SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 86ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.057-1- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: AGENOR BARGOSA TEIXEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Cav Mário Gonzales - Cmt do 1º RCG. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem.
APELAÇÕES
43.174-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DONIZETE APARÍCIO PIRES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 72, inciso I, 70, inciso II, letra"a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) , de 6 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses de prisão.
42.973-3- Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de fevereiro de 1981, que absolveu o civil RUY DE ANDRADE GOUVEIA do crime previsto no art 33, parágrafo único, da Lei 6.620/78. Advogado: Dr. Bóris Trindade. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e a Advogada Dra. Elizabeth D.M.Souto.(IMPEDIDO O MIN. REYNALDO M.ALMEIDA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
HABEAS-CORPUS
32.059-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: PEDRO SOARES DE ARAÚJO,conscrito, pede a concessão da ordem para anular o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Ten. Cel. Ex. Pedro Paulo Cantalice Estigarribia - Cmt 2º R C Mec. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a Ordem, por falta do amparo legal, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para os devidos fins.
APELAÇÕES
43.153-7- São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: INÁCIO RODRIGUES DE CASTRO, Sd. Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de agosto de 1981 . Advogado: Dra. Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença.
43.123-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro de Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 209, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, letra "m", e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de julho de 1981. Advogados: Drs. Airton Fernandes Rodrigues e W. Jobim Neto.(SESSÃO SECRETA).
43.099-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ADALBERTO SUCUPIRA CRUZ, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de julho de 1981. Advogados: Dr. Alfredo Antonio Guarishi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância.
43.074-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GERDAL CIRILO DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, sendo fixada a pena base em nove meses e diminuída a mesma de três meses, de acordo com o art 72, inciso I e aumentada de três meses, nos termos do art 70, inciso II, letra"a", tudo do mesmo código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado , de 29 de maio de 1981. Advogodo: Dr. José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção, convertida em prisão.
43.081-6- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: FRANCISCO MARCONIETI NASCIMENTO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, sendo fixada a pena base em três meses e diminuída a mesma de um mês, de acordo com o 2º do mesmo artigo. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de junho de 1981. Advogado: Dra. Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
48-1- Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório de Correição realizada na Auditoria da 6ª CJM. - POR UNANIMDIADE, o Tribunal aprovou o Relatório, homologando as sugestões e transformando em decisão do STM.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta no dia 09-11-81:
APELAÇÃO
43.117-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 17 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. PEDRO ROMUALDO DA SILVA FERREIRA do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advogado: Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o Sd. Ex. PEDRO ROMUALDO DA SILVA FERREIRA a seis meses e detenção, como incurso no art 187, convertida em prisão e computado o tempo de prisão provisória.
ENCERRAMENTO DA 86ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.056-3(GG/AP) -Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J P. Rosa
Apelação 43.093-0(AP/GG) -1a.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.110-3(AP/GG) -3a.Ex. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 42.945-l(JB/JP) -1a/2a. proc. 502/81-3-Adva Tania S. Nascimento
Apelação 43.140-3(JP/JB) -Aud/4a. proc. 07/81-0-Advs Dalto V. Eiras e Celso Celidonio
Apelação 43.129-4(AP/JR) -2a.Ex. proc. 519/81-7-Adva Telma Angélica Figueiredo
b) aguardando dec. de prazo:
Recurso Criminal 5.486-9(JP) -Aud/6a. IPM 19/81-4
Apelação 43.161-6(RP/RMA) -Aud/7a. proc. 211/80-2-Advs João Bosco Tenório Galvão e Bráulio Fernando Buarque Lacerda
Apelação 43.097-O(ST/CR) -Aud/11a. proc. 13/81-8Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.094-6(GG/JB) -Aud/6a. proc. 01/81-8-Adv Nilton da Silva
Inquérito Administrativo 06-4(JP)
Apelação 43.158-8(JB/RP) -1a.Ex. proc. 520/81-7-Adv Juarez Tavares
Apelação 42.977-8(JR/SF) -Aud/8a. proc. 09/80-7-Advs Carlos Platilha e Egidio M.Sales Filho(JULGAMENTO MARCADO P/DIA 23.11.81)
Apelação 43.086-5(ST/JF)-1a. Mar. proc. 8/81-8-Adv João Pedro S. Bandeira de Melo Fº
c) aguardando publicação:
Apelação 43.172-1(RP/RA) -Aud/8a. proc. 5/81-0-Adv Adherbal Meira Mattos
Apelação 43.054-9(CR/ST) -1a./3a. proc. 503/81-4-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.168-8(JP/SF) -3a./2a. proc. 10/81-0-Advs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.148-0(JF/RP) -2a./3a. proc. 508/81-4-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.154-3(ST/RA) -3a./2a. proc. 9/81-1-Adv Reinaldo Silva Coelho