SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 94ª SESSÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 627 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ortilon Norton, 3º Sargento, servindo no 2º/6º RO 105, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 163, comb com o artigo 62, inciso IV, letra "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º/6º RO-105 - Unânimemente deram Provimento, em parte, para reduzir a pena; por maioria fixaram a pena em 8 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto e Gen Ex. Lima Brayner, que fixavam em 7 meses.

35 603 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten BrigCorrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto Apelante: João Berto da Silva, soldado, servindo no 3º BCC, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º B.C.C.. - Por maioria, deram provimento para absolver, por não estar caracterizado o crime; os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Ten Brig Armando Perdigão, votaram pela anulação sem renovação; o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende anulava sem prejuízo da renovação.

35 226 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelantes: Luis Tenório de Lima e Romildo Chiaparim, civis, condenados, o primeiro a 30 anos de reclusão, incurso no art 2º, nº III, comb com o art 40, da Lei nº 1802/53 e o segundo a 2 anos de reclusão, incurso no art 12, da Lei nº 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 2º Aud/2º R.M. - Unânimemente, o Tribunal decidiu baixar os autos em diligência, de acôrdo com a proposta do Exmo Sr Ministro Relator, a fim de que seja ouvido o Dr. Promotor.

CORREIÇÃO

874 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - O Dr. Auditor Corregedor de J.M., com o ofício nº 328, encaminha a êste Tribunal, o Relatório da Correição procedida na Auditoria da 4ª. R.M. de conformidade com o artigo 362, do CJM. - O Tribunal unânimemente, aprovou o Relatório apresentado e determinou a desconvocação do Conselho Extraordinário, dando prazo até 5 de novembro de 1966, determinando comunicar à Auditoria, via-rádio, imediatamente, a decisão. Os Exmos Srs Ministros Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua, Dr Romeiro Neto, Gen Ex Mourão Filho e Dr Murgel de Rezende, eram pelo prazo até 31 de outubro.

APELAÇÕES

35 590 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr.Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua Apelante: Maria da Conceição Lins, conhecida pela alcunha ''Anastácia", estudante de medicina, condenada a um ano de reclusão, incursa no art 10, da Lei nº 1802/53, atendendo as circunstâncias judiciais de que trata o art 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a RM. Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa.

34 792 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. - Apelante: Francisco Farias Nascimento, civil, condenado a vinte meses de reclusão, incurso no art 10 da Lei nº 1802/53, por desclassificação, comb com o art 66, § 2º do CPM.-Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/4ª RM. - Por unanimidade de votos, deram provimento, em parte, à Apelação da Defesa, para reduzir a pena; Por maioria, fixando-a em 12 meses de reclusão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Relator, Alm Esq Saldanha da Gama, Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello e Ten Brig Armando Perdigão que condenavam a 16 meses. O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa, dava provimento, em parte, para condenar a 13 meses de reclusão.

35 572 - Mato Grosso- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Nicomedes Rodrigues de Oliveira Junior, Cabo, servindo no Contingente do QG Regional-da 9ª RM, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 64, n. I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do QG/9ª RM. - Deram provimento, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

35 631 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud/1ª RM e Francisco Lessa, soldado servindo no 1º Batalhão de Comunicações do Exército, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do CPM. - Apelada:A Sentença do CPJ do 1º Batalhão de Comunicações do Exército. - Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e elevar a pena a 6 meses, mínimo legal do art 163.

CORREIÇÃO

876 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - O Dr. Auditor Corregedor da J.M., com fundamento no art 368, do C.J.M., solicita sejam submetidos em Correição, os autos do processo referente a Raimundo Eirado da Silva e outros, incursos na Lei nº 1802/53, incisos III e IV. - Indeferiram por não ter direito a Fôro Especial, unânimemente.

APELAÇÕES

35 638 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq - Figueiredo Costa Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Arnaldo Rodrigues dos Santos, soldado, servindo na 1a/6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letras "a" e b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 17º B.C. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 619 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. - Apelante: Carlos Sovies, soldado servindo na 6a Cia.Independente de Saúde, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o artigo 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/18º RI. - Unanimemente deram provimento em parte para, reformando a sentença reduzir para 6 meses.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 610 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Apelante: Feliciano Alves Campos, soldado, servindo na 2a Cia Leve de Manutenção, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, comb - com o art 62, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 648 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. - Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Abiel de Oliveira Silva, soldado servindo no Grupo Escola de Artilharia, condenado a treze meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia. Contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello,