SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército, Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior :-
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
161 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Suscitante: - O Dr Promotor da 2a Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art 111 comb com o art 112 do CJM., suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo a que respondem o Cel. R/l Zola Florenzano e outros. Suscitada- A Auditoria da 5a R.M. - Unânimemente decidiram pela responsabilidade de julgamento à 2a Auditoria da Aeronáutica.
RECURSOS CRIMINAIS
4 218 - São Paulo. Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: - O Juízo de Direito do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo "Ex-Offício".- Recorrido: O Despacho do Dr. Juiz de Direito que determinou o arquivamento dos autos do processo referente a Guilherme Tropiano Filho e Arlindo Luiz Bonadia, civis. - Unânimemente não tomaram conhecimento, determinando remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
4 219 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3a RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar os autos do IPM procedido na cidade de Jaguarão, em que figuram como indiciados os civis Nedy A. da Silva, Francisco de Paula Soares Filho e Pedro Alvaro da Cunha. - Unânimemente não tomaram conhecimento, por falta de objeto.
4 217 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido do arquivamento dos autos do IPM referente ao soldado Moacyr Pereira de Andrade - Unânimemente, negaram provimento ao Recurso da Promotoria.
4 215 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: o despacho do Dr.Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Agenor Moraes e Armando de Lima Uchôa, incursos no art 9º, da Lei nº 1802; Joaquim Enor Monteiro da Nóbrega, incurso nos arts 9º e 12 da Lei nº 1802; João Aparecido de Oliveira, incurso no § 3º do art 11 da Lei nº 1802 e Arlindo Pereira da Silva, incurso nos arts 11, letra "a" e 12 da Lei nº 1802/53. - Por maioria, deram provimento em parte ao Recurso para que seja recebida a denúncia com exceção de João Aparecido de Oliveira, por não estar caracterizado o crime quanto ao mesmo atribuído. O Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama, dava provimento total. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua negava provimento ao Recurso.
APELAÇÕES
35 639 - Mato Grosso Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Estanislau da Silva, soldado, servindo na 1ª /6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159, comb com o art 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC.-Unânimemente negaram provimento à apelação.
35 492 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: Elias Vicente da Silva, soldado, servindo no I/4º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art 182 § 5º do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9aRM. Unânimemente negaram provimento à apelação.
35 636 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Tem. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Dorival de Magalhães, soldado, servindo na 1ª/6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com o art 64, inciso II, letra'"a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC. - Unânimemente, negaram provimento à apelação da defesa.
35 507 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Apelante: José Machado do Dia, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 232, grau mínimo, do CPM, por desclassificação, convertida em detenção na forma do art 44 do mesmo diploma legal. - Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/4ª RM. Deram provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 522 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: Valdemar Batista Ferreira, soldado, servindo no 15º R.I., condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art 181 e seus parágrafos 3º e 4º, comb com o art 23, n. II, tudo do CPM. Apelada:- A Sentença do CPJ do Exército, da Aud/7a RM.-Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente.
35 608 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Jair Vieira de Albuquerque, soldado, servindo no 2º RO/105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2ºRO /105. -Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.
35 620 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Aud/9a RM, e Osvaldo Rodrigues Nantes, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 159, comb com o art 62, incisos III e IV, letras "b" e "d" e art 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ, do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9a RM. - Deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, mínimo legal do art 159, unânimemente.
35 642 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da. 2a Aud/1a RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/1a RM que absolveu os soldados Carlos Wanderley Moraes, servindo no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art 136 comb com o art 182 do CPM e Orcilio Gonzo Filho, da 1ª/4ª GAC, do crime previsto no art 182 do mesmo CPM, reconhecendo-se para ambos a agravante do art 59, inciso II, letra "a", do referido diploma legal. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4 221 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud/5a RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial, instaurado contra Daniel Altino Beusso. - Deram provimento ao recurso da Promotoria para ser mantido o arquivamento do Inquérito, Unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
APELAÇÕES
35 657 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Antonio Tomaz da Silva, soldado, servindo no Contingente do QGR/10, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159 comb com os arts 62, incisos I, III e IV, letra "b" e 64, inciso II, leiras "a" e "b", tudo do CPM - Apelada: A Sentença do CJ do Quartel do 10º GO/105 MM. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO, OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 654 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Regis de Freitas Snell, soldado, servindo na Companhia de Evacuação do 2º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 62, incisos III e IV, letra "b", tudo do CPM. A pelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Saúde. - Julgaram extinta a punibilidade por estar o acusado anistiado, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS. MIN DRS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 640 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª RM e Adagai Leonel de Paulo, soldado servindo no 2º RI, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º R.I. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 6 meses de prisão contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, relator, que negava provimento para confirmar a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 602 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Lucena de Araujo, soldado, servindo na Cia. de Comando do 1º Grupo de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 62, incisos I e IV, letra - "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupamento de Engenharia. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS srs mins drs alcides carneiro e murgel de rezende, por não terem assistido ao relatório)
35 674 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Jorge Quioshi Komeçú, soldado, servindo na 2ª CDS do Estabelecimento Regional de Subsistência/2, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do ERS/2. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO, MURGEL DE REZENDE E ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 637 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Nazário Dias de Oliveira, soldado, servindo na 1a/6º GAC, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS. Alm Esq SALDANHA DA GAMA e os DRS ALCIDES CARNEIRO e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 597 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Julio Pereira Neto, soldado, servindo no 1º Bt1 Fron, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e IV, letra "a", e 64, item II, letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ-do 1º Batalhão de Fronteira. - Unânimemente deram provimento para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO E MURGEL DE REZENDE e o ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 653 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrRibeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3a Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria que absolveu o soldado José Carlos de Andrade servindo no referido Regimento, do crime previsto no art 163, tendo em vista o que preceitua os incisos I e IV, letra "a" do artigo 62, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão, o Tribunal decidiu unânimemente, não se reunir para apreciação dos processos em pauta, nos próximos dias 28 e 31 do corrente mês.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
35 664(MR/FC) - 35 609(LB/MR) - 35 650(FC/MR) - 35 667(LB/MR)
35 573(SG/MR) - 35 634(TU/MR) - 35 660(GM/MR) - 35 575(GM/AC)
35 604(gm/mr) - 35 663(ap/ac) - 35 645(RN/TU) - 35 629(RN/LB)
35 649(GM/RN) - 35 595(GM/RN) - 35 643(MF/AC) - 35 555(AC/GM)
35 673(AC/TU) - 35 670(SG/RN) - 35 630(WT/PB) - 35 658(WT/MF)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 226(RN) - 4 228 (WT) - 4 223(WT)
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 72(MF) - 69(SG)
HABEAS-CORPUS
28 601(RN) - 28 599(MR) - 28 600(LB) - 28 580(GM) - 28 588(MF)
28 589(RC) - 28 606(FC) - 28 609(SG) - 28 615(RN) - 28 616(RC)