SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 101ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1979 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUBENS PINHEIRO DE BARROS, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministras Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leito, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Ausente o Ministro Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 26.XI.79:
42.301 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, APELANTE: - O Ministério Público Militar, junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 1º de fevereiro de 1979, que absolveu, por desclassificação, REGINALDO CARLOS COSTA DUARTE, cabo do Exército, do crime previsto no art 248, parágrafo único, item II; ERALDO COSTA LOPES, cabo do Exército, RAIMUNDO NONATO SARAIVA DIAS, soldado do Exército, DURVAL DE PAULA FEITOSA, CARLITO CAMPOS VINAGRE e BENEDITO REIS BARROS, civis, do crime previsto no artigo 248, parágrafo único, item II, c/c o artigo 53, tudo do CPM. Advs Drs Carlos Alberto Ferreira de Arruda e Francisco Cardoso de Vasconcelos. - O Tribunal, POR .UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória quanto a REGINALDO CARLOS COSTA DUARTE, condená-lo como incurso no art. 248 do CPM, a oito meses de reclusão, concedendo o sursis por dois anos, nos termos do art 84 do mesmo diploma legal, confirmando, quanto aos demais, a Sentença da 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.901 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: MAURO DE MORAES, civil, denunciado perante a 1a. Auditoria do Exercito da 1a. CJM, como incurso nos arts 251, § 3º, 312, 314, parágrafo único e 315, do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que seja excluído da denúncia. Impetrante: Dr Silvio Skiner. Denegada a ordem, por UNANIMIDADE.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
HABEAS CORPUS
31.905 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente:-PEDRO TOCILA FILHO, soldado do Exército, denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. CJM, como incurso no artigo 262 c/c o artigo 266, do CPM, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.- Impetrante: Dr Gaspar Serpa, Adv de ofício. - POR MAIORIA, denegada a ordem, contra o voto do Relator. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE). (O MINISTRO HÉLIO LEITE APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO)
APELAÇÕES
41.291 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM e ANTONIO SANTANA FILHO, cabo da Marinha, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 298, c/c o art 48, parágrafo único, tudo do CPM, ficando extinta a punibilidade consoante o artigo 125, inciso VII, do referido Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM, de 25 de março de 1976. Adv. Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.461 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni.-Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MARIO CEZAR LEMOS VASQUES, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, § 1ª, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindada, de 10 de agosto de 1979. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.452 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:DAMIÃO DA CONCEIÇÃO, soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 09 de julho de 1979. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo a partir da inquirição das testemunhas, em 02/07/79, devendo o apelante ser submetido a processo por Conselho competente, devendo ainda o apelante ser submetido a exame de sanidade mental.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.442 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: BENEDITO BONELAR DUARTE, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 07 de agosto de 1979. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo para ser confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5.349 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 15.10.79, que não recebeu o recurso interposto contra a decisão que considerou extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA e OUTROS, face a Lei 6.683/79, nos autos do Processo nº 255/64. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolhendo o Recurso do MP, deu provimento ao mesmo.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
42.455 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.-APELANTE: JOSÉ DA COSTA CARVALHO, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM, por desclassificação, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979. Adv. Dr. Guilherme de Souza Santos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
38.225 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ DUARTE DOS SANTOS, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 40 do DL 510/69 c/c o art 70, inciso I, do CPM, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos termos do artigo 62 do citado DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 23 de julho de 1970. Advs Drs.-Marcelo Cerqueira e A. Modesto da Silveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a punibilidade ex-vi do disposto no art 123 n. II do CPM.
DESAFORAMENTO
287 - Ceará. Relator Ministro Hélio Leite. - O Exmo. Sr. Dr Juiz Auditor da Auditoria da 10ª CJM, solicita o Desaforamento do Processo 06/79, referente a JOSÉ MAURO TIENE DOS SANTOS, marinheiro, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, a que couber por distribuição.
APELAÇÕES
42.480 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e DOMINGOS ROBERTO PEREIRA PIRES, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 06 da setembro de 1979. Adva Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para condenar DOMINGOS ROBERTO PEREIRA PIRES a seis meses de prisão.
42.481 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 20 de setembro de 1979, que absolveu o Marinheiro MIGUEL ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, do crime previsto no art 190 do CPM.- Adv Dr Zélio de Souza Bitencourt.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.472 - Minas Gerais. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 23 de agosto de 1979, que absolveu o soldado do Exército JOÃO BATISTA GARCIA, do crime previsto no art 183 do CPM, Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.463 - Brasília.D.F.- Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GUMERCINDO BENJAMIN BARBOZA, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no Artigo 187 c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 06 de agosto de 1979. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal por unanimidade, deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para seis meses, dando-se conhecimento dos termos do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.
42.296 - Paraná. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CIRILO AFONSO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 25 de julho de 1979, Adv Dr Amilton Padilha. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.
42.420 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:-ORLANDO ANDRADE DE QUEIROZ, cabo da Marinha, condena do a três meses de prisão, incurso no art 190,§ 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 10 de julho de 1979. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.345 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTES: PEDRO FRANÇA VIEGAS, civil, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no art 40 do DL 510/69, com a suspensão dos direitos políticos, por sete anos; e JOSÉ DUARTE DOS SANTOS, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 40 do DL 510/69 c/c o art 70, inciso I, do CPM, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de outubro de 1979, que se julgou incompetente para decretar extinta a punibilidade dos recorrentes, face a Lei 6.683/ 79. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou extinta a punibilidade, de acordo com o art 123 n. II do CPM, em consonância com a Lei 6.683/79.
No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:
a) Ofício nº 2.821/79, de 27.XI.79, em que o Presidente da OAB-Seção do DF., comunica a instalação, no dia 06 Dez 79, às 20:00 horas, no Centro Social Eurico Gaspar Dutra -SESI - Taguatinga -, da 1ª Subseção, com a posse da Diretoria eleita.
b) Convite da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS, para a sessão solene de sua instalação, que será realizada no dia 06 do corrente, às 20:30 horas, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. - Na referida solenidade, este Tribunal será representado pelo Exmo. Sr. Ministro DR GUALTER GODINHO.
Pelo Sr Ministro Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário do teor do Ofício nº 402/79, de 07 nov. 79, do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, encaminhando o Ofício nº 140/CP, de 05 nov 79 - Confidencial - do Cmt do I Exército.
fica sem efeito a remoção, a pedido do DR FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz Auditor da 3ª/2ª CJM para a Auditoria da 11a. CJM, constante da Ata da 97ª Sessão, em 23 nov 79, pág 427.
A Sessão foi encerrada as 18:40 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Habeas Corpus 31.903(JSB)-Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares.(Com julgamento marcado para o dia 7.12.79)
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes (Em diligência)
Apelação 42.257(GG/JSB)-1a./Ex.proc.16/77-Adv Janete Linhares
Embargos 41.433(GG/CA)-Aud/11a.proc.285/75-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 42.014(GG/SF)-1a/Mar.proc.007/78-Adv José Francisco de Martino
Apelação 42.209(SF/GG)-1a./Ex.proc.25/76-Advs Manoel Francisco de Lima e Waldir A. Bandeira
Apelação 42.104(CG/CA)-Aud/l0ª proc.15/76
Rec.Criminal 5.332(AGP)-1a./Aer.proc.10/73-Adva Nanci Tristão Nogueira
Conselho de Justificação 72(CA)-Min.Aer.
Apelação 40.426(JP/DLS)-1a./Aer.proc.45/71-Adv Fernando G. Balsells
Apelação 42.469(JP/CLS)-1a./3a.proc.3/78-Adv Luiz A. Dariano
Apelação 42.051(GG/HL)-2a/Mar.proc.387/75-C
Apelação 42.438(JP/DGM)-Aud/6a. proc.01/79-Adv Nilton da Silva
Rec.Criminal 5.344(FC)-2a/2a.
Apelação 42.284(JP/DLS)-Aud/5a.proc.798/78-Advs Aurelino Mader Gonçalves, Gumercindo Bertoncello e César Augusto Seleme Kehrig.(Julgamento marcado para o dia 17.12.79)
Apelação 42.303(CA/RP)-2a./Ex.proc.12/76-Advs Telma A. Figueiredo e Carlos Zepegno
Apelação 42.432(SF/GG)-Aud/8a.proc.648/79.Advs Francisco Cardoso de Vasconcelos e Adherbal Augusto Meira Matos
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.403(GG/CA)-Aud/8a.proc.611/79-Adv João F. de Lima
Apelação 42.000(GG/DLS)-Aud/4a.proc.02/77-Adv Waltamyr de A. Lima
Rec. Criminal 5.350(GG)-Aud/5a.proc.-Adv Amilton Padilha
Apelação 42.385(GG/JSB)-2a/Aer.proc.1857/79-Advs Haroldo A. Barbato e Lourdez Maria Celso do Valle
Apelação 41.990(GG/FC)-Aud/7a. proc. 90/76-Adv Boris Trindade.