SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa e o Ministro convocado Lauro Alves Pinto.

Licenciado o Ministro Ernesto Geisel.

Ausente o Ministro Ernani Ayres Satyro e Souza, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 8 do corrente:

37 357 -     Pará. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/8a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud 8a. RM. que, em 20.6.69, absolveu o civil SERGIO SOUZA DOS SANTOS, do crime previsto no art 31 do Decreto-Lei nº 314/67. - Por unanimidade, foi dado provimento ao apêlo da Procuradoria Militar para, reformando a sentença, condenar o acusado a 1 ano de prisão como incurso no art 31 do Decreto-Lei 314/67. - (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e WALDEMAR TÔRRES).

37 260 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: - Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria-Militar da 1a.Aud/Mar., e HINDEMBURG RODRIGUES CONDE SO-AT, AMAURY NAPOLEÃO JORDÃO, 3º SG e OSWALDO XAVIER CARVALHAL, 1º Ten(EF-FN), condenados a quatro meses de prisão, incursos nos arts 207, parágrafo único, do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/Mar., que absolveu EMANUEL TIBÚRCIO DA SILVA (1º Ten-CP), ARI LUCIANO DOS SANTOS, 1º Ten (EL) e WALDEMIRO GOMES DE OLIVEIRA (2º SG), do crime previsto no art 241 do CPM, em 21.3.69. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar, sendo confirmada a sentença absolutória e dado provimento ao apêlo da defesa para, reformando a sentença condenatória, absolver os apelantes, por inexistência de crima. (Usaram da palavra os advs Lopes Sobrinho e Moraes Rêgo).

37 342 -    Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:- Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. RM e VIDAL ALEXANDRE BAPTISTOTTI, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso - no art 198, § 4º, incisos II, IV e V, comb com o § 2º do mesmo art 198, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 16.6.69, que condenou o apelante e DARIO MOZER, ERNANDE VICTORINO, VALDIR TAMANINI e OSCAR DE OLIVEIRA, à pena de oito meses de detenção, incursos no art 198, § 4º, incisos II, IV e V, comb com o § 2º do mesmo art 198, tudo do C.P.M. e absolveu CIRIO AMÂNCIO e VILSON DOS SANTOS, do crime previsto no art 198, § 4º, incisos I, II, IV e V do CPM. - Preliminarmente, o Tribunal reconheceu extinta a punibilidade pela prescrição, em relação a VIDAL ALEXANDRE BAPTISTOTTI. Por unanimidade, não tomoram conhecimento da apelação da Procuradoria Militar, em relação a DARIO MOZER, ERNANDO VICTORINO,VALDIR TAMANINI e OSCAR DE OLIVEIRA e nega provimento à apelação em relação a VILSON DOS SANTOS, para confirmar a sua absolvição.

37 388 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: - Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria - Militar da 3a.Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. RM, de 17.7.69, que absolveu PAULO SERGIO GRANADO PARANHOS, do crime previsto nos arts 33, incisos I e IV, parágrafo único e 39, inciso I, § único, tudo do Decreto-Lei 314/67. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar, sendo confirmada a sentença absolutória. (Usou da palavra o adv Moraes Rêgo).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30 020 -     São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: ROBERTO BORGES FORTES. Impetrante: Juarez A.A.de Alencar, adv. - Por unanimidade, não tomaram conhecimento do pedido. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

932 -    Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. ADÃO LOPES, por seu Advogado, com fundamento no art 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo-nº 249, a que responde na Auditoria da 5a. RM, por ter o CPJ autorizado ao Dr Procurador Militar a juntar documentos nos autos, contra o acusado, 14 dias após a realização do seu interrogatória, contrariando o disposto no art 177 do CJM. - Por unanimidade, foi deferida a Correição Parcial. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e SYLVIO MOUTINHO).

CORREIÇÃO

930 -    Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti.- Relatório apresentado pelo Dr Auditor-Corregedor da Justiça Militar, sôbre as correições procedidas nas Auditorias da Aeronáutica e nas do Exército sediadas na 1a. Região Militar. - Por unanimidade, foi aprovado o Relatório da Correição e determinado o envio de cópias às Auditorias bem como aplicação de penas a funcionários, conforme Acórdão. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4 395 -    Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrentes: MARCO AURÉLIO MENDES CARDOSO e LEONTIL LARA. Recorrido: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/1a. RM que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, nos têrmos do art 149, alínea "a" do CJM, em 1.7.69. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso. (NÃO - VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e SYLVIO MOUTINHO). (Usaram da palavra o adv Moraes Rêgo e o Dr Nelson Barbosa Sampaio).

REPRESENTAÇÃO

916 -    Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello O Dr Procurador Militar da 1a.Aud/3a. RM, com fundamento nos arts 340 do CJM e 105, inciso V, do CPM, requer extinção da punibilidade, por prescrição, de CIRIACO LEAL e LAURO BOTELHO DA SILVA, condenados, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incursos - no art 208 do CPM, conforme sentença de 10.5.1950, daquela Auditoria. - Por unanimidade, foi deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade, pela Prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO).

917 -    Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. O Dr. Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento nos arts 340 do CPM, 104, v, 105, caput, nº II e 114, n° II, do CPM, requer extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo nº 100/40, referente a ARISTIDES ALEXANDRINO DA SILVA, condenado a vinte e cinco anos de prisão, com trabalhos, incurso no art 96, § 1º, comb com o art 33, §§ 1º, 4º, 7º, 8º e 18º art 37 § 7º, 1a parte, na forma do art 32, § 1º tudo do CPM, conforme sentença do CPJ daquela Auditoria, de 13 de janeiro de 1941. - Por unanimidade de votos, foi deferida a Representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

888 -    Pernambuco. Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr. Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no art 340 do CJM e art 105, caput. e nº IV, comb com - os arts 111 e 114, nº II. tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a FRANCISCO DE ALENCAR SOUZA, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 182, § 2º, alínea III, por desclassificação, comb com o art 59, nº II, alínea D e 62 nº I, tudo do CPM, aplicando-lhe e pena acessória de incapacidade por 4 anos, para investidura em função pública, nos têrmos do art 54 nº I, comb com o mesmo art § único, nº I, alínea B, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, do dia 21.12.56. - Por unanimidade foi a Representação deferida para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTOU O MINISTRO - SYLVIO MOUTINHO).

RECURSO CRIMINAL

4 396 -    Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrentes: ANTONIO AUGUSTO AMADO BRANDÃO e EDUARDO GILENO AMADO BRANDÃO. Recorrida: A Decisão do CPJ da 1a Auditoria da 1a. Região Militar, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, nos têrmos do artigo 149, alínea “a”, do Código de Justiça Militar, em 7 de julho do 1969. Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso. (IMPEDIDO O MINISTRO DR ALCIDES CARNEIRO). - Usaram da palavra o Advogado Paulo Mercadante e o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Ao término da Sessão do dia 8 do corrente, o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres, apresentou as suas despedidas ao Tribunal, agradecendo aos seus pares as atenções que lhe foram dispensadas durante o período em que, como Ministro convocado, substituiu o Exmo Sr Ministro João Mendes, que se encontrava em gôzo de licença. Na oportunidade, o Exmo Sr Ministro-Presidente, Ten Brig Armando Perdigão, agradeceu, em nome do Tribunal, a valiosa colaboração prestada pelo Auditor Dr. G.A. de Lima Tôrres, na qualidade de Ministro convocado.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 9 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL 4.401 -GB- Milton Campos, Coronel, e outros. Relator Ministro Gueiros Leite.

HABEAS - CORPUS 30.034 -MG- Paciente: Sebastião Tavares. Relator Ministro Terra Ururahy.

HABEAS - CORPUS 30.035 -GB- Paciente: Antonio Spinola de Mello. Relator Ministro Ernani Satyro.

A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 35(WT) - Julgamento marcado para o dia 18.9, às 9 horas da manhã.

EMENDA AO REG° Nº 2(GL)-Em diligência

RECURSOS CRIMINAIS 4 398(ES) - 4 397(GL)

REPRESENTAÇÕES: 904(CM) - 901(MC) - 902(SM)

APELAÇÕES:

37 350(FC/ES)-Aud/6a. 1

37 402(GL/SM)-Aud/4a. 17

37 393(AB/WT)-Aud/5a. 251

37 390(FC/JM)-1a./Mar 8331

37 351(JM/AB)-Aud/10a. 5

37 370(GL/FC)-2a./2a. 34

37 353(GL/TU)-Aud/10a. 1

37 381(GL/AS)-Aud/5a. 399

37 307(GL/CM)-Aud/5a. 391

37 301(AC/FC)-Aud/7a. 93

37 399(AC/SM)-Aud/4a. 37

37 383(AC/AS)-Aud/7a. 65.