SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1981 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal,foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.993-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DERLY GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE ALVES, Sd. Aer., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c.c. o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 24 de fevereiro de 1981. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES).

42.765-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.-APELANTE: LUIZ CARLOS BATISTA, marinheiro, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c.c. o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1980.-Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES).

42.664-7-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS CAETANO, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08 de abril de 1980. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o acusado, por falta de provas.

42.940-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: HENRIQUE ROBERTO DE PAULA, Sd.Ex.,condenado a sete anos, dez meses e um dia de reclusão, incurso nos arts 242, §2º, incisos I e II; 242, § 2º,incisos I e II, c.c o art 30, inciso II e seu parágrafo único; 195; 241 parágrafo único; 262 c.c. o art 266; e 206, § 2º, tudo c.c. os arts 79, 81 § 1º,70, inciso II, letras "c", "d" e "l", e 72, inciso I; tudo do CPM; e ARI NEVES, Sd. Ex., condenado a cinco anos, cinco meses e 29 dias de reclusão, incurso nos arts 242, § 2º, incisos I e II, c.c. os arts 53 § 3° e 73; 242 § 2º, incisos I e II c.c. os arts 30 inciso II, 53 § 3º e 73; 195 e 265; tudo c.c. os artigos 79, 81 § 1º, 70, inciso II, letras "c", "d" e "l" e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de dezembro de 1980. Advs Drs Juarez Tavares, Manoel Francisco de Lima e José Carlos Torres Hardman.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença de 1ª instância integralmente, com aplicação aos condenados do que dispõe o art 102 do CPM.

RECURSO CRIMINAL

5.459-3-Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11a CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de abril de 1981, que julgou extinta a punibilidade do civil JOSÉ CARLOS VIDAL, do crime previsto no art. 36 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, por considerá-lo anistiado pelo art. 1º da Lei 6.683/79. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou nos seguintes termos: -Dou provimento ao Recurso por considerar descabida a aplicação do benefício da anistia em crime já inexistente por estar exaurida a pena, que lhe foi imposta em sentença transitada em julgado, por cumprimento integral da mesma, não tendo cabimento o efeito jurídico da anistia, com previsão no artigo 123 do CPM.(Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e a Dra Elizabeth Diniz Martins Souto).

MISSA DE 7º DIA

A Missa de 7º Dia, em sufrágio da alma do Marechal do Ar EDUARDO GOMES, será rezada na Catedral de Brasília, no dia 22 do corrente, às 17.30 horas.

No início da Sessão foi dado conhecimento ao plenario de telex versando sobre a homenagem ao Ministro Antonio Neder que será realizada no dia 24, do corrente às 13 horas, bem como a posse no Supremo Tribunal Federal, do Ministro Firmino Ferreira Paz, também no dia 24, às 16.30 horas.

Na Apelação 42.959, julgada no dia 10 do corrente mês, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA apresentará voto em separado.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 20/81 - Concessão de férias a Juízes-Auditores.

Na Sessão do dia 16.6.81, o Tribunal apreciando o expediente acima mencionado, apresentado pelo Sr Ministro Presidente, resolveu CONCEDER:

a) ao Dr PAULO JORGE SIMÕES CORREA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, 30 (trinta) dias de férias, correspondentes à segunda parcela de 1981, para gozo no período de 1º a 30 de julho;

b) ao Dr MARIO SOARES DE MENDONÇA, Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, 30 (trinta) dias de férias, referentes à primeira parcela de 1981, para gozo no período de 1º a 30 de julho;

c) ao Dr. ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, 60 (sessenta) dias de férias do corrente exercício, para gozo nos períodos de 12.AGO a 10.SET. e de 12.OUT. a 10.NOV.;

d) ao Dr. ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, 30 (trinta) dias de férias relativas à segunda parcela de 1980, para gozo no período de 21.SET. 20.OUT.; e 30 (trinta) dias pertinentes à primeira parcela de 1981, para fruição no período de 21.OUT. a 19.NOV.; e

e) ao Dr.MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, Juiz-Auditor Substituto da 3a. Auditoria da 3a. CJM, 30 (trinta) dias de férias do presente exercício, para gozo no período de 1º a 30 de dezembro, do corrente ano.

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.893-3 (JP/DS) -1a/Aer.proc.09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa

Recurso Criminal 5.444-3 (JR) -Aud/9a. proc.IPM 01/81-2

Apelação 42.999-0 (DS/JR) -Aud/12ª proc. 506/81-0-Adv Benedito J. Tavares.

Apelação 42.903-4 (GG/RA) -Aud/12ª proc.11/79--0-Advs Herminia Celia R.P.da Sdlva e Benedito J. Pereira Tavares

b)aguardando publicação:

Apelação 43.008 (JSB/ST) -Aud/9a.proc.504/81-4-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio.

Apelação 42 .857-7 (JR/JF) -Aud/5a.proc.5/80-7-Adv Mariano Taglianetti e Albarino de Mattos Guedes

Apelação 42.153-0 (RP/JSB) -Aud/9a. proc. 18/77-4-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad.

Apelação 42.883-6 (RP/CR) -Aud/8a. proc. 8/80-0-Adv Alberto da Silva Campos.

Apelação 42.986-9 (JSB/GG) -2a/Mar. proc.22/80-0-Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 42.898-4 (GG/CR) -3a/Ex. proc. 4/80-2-Adv José C.Baleeiro.