud/10ª proc. 28/76
APELAÇÃO 42.375(JP/DGM)-Aud 8ª. proc.369/76-Advs Adherbal Meira Mattos e Francisco C. Vasconcelos
APELAÇÃO 42.338(JP/DGM)-Aud/11ª. proc.359/77-Advs J J Safe Carneiro.
APELAÇÃO 41.982(GG/FC)-3a./3a.proc.09/77-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
APELAÇÃO 42.384(RP/HL)-1a./Aer.proc.0l/79-Adv Fernando G. Balsells
APELAÇÃO 41.972(GG/CA)-3a./Ex.proc.52/76-Adva Telma Angélica Figueiredo.
APELAÇÃO 42.287(GG/FC)-2a/Mar.proc.560/78-Adv Drs Antonio A. Fernandes e Athayde de Moraes
APELAÇÃO 42.082(GG/CA)-2a/Mar proc. 530/977-C-Adv Dr A.Guarischi e Palma.
b) em mesa, aguardando publicação
APELAÇÃO 42.342(RP/FC)-1a/3a.proc.14/78-Adv Lúcia Helena de Brito Queroz
APELAÇÃO 42.388(DLS/RP)-1a/2a.proc.169/79-Adv Gaspar Serpa
APELAÇÃO 42.38l(HL/JP)-Aud/5a.proc.330/79-Adv Aurelino M. Gonçalves
APELAÇÃO 42.206(GG/CA)-1a./Ex.proc.16/78-Adv Manoel F.Lima
APELAÇÃO 42.112(GG/CA)-1a/Ex.proc.07/78-Adv José C.T.Hardman
APELAÇÃO 42.419(DLS/LT)-Aud/7a.proc.3l/79-Adv José H. Leite
APELAÇÃO 42.275(JP/FC)-1a/Mar.prcc.31/78-Adv Manuel J. Soares
APELAÇÃO 42.289(JP/HL)-2a/2a.proc.67/77-Adv Gaspar Serpa
APELAÇÃO 42.395(HL/JP)-3a./3a.proc.07/79-Adv Airton Fernandes Rodrigues
C. PARCIAL 1.170(GG)-Aud/8a.proc.532/78-
EMBARGOS 40.967(GG/CA)-3ª/3a.proc.10/71-Adv Nereu Lima
EMBARGOS 41.988(GG/HL)-3a./Ex.proc.57/77-Adv Celso Celidonio
APELAÇÃO 42.316(GG/DGM)-1a/3a.proc.16/77-Adv Luiz A.Dariano
APELAÇÃO 42.137(GG/JSB)-Aud/8a. proc.313/76-Advs Francisco C. Vasconcelos, Mariza Machado L. Capucho e Adherbal M.Mattos
PETIÇÃO 362(GC)-Por dependência da Apel.42.032- 2ª/Mar. proc.
361/75-Adv A.Guarischi e Palma.