SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de  Nogueira.

Não compareceram os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Cherubim Rosa Filho e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.702-9 - Goiás. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: WALTERVAN LUIZ VIEIRA, Cel PM/GO, respondendo processo perante à Justiça Militar do Estado de Goiás, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Nivaldo Luiz de Barros. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho, ad referendum, exarado pela Presidência, que não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 32.681-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de  NOGUEIRA. EMBARGANTE: CLÓVIS OSVALDO SCHONS, Ct Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de novembro de 1990. Adv Dr Fábio Fracaroli Neves.- POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu dos Embargos, pelo não atendimento aos pressupostos contidos no artigo 542 do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS conheciam e rejeitavam os Embargos.

A Sessão foi encerrada às 14:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.200-7(LL/EG)Aud 5ª proc 21/89-4 Advs Edgar L.Santos/outro

Rec Crim 5.964-0(JC)Aud 5ª proc 326/74 Adv Glei Roberto Vilela

Apelação 46.246-7(RA/ST)2ªMar proc 524/90-3 Adv Tania S.Nascimento

Apelação 46.252-0(AN/ER)3ªEx proc 5/90-6 Advªs Mariza P.Couto e outra

Aguardando publicação:

Apelação 46.077-2(JS/ST)1a/2ª proc 2/90 Adv Ariosvaldo G.C.Homem

Apelação 46.120-5(JS/ST)Aud 8ª proc 22/90 Adv José R.P.M.Bezerra Junior

(Aditamento á Ata da 3ª Sessão, em 07 de fevereiro de 1991)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente fez o seguinte pronunciamento:

“TENENTE-GENERAL HERMES ERNESTO DA FONSECA-CENTENÁRIO DE FALECIMENTO

Os acervos deste Alto Pretório Castrense registram, na data de 08 de fevereiro, o centenário de falecimento do insigne Chefe Militar e ex-Ministro desta Casa, Tenente-General HERMES ERNESTO DA FONSECA, genitor do não menos saudoso Marechal HERMES RODRIQUES DA FONSECA, antigo Presidente da República do Brasil.

Nasceu Sua Excelência na região das Alagoas, nos idos de 11 de setembro de 1824. Oficial de Artilharia do Exército participou ativamente de Operações na Guerra do Paraguai.

Desempenhou as funções de Comandante das Armas e Presidente das Províncias de Mato Grosso e Bahia.

Como Marechal de Campo, exerceu o cargo de Governador do Estado da Bahia, na época do surgimento de nossa República.

Em 08 de março de 1890, foi nomeado Conselheiro de Guerra do então Conselho Supremo Militar, vindo a falecer, no ano seguinte - 08 de fevereiro de 1891 - na cidade do Rio de Janeiro.

Ao ensejo da significativa efeméride histórica - centenário de falecimento -, esta Presidência propõe sejam estas palavras inseridas em Ata, em reverência à memória do respeitável magistrado militar e homem público.”

A seguir, a Presidência comunicou aos seus eminentes pares, o encaminhamento de ofício ao Ministério da Justiça solicitando a remessa à Câmara dos Deputados do projeto-de-lei que modifica dispositivos do CPPM, conforme determinação tomada pelo Plenário em sessão de 1º de fevereiro p.p.