SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE SETEMBRO DE 1987-SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.914-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FRANCISCO CÉLIO SANTOS DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de fevereiro de 1987. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Brito e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
44.928-2 - Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FÉLIX RAUL ROCA VARGAS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187,c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Construção, de 11 de março de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
CORREIÇAO PARCIAL
1.331-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de junho de 1987, que determinou o lançamento de trinta dias de prisão na Folha Penal do 3° Sgt PM/DF JURIVÊ JOSÉ DE SOUZA, cumpridos em razão de transgressão disciplinar que lhe foi aplicada. Adv Dr Amauri Serralvo.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu julgar procedente a correição parcial requerida pelo MPM, para cassar o Despacho impugnado. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
45.011-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: GILDOIR MEIRELES PEREIRA, Sd Ex, condenado a dez meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 17 de junho de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de detenção, como incurso, por desclassificação no artigo 192 do CPM, convertida em prisão, nos termos do artigo 59 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.835-7 - Minas Gerais. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 2ª CJM, de 18 de novembro de 1986, na parte que absolveu o 1° Sgt Ex SIDNEY CID MAGGIONI, do crime previsto no artigo 248, por desclassificação do artigo 303, ambos do CPM, sem prejuízo da punição disciplinar, nos termos do § 2°, do artigo 240, c/c o artigo 250, do citado diploma legal. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.771-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de julho de 1987, que de negou pedido de prisão preventiva dos civis DANILO GROFF e MALURÍCIO PERES PENCAK, determinando a expedição imediata de Alvarás de Soltura em favor dos mesmos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM, para manter o despacho impugnado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.980-0 - São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ELIAS DE CAMARGO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "b", c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Infantaria, de 12 de maio de 1987. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.963-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de abril de 1987, que absolveu o Sd Ex CLAIR GARCIA SOARES do crime previsto no artigo 209, §§ 1° e 3°, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.904-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, de 29 de janeiro de 1987, que absolveu o Sd PM HAROLDO OLIVEIRA DE PAULA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
45.007-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO ANTONIO RIBEIRO, Sd FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.967-3 - São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e IVAIR DA COSTA ALVES GARCIA, Sd Ex, condenado a doze dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2° letra "b", c/c o artigo 72, incisos I e III, letra b, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 29 de abril de 1987. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.997-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JESUS MAGALHÃES DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 29 de maio de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu rejeitar as preliminares de nulidade, suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao recurso para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
45.001-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: LUIZ FRANCISCO NOUGUEIRA, MN, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 188, c/c o artigo 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de maio de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.977-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: LUIS CARLOS DE CASTRO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de maio de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, condenar o réu à pena de dois meses de impedimento, como incurso no artigo 183 do CPM, tendo fixado a pena base em três meses, diminuída de 1/3, ex vi da letra "b", do § 2°, do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
No início da Sessão, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu remover, sem ônus para os cofres públicos, as Advogadas de Ofício Janete Zdanowski Ritti, da 1ª Auditoria da 2ª CJM, e Lúcia Maria Lobo, da Auditoria da 12ª CJM para, respectivamente, a 1ª Auditoria da Aeronáutica e 2ª Auditoria do Exército, ambas da 1ª CJM.
Usando da palavra, o Ministro José Luiz Clerot assim se expressou:
"Senhor Presidente,
Senhores Ministros.
Tive a oportunidade de conhecer o Ministro Golbery do Couto e Silva e com ele conversar muitas vezes, longamente, no sítio de Luziânia. Na realidade, o General Golbery era um homem de uma inteligência e de uma memória inigualáveis.
S. Exª confortava pela sua inteligência, sua memória e pela visão das coisas, mesmo, muitas vezes, não se concordando com a perspectiva em que ele se colocava. Tratava-se de uma figura respeitável, de modo que proponho a este Tribunal se consigne em Ata moção de pesar pelo seu passamento e que se envie à família do Ministro as condolências do Tribunal, porque se trata também de um homem que durante anos e anos esteve presente na vida pública brasileira, dando a contribuição que deu, tenha ou não agradado a uns ou a outros".
Por unanimidade, a proposta foi aceita.
O Ministro Sérgio de Ary Pires solicitou que se consignasse especialmente seu pesar pelo falecimento do ilustre brasileiro, assinalando sua estatura intelectual e os relevantes serviços por ele prestados ao País.
O Ministro Paulo César Cataldo, solicitou igualmente registro em Ata do seu profundo pesar pelo infausto acontecimento, salientando seu relacionamento pessoal com o extinto.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado e outro
Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec.Criminal 5.764-7 (LC) 2ªMar APF N° 20/87 Adv Antonio Alves Fernandes
Rec. Criminal 5.767-l (LC) 2ªMar IPM 17/87
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc 538/86-6 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.024-8 (RB/AF) 3ª/3ª proc 513/87-5 Adv Eliane O. L. Freire
Rec.Criminal 5.768-0 (AC) 1ªEx proc 08/87-3 Adv Renato Neves Tonini
Apelação 44.983-5(RB/RP) 2ª/3ª proc 512/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx proc 515/87-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Aguardando decurso de prazo:
Relação 44.673-7 (RA/RP) 1ªMar proc 04/85-5 Adv Mario C. Pinho
Apelação 4.4.984-3 (HA/AF) 2ª/3ª proc 503/87-1 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.993-2 (LF/AF) 1ª/2ª proc 507/87-4 Advª Janete Z. Ritti
Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 516/87-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc 06/86-6 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer proc 1/87-7 Advs Antonio M. Silva e outro
Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues/outros
Apelação 44.978-7 (LC/HA) Aud 5ª proc 06/86-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87 Advs Antonio A. Fernandes/outra
Apelação 44.933-9 (TN/AF) Aud 12ª proc 506/87-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.961-4 (TN/RP) 2ª/2ª proc 505/87-0 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 44.965-7 (TN/LC) Aud 5ª proc 527/87-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando publicação:
Apelação 45.030-2 (RB/RP) 1ª/3ª procs 515/87-1 e 518/87-0 Adv Nadja M. G. Rodrigues