SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1982 - SEGUNDA-FERIA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.071-7-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de maio de 1981, que absolveu o 1º Sgt. Ex. HÉLIO BRASIL e os Sds. Ex. JOSÉ RICARDO FERREIRA RAMOS, PAULO JOSÉ VIEIRA BEZERRA e FRANCISCO DIOGO GONÇALVES AUZIER, do crime previsto no art 265 c/c o art 266, tudo do CPM. Advogados: Drs. Benedito de Jesus Pereira Tavares e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.141-1-Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: GECI SABINO DOS SANTOS, 2º Sgt. Ex., condenado a um, ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 4 de agosto de 1981. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.136-5-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor.Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: - LUIZ LOMIENTE, 1º Sgt. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 324,. c/c o art 72, inciso III, letra "b", e EDVILSON SEVERINO DOS SANTOS, civil, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 206, § 2º, tudo do CPM, ambos com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18 de novembro de 1980.Advogado: Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de EDVILSON SEVERINO DOS SANTOS e confirmou a sentença apelada e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do 1º Sgt. Ex. LUIZ LOMIENTE. O MINISTRO JORGE A. ROMEIRO dava provimento ao apelo do 1º Sgt. Ex. LUIZ LOMIENTE para absolvê-lo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.253-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 8 de março de 1982, que determinou vista dos autos às partes para apresentação de provas no processo referente ao 2º Ten. Ex. R/2 PEDRO VIEIRA DE ARAÚJO FILHO e ao 3º Sgt. Ex. EDSON LÚCIO LEAL AMARAL. Advs. Drs. Manoel Francisco de Lima, Ubiracyr Peralles e Eduardo Guimarães Pessoa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deferiu a Correição Parcial, cassando a decisão recorrida. -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

 43.112-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e os civis RONDERLEY OLIVEIRA DE CASTRO, E WALDERLEY ABÍLIO DO NASCIMENTO, condenados a oito anos de reclusão; e MALFREDO PALERMO FILHO , condenado a nove anos de reclusão, incursos no artigo 205 c/c o art 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de maio de 1981, que condenou os apelantes e o civil FRANCISCO MELO MENDES a seis meses de reclusão, incurso no art 205 c/c o art 53, tudo do CPM. Adv. Dr. José Carlos T. Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento a ambos os apelos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.347-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ARLINDO OLIVEIRA DE ANDRADE, Sd. FN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 2 de fevereiro de 1982.Adv.Dr.João Pedro M.Filho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MIN. JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.295-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy da Lima. Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM e ANTONIO LUIZ DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois. meses e quatro dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72 e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento da Cavalaria, de 25 de novembro de 1981.Adv.Dr Estevam C. Macedo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARAES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

43.166-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALTER VERÍSSIMO GALINDO, Cb. Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM .APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de agosto de 1981. Advs. Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento ao apelo, com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro da Marinha para os devidos fins. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Publica-se, a seguir, o resultado da Apalação julgada em sessão secreta na 21ª Sessão, em 14.4.82:

43.214-0-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18 de setembro de 1981, que absolveu WALFREDO RICARDO TORRES CALDAS, Sd. Ex. do crime previsto no art 206 § 1º do CPM. Adv. Dr. José Acreano Brasil. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença.

ENCERRAMENTO DA 23ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.504-0(GG)-1a.Ex. proc. 11/76-9-Adv Manoel F. de Lima

Apelação 43.231-2(DM/GG)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado.

Recurso Criminal 5.492-3(GG)-Aud/7a. proc. 28/81-1

Apelação 43.277-0(SF/GG)-2a./3a. proc. 513/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa

Recurso Criminal 5.488-5(GG)-3a./3a. proc. 12/81-7

Revisão Criminal 1.192-3(GG/DM)-1ª Mar. proc. 42/75-7-Advs Leandro Ribeiro da Silva e outros

Apelação 43.308-4(DS/GG)-Aud/9a. proc. 527/81-4-Advs Estevam Cruz Macedo e Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.253-3(RA/GG)-Aud/11a. proc. 560/81-9-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.313-9(JP/SF)-1a./3a. proc. 7/81-7-Adv Plínio de Oliveira Correa

Apelação 43.321-0(JP/AP)-2a.Aer. proc. 4/81-7-Advs Lourdes M. C. do Valle e outro

Apelação 43.306-8(DM/RP)- 1a.Mar. proc. 527/81-5-Adv Zelio de Souza Bitencourt

Apelação 43.262-2(DM/RP)-2a.Mar. proc. 396/79-4-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.283-5(DM/RP)-Aud/11a. proc. 565/81-0-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto      

Apelação 43.343-2(DM/JP)-Aud/12a. proc. 520/81-3-Adv Benedito J P Tavares

Apelação 43.330-0(SF/JP)-2a.Ex. proc. 502/82-5-Adva Telma Angélica Figueiredo

Desaforamento 306-0(SF)-1a./3a. proc. 5/82-2

Apelação 43.264-9(CR/JP)-1a.Ex. proc. 527/81-1-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.268-1(DS/RP)-1a./2a. proc. 529/81-9-Adv Tânia Sardinha Nascimento

Apelação 43.255-8(RP/AP)-Aud/7a. proc. 22/81-3-Adv José Hércules Leite

Embargos 43.104-9(AP/JP)-Aud/7a. proc. 7/81-4-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outro (julgamento marcado p/dia 23.4)

Apelação 43.018-0(JR/DM)-Aud/12a. proc. 10/79-3-Advs Benedito J. P. Tavares e outros

Apelação 43.290-8(AP/RP)-3a.Ex. proc. 532/81-7-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.322-0(AP/RP)-2a./2a. proc. 50l/82-3-Adv Paulo Debeus

Apelação 43.265-7(AP/RP)-1a.Ex. proc. 528/81-8-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.217-7(AP/RP)-2a.Mar. proc. 38/80-4-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.243-6(AP/RP)-Aud/9a. proc. 522/81-2-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.357-2(JB/JP)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Rui de Godoy

c) aguardando publicação:

Apelação 43.340-8(DS/RP)-1a.Mar. proc. 37/80-0-Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.332-7(DS/RP)-Aud/12a. proc. 501/82-7-Adv Benedito J. P. Tavares

Correição Parcial 1.255-1(JP)-Aud/7a. (IPM 21/81-7) e Aud. Cor. (AF 523-82)

Recurso Criminal 5.508-3(JP)-Aud/12a. IPM 5/82-0

Apelação 43.298-1(RP/DM)-1a.Mar. proc. 22/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Representação p/Declaração de Indignidade 06-7(RMA/JP)-Min.Ex.