ATA DA 8a. SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYTMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apresentou-se hoje, o Sr. Ministro General Góes Monteiro, por conclusão, no dia 20 do corrente, da licença especial em cujo gôzo se encontrava.

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Fôram, a saguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÃO

Nº 119 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Aurélio Nunes Galvão, civil, condenado a pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art. 233 do C.P.M., por Acôrdão do Superior Tribunal Militar, datado de 11 de agôsto de 1950, requer seja decretada a prescrição da ação, considerando o suplicante reabilitado para os fins de direito.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que deferiam o pedido para considerar prescrita a ação penal e indeferiam o pedido na parte referente a reabilitação.-

APELAÇÕES

Nº 27.438 - Pará.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Adainor Barroso Porto, adido a 3a. Cia. de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M. e Adainor Barroso Porto, soldado adido a 3a. Cia. de Fronteira, condenado.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 27.209 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Doracy Bibiano de Oliveira, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocada, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocada.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado- Decisão unânime.-

N° 27.406 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Agripino Anatalício Miguel Rodrigues, cabo do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Agripino Anatalício Miguel Rodrigues, cabo do referido Grupo, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.170 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Conceição Castro Romero, soldado da Cia. de Comando do 1º Batalhão do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.304 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado : Paulo Peres Franco, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânine.-

Nº 27.182- - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. .de Souza.-.Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: José Galvão de Lima, taifeiro da Base Aérea de Fortaleza, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.222. - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Margarido Augusto de Lima, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.429 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Moacir José de Souza ex-1º Ten. Intendente de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar insubsistente o processo por se tratar de cousa julgada.- Decisão unânime.-

Nº 27.249 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..-Apelado: José Joaquim de Carvalho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.463 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.-. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Messias do Nascimento, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o parágrafo 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.506 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Dinarte de Campos, 1º Ten. Q.A.O. do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 240, 241, 237 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.422 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Bento Carvalho, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.449 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antônio João Borges, cabo do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.522 - Pará.- Rel.-. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Minisyro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Paulo Guilherme Maia Huhn, soldado do 26º Batalhão de Caçadodores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.390 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olandino dos Santos Padilha, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso na art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.-

Nº 27.287 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Estevam da Silva Neto, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 15 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163. do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.492 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompovsky. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Abmael Alves da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.505 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Carlos Aldamir Schneckenberg, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º e art. 66 § 1º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.274 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.-Apelante: Artur Luiz da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, O Sr. Ministro Dr. Mário de Berredo Leal.-

Nº 27.455 - Cap.Fed.- Rel..- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge da Costa Ferreira, soldado da Escola de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:- O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.483 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : Sérgio da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.484 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jeronymo Francisco dos Santos, soldado do Regimento Floriano, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.487 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Monsuelo Ferreira Ribeiro, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.216 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ary de Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.518 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. De Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Messias Alves Leitão, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Fronteira.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-.

Nº 27.342 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Troinpowsky.-Apelante: José Flávio de Gouvêa, soldado da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nivaldo Martins Galindo, marinheiro nacional, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 35, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.280 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripé,- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: Alberto Isaac do Bonfim, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.307 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky:-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: João Raphael, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

Nº 27.528 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Tercio José Fernandes, soldado do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.243 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Paulo Ernesto Santos Faria, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

N° 27.512 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Delmarino Nunes de Carvalho, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.650 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Paciente: Alberto Jorge Mestre Cordero, civil, prêso no Regimento "Marechal Caetano de Faria", da Polícia Militar, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade por incompetência de fôro, se por al não estiver prêso, unânimemente. - Determinou, ainda, que a medida fosse estendida ao indiciado Fernando Francisco Malfussi, se por al não estiver prêso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 7a. Sessão, realizada em 18/1/1956).-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente declarou que era com satisfação que via o Sr. Ministro General Góes Monteiro, reassumir suas funções completamente restabelecido e, que em consequência, era com pesar que o Tribunal iria ficar privado do convívio do Gen. Danton Teixeira, que durante o tempo em que exerceu o cargo de Ministro soube granjear a simpatia e amizade de todos, demonstrando durante o tempo em que esteve convocado o seu alto espírito de Justiça, terminando por agradecer os relevantes serviços prestados por S. Excia. à Justiça Militar.

Usaram, ainda, da palavra para manifestarem a satisfação pelo regresso do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro e ressaltaram as qualidades morais e intelectuais do Gen. Danton Teixeira os Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe.

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

Em seguida, usaram da palavra, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro e Gen. Danton Teixeira, que agradeceram as manifestações que acabavam de receber do Tribunal.

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Em seguida, o Tribunal resolveu deferir o pedido do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, no sentido de lhe ser concedido, de acôrdo com a Lei nº 283/48, seis meses de licença especial, para ser gozada em um único período e a partir do dia 2 de abril de 1956.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de janeiro :

Representação : 206 (BC)

Revisões Criminais : 729 (VM/ML) 730 (BC/CC) 726 (PL/AT)

Recurso Criminal : 3.624 (VM)

Apelações : 27.160 (PL/NS) 27.191 (PL/NS) 27.313 (NS/AA)

27.411 (PL/AA) 27.434 (PL/AA) 27.460 (PL/AA)

27.489 (PL/AA) 27.504 (ML/BC) 27.538 (AA/AT)

27.516 (PL/NS) 27.524 (NS/AA) 27.529 (PL/AT)

27.540 (PL/AA) 27.525 (ML/VM)

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Foi,a seguir, encerrada a sessão.