ATA DA 64º SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR/ DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira. Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, o Exmo. Snr. Ministro Presidente General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio:-" Distrito Federal, 4/VIII/1944. Do Gen. José Pessoa Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Clube Militar, Ao Exmo. Snr. Gen. Francisco José da Silva Junior, Presidente do Supremo Tribunal Militar. - I- Tenho o prazer de comunicar a V. Excia, que a Diretoria do Clube Militar, em sessão realizada a 2 de agosto corrente, resolveu, em homenagem á nossa mais alta côrte de Justiça  Militar, incluir, no seu quadro social, como sócios honorários, os ministros togados dêsse egrégio Tribunal.  II - Aproveito o ensejo para apresentar a V. Excia, os meus respeitosos cumprimentos e os protestos de alta estima e consideração. As. Gen. Div. José Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. - Presidente do Clube Militar."

...............

Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:

N.11184-   Sergipe. Rel. o snr Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante:- A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelada:- A decisão de C. J. do 28º B.C. que absolveu Manoel Cardoso dos Santos, sorteado do 28º B.C., do Crime previsto no art. 116 do C. P. M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 combinado com o artigo 314, tudo do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11104 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu Mario Luiz de Castro, sold. do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11082 -  Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 28º B. C. que absolveu José Batista Araujo, sold. do 28º B. C, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1/10.42. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11092 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 1º B. C.  que absolveu Francisco Domingos da Fonseca, insubmisso do 1º B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11152 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante:- A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada:- A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu José António de Araujo, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no Art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11153-   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante. A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada- A decisão do C.J. do 1º R. C. D. que absolveu Ivan Cardoso dos Santos, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11183 -   Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C.J. do 28º B. C. que absolveu João Alves Feitosa, sold. do 28º B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11190 -   Sergipe. Rel. o snr. Ministro Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 28º B. C. que absolveu Abdon Araujo Lima, sorteado do 28º B. C., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11253 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Manoel de Barros, sold. do 2º R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766 de 1-10-42. -Negou-se provimento, unanimemente.

...............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos .

RECURSO CRIMINAL

N. 2874 -    Pernambuco. Rel o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Promotoria da 7a. R. M. Recorrido - o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Paulo Cordeiro de Melo, Cap. Reformado, como incurso no art. 154 do C. P. M. - O Tribunal deu provimento ao recurso, nos termos do parecer do Snr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

APELAÇÕES

N.11517-    Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Quirino Delibio Furtado, sub-tenente do Exército, servindo no 5º Btl. de Engenharia (motorizado), condenado como incurso no grau sub-médio do art. 101, § 2º do C. P. M. Apelado:- O C. P. J. da Aud. da 5a. R. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.

N.11038 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - O C. J. do Btl. de Guardas que absolveu Antonio Ponciano de Almeida, insubmisso do Btl. de Guardas, do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.11083 -   Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes:- A Prom. da Aud. da 6a. R. M. e José Marques Pereira, sold. do 28º B. C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C. P. M. de acordo com o paragrafo 3º do art. 55 do mesmo Código. Apelados:- O C. J. do 28º B.C. e José Marques Pereira, sold. do 28º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o réu a pena de 9 meses de prisão , como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar,  unanimemente.

N.11179 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o Almte. Azevedo Milanez. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Artur Berwaldt, sorteado do 3º R. C. I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C. P. M. (Dec. Lei 6227 de 24/l/44) Apelados:- O C. J. do 3º. R. C. I. e Artur Berwaldt, sorteado do 3º R. C. I. - O Tribunal resolveu , preliminarmente, anular o processo, sem, porém, mandar renová-lo, unanimemente.

N.11147.    Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar . V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Varády. Apelantes:- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R. M. e Edelmiro de Lima Fernandes, sold. do 2º R. C. I, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o 164, nº 2, tudo do C. P.M. em vigor. Apelados:- O C.J. do 2º R. C. I. e Edelmiro de Lima Fernandes, sold. do 2º R.. C. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.11191 -   Cap. Federal. Rel o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes- A Prom. da la. Aud. da la. R. M. e Waldir Ribeiro, sorteado do 3º R. I., condenado como Incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelados - O C. J. do 3º R. I. e Waldir Ribeiro, sorteado do 3º R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.11192 -  Cap. Federal, o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Apelantes:- A Prom. da 1a. Aud. da la. R. M. e Vivaldo Ferreira Martins, sorteado do 3º R. I, condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. Apelados:- O C. J. do 3º R. I. e Vivaldo Ferreira Martins, sorteado do 3º R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 combinado com o artigo 314, tudo do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N. 11281 - Paraná, Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. Apelante- Sebastião Pereira, sold. do 5º R. C. D., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 de C. P. M. - Apelado:- O C. J. do 5º R. C. D. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11311 -  Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante- Hernandes de Almeida Rangel, sold. do 1º B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. Apelado:- O C. J. do 1º B. C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, pelo indulto, unanimemente.

N. 11453.- Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante:- Virginio de Melo, sorteado do 3º R. C. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. Apelado - O  C. J. do 3º R. C. I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11478 -   Rio Grande do  Sul. Rel o snr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - José Carlos Machado, sold. do 9° R. I, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c art. 298 do C. P. M. Apelado- O C. J. do R. I. -O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 combinado com o artigo 163 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11579-   Amazonas. Rel. o snr. Ministro Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante- Manoel Alves Santana, sold. da C. E. da Escla Militar, incorporado ao 27º B. C., condenado como incurso no grau sub-médio, 10 meses e 15 dias, com o acréscimo da metade, de acôrdo com o art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 27º B. C. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte,á apelação para condenar o acusado á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cód. Pen. Militar, unanimemente.

N.11580 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante- Felipe Ferreira de Souza, Sold. da 1a. Cia. Ind. de Met. A. Aeréa, condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c art. 298 tudo do C. P. M. Apelado - O C. J. do 26º B. C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cód. Pen. Militar, unanimemente.

N.11602 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante- José Rodrigues, sold do 7º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1-10-42. Apelado - O C. J. do 7º R. I. – O Tribunal Resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.11551 -   Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Pedro Teixeira Pinto, sod.  da la. Cia Independente de Guardas, condenado como incurso no grau minimo do art. 182, c/c art. 314 do C. P. M. Apelado - O C. J. da 1a. Aud. da 3a. R. M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182, combinado com o artigo 314, tudo do Cod. Pen. Militar, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

R E V I S Ã O CRIMINAL

N. 226 -      Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna. Cap. Federal. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Agliberto Vieira de Azevedo, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 1º da Lei 38 de 4-4-935 e no grau minimo do art. 150, § 1º do C. P. M., por Acórdão dêste Tribunal de 7-7-939. - O Tribunal resolveu deferir,  em parte, a revisão, para se aplicar a pena do artigo l8l do novo Cod. Pen. Militar, em face do paragrafo único do artigo 22 do mesmo Código, e condenar o revisando a seis anos de reclusão, excluido o aumento da 6a. parte de acôrdo com o artigo 43 do antigo Código, abolida como foi pelo novo, ficando, assim o total da pena a ser cumprida em 15 anos de reclusão, contra o voto do Snr. Ministro General Manoel Rabello, que o absolvia.

 

Acham-se em mesa os seguintes processos:- Revisão Criminal nº 236; recursos Criminaes Ns. 2866,2873, 2876; Correção Parcial nº 226; Apelações Ns. 10569 - 11135 - 11138 - 11186 - 11235 - 11390 - 11504-11547 - 11554 - 11590 - 11591 - 11598 - 11603 - 11605 - 11608.

Foi, em seguida, encerrada a sessão.