SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 12a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE MARÇO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

 

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.511- 0 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR MENEZES RODRIGUES, Sd Ex, preso, preventivamente, por decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA concedia a ordem e fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.665- 4 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERENTE: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 27.10.99, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do JPM n° 49/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l DIVONSIR APARECIDO DE ANDRADE.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para cassar a decisão de arquivamento do IPM n° 49/99, no qual figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l DIVONSIR APARECIDO DE ANDRADE, determinando a remessa dos autos à Procuradoria- Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.658- 1  - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG R/Rm JOSÉ ASSUCENA NETO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Keniti Miyata e Francisco José Feijó Sidou.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.678- 6 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO AER R/R MANOEL HENRIQUE BARCELOS FAGUNDES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.675- 1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 27.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sgt FN MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO, como incurso no Art 240 c/c o Art 70, inciso II, alínea "a", 1ª parte, ambos do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator), JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA davam provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) 6.549-4 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO, 2o Ten Temp Ex. Adv Dr Paulo Bernardes da Cunha Filho.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA acolhia os embargos para anular o Acórdão embargado, na forma do Art 500, inciso IV do CPPM, desconstituindo a decisão que declarou extinta a pena imposta ao 2o Ten Temp Ex PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que fosse dado prosseguimento ao Processo de Execução n° 08/96-0, dentro dos trâmites legais, com observância do disposto no Art 614 do CPPM. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.389- 6 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: CARLOS CESAR DA SILVA, civil, condenado a 08 meses de detenção, como incurso no Art 254 c/c o Art 240, § 1o, ambos do CPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro nos Arts 110 da Lei n°7.210/84 e 33, § 2o, alínea "c", e § 3o, do CPB, reconhecendo-se o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3aAuditoria da 1ª CJM, de 26.08.99. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença hostilizada, e declarou extinta a punibilidade do civil CARLOS CESAR DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no Art 125, § 1o c/c os Arts 125, inciso VII e 129, tudo do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.400- 2 (JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 504/99- 4 - Advs ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO

2   - APELAÇÃO (FE) 48.407-0(GAP/CAM) 4.AUD/1.CJM proc 504/99-2 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3   - APELAÇÃO (FO) 48.301-2(ASF/JSM) AUD/5.CJM proc 7/97-4 - Advs AÍRTON PASSOS DE SOUZA, RAMON DA SILVA PINTO e JANETE ZDANOWSKIRICCI

4  - APELAÇÃO (FO) 48.346-2(JSM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 1 / 9 8 - 6 - Advs BRÁS FERNANDO SANTANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

5  - APELAÇÃO (FO) 48.353- 5 (ASF/JER) 3.AUD/1.CJM proc 2/98-0 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

6  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.668-9(JJP) l.AUD/l.CJM inq 0/99

7  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.675-1(JER) 4.AUD/1.CJM inq 0/99

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.682-4(JER) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.683-2(CAM) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

10   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.689-1(GAP) 1.AUD/3.CJM inq 0/99

11   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.636-0(JLL) l.AUD/l.CJM proc 22/99-3 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

12   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.640- 9 (ACN) 5.AUD./1.CJM proc 20/99- 9 - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

13   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.651-4 (JJP) AUD/9.CJM inq 0/99 - Adva ZENI ALVES ARNDT

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6 (JER) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

15   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.665-4 (JER) 1.ALTO.CJM inq 0/99 - Adv CARLOS MENEGAT FILHO

16   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.668-9(JLL) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 - Adva LUCIA MARIA LOBO

17   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.669-7(JER) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 - Advs GABRIEL ROBERTO CAPISTRANO COSTA E SILVA e ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.671- 9 (DAS)  1.AUD/3.CJM inq 0/99 - Adva IARA ALCANTARA DANI

(Ata aprovada em 16.03.00)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno