SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4a. SESSÃO, EM 3 DE ABRIL DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 30 - 3 - 1970:

37 656 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante:- A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, que absolveu ALCIDES BENNO UTZIG, do crime previsto no art 29 do Decreto-Lei nº 314/67, em 2 de outubro de 1969. - Por unanimidade de votos foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.164 -     Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: MARIO ALVES DE SOUZA VIEIRA. Impetrante: - Dilma Borges Vieira. Prejudicado.

                  PETIÇÃO

237 -    Pernambuco. Relator: Ministro Figueiredo Costa. SANTINO DE OLIVEIRA FILHO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 9º da Lei n. 1802/53, hoje igualmente definido no art 37 do decreto lei 510, de 20.3.69, com a mesma pena, por acórdão dêste Superior Tribunal Militar, de 3.9.69, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição. Por unanimidade foi deferida a Petição e declarada extinta a punibilidade pela prescrição.

         REPRESENTAÇÃO

928 -    Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. O Dr Procurador Militar da 1a. Aud/3a. CJM, com fundamento nos arts. 340 do CJM e 105 nº IV do CPM, requer extinção da punibilidade, por prescrição nos autos do processo nº 35/55, a que responderam BALDUINO FRANCISCO DA SILVA e ARGEMIRO ALEXANDRE DA SILVA, ambos condenados a um ano de prisão e ADÃO FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA, condenado a oito meses de prisão, todos incursos no art 198 § 4º, incisos I, IV e V , comb com o art 19, inciso II, tudo do CPM. - Por unanimidade foi deferida a Representação para considerar extinta a punibilidade pela prescrição.

                  APELAÇÃO

37 691 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Terra Ururahy.-Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: FLORIANALDO CAMBRAIA DE LIMA. Apelada: A Sentença do CJ do 6º RC, de 3.10.1969. - Por unanimidade, foi considerado nulo o processo. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

                  CONFLITO DE COMPETÊNCIA

183 -    Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Suscitante: A Procuradoria Militar da 9a.Aud/Aer., com fundamento no art 111 do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do Inquérito Policial-Militar instaurado no 3° BC, em que figuram como indiciados DOMINGOS DE FREITAS FILHO e outros. Suscitada: A la. Aud/la. RM. - Por unanimidade não tomaram conhecimento por falta de objeto. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

                  APELAÇÃO

37 687 -     Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: EDSON BENIGNO DA MOTTA BARROS, UMBERTO TRIGUEIROS LIMA e VERA WROBEL. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer. de 20.10.1969. - Por unanimidade de votos foi negado provimento às apelações de EDSON BENIGNO DA MOTTA BARROS e UMBERTO TRIGUEIROS LIMA, sendo confirmada a sentença apelada e, por maioria de votos, foi dado provimento à apelação da VERA WROBEL para reformar a sentença e absolvê-la do crime que lhe fôra imputado. Os Ministros Sylvio Moutinho e Lima Tôrres, negavam provimento. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO) (Usaram da palavra o Dr Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador-Geral da JM).

                  RECURSO CRIMINAL

4 435 -       São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: RENATO CARVALHO TAPAJÓS. RECORRIDO: A Decisão do C.P. da Justiça da 2a.Aud/2a. RM que, em 16.12.69 decretou a prisão preventiva do Recorrente. Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso. (NÃO ASSISTIRAM O RELATÓRIO OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO, TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).

4 424 -       São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil OLIVEIROS ALBERTO DE CASTRO, incurso no art 14 do dec.lei 314/67, com a nova redação dada pelo dec. lei 510/69, com a agravante do item I do art 43, do mesmo dec.lei. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso. (NÃO ASSISTIRAM O RELATÓRIO OS MINISTROS CORRÊA DE MELLO. TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).

                  CORREIÇÃO PARCIAL

943  -      Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. O Dr Procurador Militar da 2a.Aud/1a. RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo n° 58/69, referentes a FLÁVIO ARISTIDES DE FREITAS TAVARES e outros, por não se conformar com despacho do Dr Auditor que reafirmou a competência da J.Militar para processar e julgar a matéria. - Por unanimidade foi negado provimento sendo mantido o despacho do Auditor, ficando sobrestado o processo em relação a FLÁVIO ARISTIDES DE FREITAS TAVARES, em face do banimento determinado pelo Gôverno (Ato Complementar n° 64, de 5.9.69) a partir daquele momento. - (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

                  RELATÓRIO DO S.T.M.

Durante o expediente, foi distribuído aos Senhores Ministros, o Relatório das atividades dêste Tribunal durante o ano de 1969, de acôrdo com o que determina o art 11 do Regimento Interno.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Tribunal, do seguinte expediente: - Telegrama em que o 1º Substituto de Auditor da 6a. CJM comunica haver assumido o exercício pleno do cargo de Auditor daquela Auditoria; - Telegrama em que o Presidente da Companhia Telefônica Brasileira apresenta congratulações pelo 162º aniversário do Tribunal; - Telegrama em que o Presidente da Confederação Nacional da Indústria apresenta homenagens pelo transcurso do aniversário do Tribunal; - Telegrama em que o Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM apresenta cumprimentos pelo aniversário do Tribunal e Ofício em que o Administrador Regional da II Região Administrativa do Estado da Guanabara, apresenta cumprimentos pelo aniversário do Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:    30.167 (FC)   - 30.132 (JM)

CONFLITOS DE COMPETÊNCIA:  - 186 (CM) -Com vista ao Ministro Waldemar Tôrres.

                                                  - 185(MC).

CORREIÇÕES: 925 (AC) - 944 (MC)

PETIÇÃO: 241 (AC) - CORREIÇÃO PARCIAL: 942 (AB)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 447 (WT) - 4 433 (AC) - 4 450 (AC) -   

                                           4 449 (AC)  - 4 439 (AC) - 4 423 (AC) -

                                           4 436 (LT)   - 4 430 (LT)  - 4428  (LT) -

                                           4 40 ((LT).    

 APELAÇÕES:

37 730(FC/AC)-1a./1a.           1

36 988(GL/TU)-

37 813(FC/AC)-2a./1a.           2

37 602(AB/JM)-

37 633(AC/SM)

37 776(CM/AC)-3a./3a.          2

37 750(AS/AC)-1a/2a.          58

37 563(LT/GM)-1a,/2a.          23

37 616(JM/FC)-Aud/4a.        28

37 557(JM/FC)-1a./3a.           14

37 533(JM/CM)-Aud/7a.       48

37 573(JM/MC)-1a./Mar    8259