SUPERIOR TRIBUNAL MILHAR
ATA DA 98a SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr.Waldemar Tôrres da Costa.
Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, e o General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4:
35 673 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer.- Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Aer. que absolveu o civil Manoel Alonso Fernandes, do crime previsto no art 13 da Lei nº 1802/53, comb com o art 11, letra "a" da Lei Delegada nº 4/62, ex-vi do art 3º do Decreto-Lei nº 2/66. Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria.
35 685 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2aAud/1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB que absolveu o soldado Orisvaldo Pereira Leite, do crime previsto no art 159 do CPM. Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria, para confirmar a sentença que o absolveu.
35 660 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2aAud/ 1a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º GO/155 que absolveu o soldado José Carlos DOliveira, servindo no Batalhão de Manutenção de Armamento, do crime previsto no art 163, do CPM. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o réu a 6 meses.
35 641 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a RM.- Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/1a RM que condenou o soldado do Regimento de Reconhecimento Motorizado, José Ferreira Muniz, a dezeseis (16) meses de reclusão, incurso no art 198, § 4º inciso I, comb com o art 66 § 2º, tudo do CPM; que desclassificou para o art 209 o crime atribuído ao civil João Honório dos Santos, falecendo, entretanto, competência ao referido Conselho para julgá-lo; e que absolveu o civil João Alves da Palma, do crime previsto no art 208, tudo do CPM. - Deram provimento em parte, à apelação do MP, para, reformando a sentença em relação a João Honório dos Santos e João Alves da Palma, condená-los a 1 ano de prisão, como incurso no art 208 do CPM, sendo que os Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy e Ten Brig Armando Perdigão, condenavam êstes réus a 16 meses e por unanimidade de votos confirmaram a sentença que condenou José Ferreira Muniz a 16 meses de reclusão.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
35 649 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Macilon Campos de Albuquerque Melo, Grumete nº 59.3321.4, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença condenatória por seus jurídicos fundamentos. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 595 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Francisco Delci Nunes Borges, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RCM. - Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada.
35 675 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Raymundo Roberto Magalhães, soldado, servindo no 1º RO/105, condenado a dezeseis meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 59, inciso I, e 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RO/105. Unânimemente negaram provimento à apelação.
35 692 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Paulo Cândido, soldado, servindo no 4º GC 90 Antiaéreos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I, III e IV, letras "a" e "b" e 63, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM.Apelada: A Sentença do CJ do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. Unânimemente negaram provimento à apelação.
35 693 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Milton Schornobai Correia, - soldado, servindo na 2a Divisão de Levantamento, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 159, comb com os arts 62, incisos I, e II, letra"b" e 64, inciso II, letra "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 13º RI. - Unânimemente deram provimento para absolver.
35 689 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: José de Oliveira, soldado servindo no 1º/8º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 64 e 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/8º Regimento de Infantaria. - Unânimemente deram provimento, em parte, para reduzir a pena para 3 meses.
RECURSO CRIMINAL
4 216 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/7ª RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Aderbal Vilar Sobrinho, Evandro Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Farias de Azevedo, Inocêncio Nóbrega Filho, João Tôrres de Oliveira, José Ferreira da Silva, José Humberto Espíndola Pontes, Luiz Gonzaga Barbosa, Rubens Pinto Lira, Antonio Sérgio Tavares de Melo, Valter Luiz do Rêgo Luna e Severino Elias Sobrinho, civis, incursos nos arts 11, letra "a" e 12 da Lei 1.802/53. Unânimemente negaram provimento ao Recurso, para manter o despacho recorrido.
HABEAS-CORPUS
28 614 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Pacientes: Ariberto de Souza, Anilton Zanon, Aureo Siegel e Darcy Pavesi, alegando que foram condenados pelo CPJ da Aud/5ª RM, a 8 meses de prisão, como incursos no art 24 da Lei n. 1802, pedem a concessão da ordem para que seja declarada extinta a punibilidade dos pacientes, pela prescrição, anulada a punição do paciente Ariberto de Souza, por ser menor ao tempo do crime e, afinal, serem postos em liberdade. Impetrante: Roberto de Almeida, adv.-Unânimemente negaram a Ordem.
28 608 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Paciente: Apollon Fanzeres, alegando ter sido reincluído em processo perante a Aud/7a RM, como incurso no art 2º, inciso III, da Lei 1802, pede a concessão da ordem para excepcionar a coisa julgada. Impetrante: Mércia de Albuquerque Ferreira, adv. Unânimemente negaram a ordem.
28 623 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tem BrigCorrêa de Mello. Pacientes: João Joaquim de Queiroz ou João Soares e Olavo José de Souza, alegando constrangimento ilegal por parte da Aud/4a RM que os processa, sem motivo legal, como se houvessem praticado os crimes previstos nos arts 2º, inciso IV, 7, 10, 11, letras "a" e b" e 24 da Lei 1802, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa e inépcia da denúncia. Impetrante: Rômulo Gonçalves. - Unânimemente concederam a Ordem, estendendo-a aos demais implicados no mesmo processo, com o trancamento do processo.
28 613 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Luiz Portela de Carvalho, alegando que responde a processo perante a Aud/7aRM, por crimes de que já fôra absolvido pela J.Civil, Lei 1802, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a exceção de coisa julgada. Impetrante:Glauco Portela, adv. - Unânimemente concederam a Ordem.
28 625 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Pacientes: Cristiano Rodrigues Teixeira da Silva e Salim Calil, alegando que respondem a processo perante a Aud/4ª RM, como incursos no art 2º inciso IV, 7, 10, 11 (letras a e b) e 24 da Lei 1802 pedem, preventivamente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa e inépcia da denúncia. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Unânimemente concederam a Ordem, para por fim ao processo.
APELAÇÃO
35 694 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Victor Hugo Ribeiro Marques, soldado, servindo no 1º RO/105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RO/105. - Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).
RECURSO CRIMINAL
4 224 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud/1a R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Alfiete Araujo Corrêa, incurso na alínea "f" do art 11, da Lei Delegada nº 4 e art 13 da Lei n. 1802, ex-vi do art 3º do Dec.Lei nº 2/66. - Unânimemente deram provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvaram terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do Dec.lei nº 2/66. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(- PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).
HABEAS-CORPUS
28 599 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Octacílio José da Costa, advogado, alegando responder a processo perante a 2a Aud/1aRM como incurso no art 2º, alínea III, da Lei 1802, sem justa causa e fundamento legal, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: O paciente. Unânimemente concederam a ordem impetrada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e Ten Brig GRUN MOSS, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o advogado Octacílio José da Costa. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYHER).
APELAÇÕES
35 415 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 3a Aud/1ª R.M. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1a RM, que absolveu os civis Miguel Cordeiro de Souza, Dario Berilo das Chagas, Emilio Francisco Pourbaix e Plácido de Souza Coelho, incursos no art 24 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
35 661 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: Osvaldo de Oliveira, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 203 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª RM. Unânimemente negaram provimento, retificando a condenação para o dispôsto no art 208 do CPM.
HABEAS-CORPUS
28 586 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Severino Cunha Primo, alegando estar processado perante a Aud/7a RM como incurso no art 2º, inciso III da Lei 1802, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a exceção de coisa julgada com sua exclusão do processo. Impetrante: Antônio de Paula Montenegro, adv. Unânimemente concederam a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MIN LIMA BRAYNER)
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa :-
APELAÇÕES:
35 695(MF/WT) - 2a/Mar nº 495
35 681(MF/MR) - 1a/1a nº 25
35 666(MF/RN) - 1ª/Mar nº 8.435
35 677(AP/RC) - 1ª/2ª RM nº 859/66
35 472(AC/PB) - 7ª/RM nº 40/65
QUESTÃO ADMINISSTRATIVA-nº 69 (SG)
RECURSO CRIMINAL - 4 227(AC) - nº 57.989 - Trib.Alçada S.P.
HABEAS-CORPUS
28 580(GM) - 28 619(AP) - 28
626(AC) - 28 558(AC) - 28 620(FC)
28 596(AP) - 28 641(MR).