ATA DA 86a. SESSÃO, EM 7 DE PUTUBRO DE ç 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de Comparecer o Exmº Sr. Min. Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de outubro :

Nº 26.398 - Pará - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar e Ilo Oscar Augusto, 1º TenInt.Aer. da Base Aérea de Belém, absolvifo do crime previsto no art. 237 do C.P.M., ressalvada à autoridade administrativa o direito de punição disciplinar;

José Alves Diniz, 3º sgt. e Jurandir Pires Monteiro, sold., ambos da Cia. de Polícia do Q.G. da 1a. Zona Aerea, João Oliveira Santos, Sold. e Romildo Carepa da Rosa, civil, funcionário, ambos da Base Aérea de Belem, todos absolvifos do crime previsto no art. 229 § 1º c/c o art. 33, do C.P.M., ressalvada à autoridade administrativa o direito à punição disciplinar; Antonio Matias dos Santos, 2º sgt. e Leomar Corrêa Alberto, ambos da Base Aérea de Belem, condenados a vinte e cinco meses de reclusão, como incursos no art. 198 § 4º n. V do C.P.M., por desclassificação;

Raimundo Paixão, sold. e Carlos Laercio de Souza Miranda, taifeiro, ambos da Base Aérea de Belem, condenados a dois anos de reclusão, como incursos no art. 208, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8ª Região Militar e Ilo Oscar Augusto, 1º Ten. Int. Aer., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; José Alves Diniz, 3º sgt. e Jurandir Pires Monteiro, ambos da Coa. Pol. do Q.G. da 1a. Zona Aerea, Ival Queiroz de Oliveira, sold., João Oliveira Santos, sold., Romildo Carepa da Rosa,civil, funcionário, e José Vieira da Silva, motorista, todos da Base Aérea de Belem, absolvidos do crime previsto no art. 229 § 1º, c/c o art. 33, do C.P.M.; Antonio Matias dos Santos, 2º sgt. e Leomar Corrêa Alberto, taifeiro, ambos da Base Aerea de Belem, condenados a 25 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º n. V, do C.P.M.;

Raimundo Paixão, sold., Carlos Laercio de Souza Miranda, taifeiro e Manoel dos Santos Silva, civil, enfermeiro da Base Aérea de Belem, condenados a dois anos de reclusão, como incursos no art. 208, do C.P.M.;

Benjamin Deocleciano Pessôa, civil, funcionário, Hindemburgo Augusto Salgado, motorista, Gilberto Marques Batista, taifeiro, Odir Aleixo Siqueira, cabo, todos da Base Aérea de Belem, absolvidos do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - O Tribunal resolveu:

a) Não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto, e dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o 1º tenente Intendente da Aeronáutica ILO OSCAR AUTUSTO, a tres meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Revisor Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença absolutória; o Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo, desclassificava, para condenar a seis meses de prisão, como incurso no art. 229 § 2º do mesmo Código;

b) Negar provimento às apelações e dar provimento à da promotoria, para condenar o 2º sgt. ANTONIO MATIAS DOS SANTOS, a quatro anos de reclusão, como incurso no art. 229 § 1º, tendo os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, condenado a tres anos e tres meses, e Dr. Bocayuva Cunha, condenado a tres anos e seis meses, e Gen. Alencar Araripe, condenado a tres anos; para condenar o taifeiro LEOMAR CORRÊA ALBERTO, a tres anos e tres meses, como incurso no art. 229 § 1º, na forma do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Murgel de Rezende, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Melo e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a quatro anos de reclusão; o Sr. Ministro Revisor Dr. Cardoso de Castro, que condenava a tres anos e tres meses; Os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que condenavam a tres anos de reclusão;

c) Não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto, e dar provimento à apelação da promotoria, para, desclassficando, condenar o acusado soldado JURANDIR PIRES MONTEIRO, a tres meses de prisão, como incurso no art. 263, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Revisor Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença absolutória;

d) Negar provimento às apelações, e dar provimento à apelação da Promotoria, para condenar o soldado RAIMUNDO PAIXÃO e o taifeiro CARLOS LAERCIO DE SOUZA MIRANDA, a um ano de prisão, ambos como incursos no art. 208 do C.P.M., alterado pela Lei n. 2.505, de 11 de junho de 1955, tendo o Sr. Ministro Revisor Dr. Cardoso de Castro, votado pela condenação a dois meses, como incurso no art. 209. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello condenava ambos a um ano e dois meses, como incursos no art. 208 do C.P.M., modificado pela Lei 2.505;

e) Não tomar conhecimento das apelações por falta de objeto, e dar provimento à apelação da Promotoria, para desclassificando, condenar o 3º sgt. JOSÉ ALVES DINIZ, a cinco meses de prisão, e os soldados JOÃO OLIVEIRA SANTOS e IVAL QUEIROZ DE OLIVEIRA, a tres meses de prisão, todos como incursos no art, 263, contra o voto do Sr. Ministro Revisor Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença absolutória; o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello condenava o sgt. JOSÉ ALVES DINIZ a tres anos de reclusão, como incurso no art. 229 § 1º;

f) Negar provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença que absolveu BENJAMIN DEOCLECIANO PESSÔA, HINDEMBURGO AUGUSTO SALAGADO, GILBERTO MARQUES BATISTA, ODIR ALEIXO SIQUEIRA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA e ROMILDO CAREPA DA ROSA, unânimemente. O acusado MANOEL DOS SANTOS SILVA, é réu foragido.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.610 - Rio Grande do Sul.-Rel. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Conselho Especial de Justiça que negou a prisão preventiva do 2º tenente Intendente da Aeronáutica JOSÉ CORRÊA DA LAVRA PINTO.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento.

Nº 3.607 - Paraná.- Rel. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o cabo da 5a. Cia. Leve de Manutenção JOÃO CHERLEY DE AGUIAR CORRÊA.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 42 - C.Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- MARIO RIBEIRO DA FONSECA, soldado do 1º Btl. da Pol.Mil. do D.Federal, impetra mandado de segurança, para proteger o direito liquido e certo que o assiste pelo parágrafo único do art. 215, do C.P.M.-O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento da segurança requerida, unanimemente.

APELAÇÃO

Nº 26.793 - C.Federal.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: AUGUSTO JORANHEZON FILHO, 3º sgt. do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dois meses de detenção, como incurso no art. 182 § 5º do C.P.M.- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 26.772 - S.Paulo. - Rel. o Sr.Ministro Gen. Danton Teixeira. - Rev. o Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Josias Monteiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.546 - Bahia. - Rel. Min. Armando Trompowsky. - Rev. Min. Danton Teixeira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M..- Apelado: Adalberto Bispo dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.561 - São Paulo. - Rel. Min. Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. Min. Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promtoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelado: Belmiro Quito, cabo da Força Pública do Estado de S.Paulo, e os civis Vasco Quito e Hermio Quito, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181 e 182, c/c as letras "d" do item II e "a" do item III do art. 59, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.745 - Rio Grande do Sul. - Rel. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. Min. Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. Apelado: Domingos Inácio Siqueira, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.735 - Pernambuco. - Rel. Min. Gen. Danton Teixeira.- Rev. - Min. Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: JOSÉ Bernardo da Silva, soldado do 16º Regt.de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regt. de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.733 - C.Federal.- Rel. o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe - Rev. o Sr.Ministro Danton Teixeira.- Apelante: José Alcindo Ferreira, taifeito, condenado a nove meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação, em parte, para reduzir a pena a oito meses de prisão, unanimemente.

Nº 26.735 - Pernambuco.- Rel. o Sr.Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev. o Sr. Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Bernardo da Silva, soldado do 16º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º R.I.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.751 - C.Federal.- Rel.o Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Rev. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Nelson de Souza Rocha, soldado do Btl. de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl.de Manutenção.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 26.688 - C.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1ª R.M.- Apelado: Ormy Martins de Christo, soldado do 3º Btl.de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 26.750 - C.Federal.- Rel.- o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante - Edivar Alves Borba, soldado do R.E.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do R.E.I.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 26.778 - R.G.do Sul.- Rel. o Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev. o Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Rodrigues, soldado do 3º R.C.M., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.720 - S.Paulo.- Rel.o o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. o Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jairo Batista Leite, soldado do 2º G.C. 90 Anti-Aereo, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º G.C. 90 Anti-Aereo. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.785 - C.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Furtado da Silva, mar. nac., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.731 - C.Federal.- Rel.o Sr.Ministro Alte. Octávio Medeiros.- Rev. o Sr.Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Alves de Souza, mar. de 2a. classe nº 52.0285.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 26.721 - S.Paulo.- Rel.o Sr.Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev. o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldomiro Silva Santos, soldado do 5º R.I., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: - O Cons. de Justiça do 5º R.I.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.

Nº 26.743 - C.Federal- Rel.o Sr.Ministro Almte.Octávio Medeiros.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Danton Teixeira. Apelante: José dos Santos, soldado da Fortaleza de S.João e 2º G.A.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Fortaleza de S. João e 2º G.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 26.713 - S.Paulo.- Rel.o Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Julio Arrebola, soldado do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 26.600 - Pará.- Rel.o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Alencar Araripe.-Apelante: Raimundo Waltermille Vera Cruz, soldado da Cia. de Guardas da Base Aerea de Belem, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aerea de Belem - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 26.776 - S.Paulo.- Rel.o Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. o Sr.Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: José Viana de Oliveira, soldado do 6º G.A.C.M., acusado do crime do art. 159 do C.P.M., cujo termo de insubmissão foi julgado nulo. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 26.725 - S.Paulo.-Rel.o Sr.Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.o Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Antonio Botelho, soldado do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM).

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agosto :

Apelação : 26.072 (HV/AT)

Ses. de 26 de agosto :

Apelação : 25.643 (HV/AT)

Ses. de 5 de setembro :

Apelações : 26.607 (AT/PL) 26.642 (DT/)M)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Revisão Criminal : 714 (VM/CC) Apelações : 26.554 (PL/AT) 26.537 (DT/HV)

Ses. de 16 de setembro : Apelação : 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro : Apelações : 26.568 (PL/DT) 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro : Apelações : 26.509 (PL/HV) 26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV) 26.585 (AT/HV) 26.594 (PL/AA) 26.629 (PL/AA)

26.689 (AA/AT)

Ses. de 26 de setembro : Apelações : 26.574 (PL/HV) 26.615 (PL/OM)

26.463 (HV/AT) 26.647 (PL/OM) 26.467 (HV/PL) 26.678 (PL/OM)

26.685 (DT/AA) 26.687 (OM/HV) 26.691 (DT/PL)

Ses. de 28 de setembro : Revisão Criminal : 718 (BC/VM)

Apelações : 26.653 (PL/AT) 26.758 (BC/CC) 26.684 (PL/AT)

26.756 (OM/AT)

Ses. de 30 de setembro : Revisão Criminal : 720 (MR/BC)

Apelações : 26.367 (HV/OM) 26.690 (PL/AA) 26.706 (OM/PL)

26.727 (AA/PL) 26.737 (OM/PL) 26.759 (AA/PL) 26.829 (VM/BC)

26.865 (MR/BC) 26.576 (HV/AA)

Ses. de 5 de outubro :

Revisão Criminal : 716 (CC/BC) Apelações : 26.708 (AA/HV)

26.710 (PL/OM) 26.719 (OM/HV) 26.723 (DT/PL) 26.729 (DT/HV)

26.732 (AT/PL) 26.739 (AA/HV) 26.740 (PL/OM) 26.753 (DT/PL)

26.770 (OM/PL) 26.797 (BC/MR)

Ses. de 7 de outubro :

Mandado de Segurança : 41 (VM) Apelações : 26.610 (DT/OM)

26.635 (PL/DT) 26.669 (BC/VM) 26.672 (PL/HV) 26.697 (PL/DT)

26.703 (PL/HV) 26.716 (PL/AT) 26.717 (DT/AA) 26.726 (AT/AA)

26.728 (PL/DT) 26.746 (PL/AT) 26.747 (DT/AA) 26.757 (AT/AA)

26.761 (DT/HV) 26.763 (OM/AA) 26.765 (AA/DT) 26.791 (AA/PL)

26.799 (AA/DT) 26.807 (DR/AT) 26.813 (DT/AA) 26.848 (CC/VM)

26.911 (VM/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.