SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17:
35 628 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. - Apelante: A Promotoria da 3ªAud /3ª RM. - Apelada: - A Sentença do CEJ da 3ª Aud/3ª RM que absolveu o 1º Sargento R/1 José Maria Corrêa, do crime previsto no art 207, com fundamento no art 29, inciso I, tudo do CPM - Unânimemente deram provimento à Apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o réu a 4 meses como incurso no art 207, comb com o § único do mesmo art.
35 611 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/2ª R.M. - Apelada: A Decisão do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo, que julgou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o soldado José Queiroz Bessa, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. - Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria.
35 614 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud/4ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª RM que absolveu o soldado José Heleno Neto, servindo no I/10ºRI, do crime previsto no artigo 198 §§ 1º e 4º, nº II, do CPM. - Unânimemente negaram provimento a Apelação da Promotoria.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: -
HABEAS-CORPUS
28 496 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. - Pacientes: Jair Borin e Iberê Batista da Costa, alegando que se encontram prêsos, ilegalmente, por fôrça de prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da Comarca de Serinhaem, como infratores da Lei 1802, impetraram HC ao STF, por falta de justa causa. O STF não conheceu do pedido, remetendo os autos a êste Egrégio Tribunal. Impetrante: Boris Trindade, adv. - Unânimemente concederam a ordem, sem prejuízo do processo, para que os pacientes permaneçam em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 594 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Osmar de Jesus Mendes Barbosa, alegando que se encontra prêso na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha que o condenou em processo falho, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Lindemberg Freitas. - Unânimemente negaram a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 595 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: José Adeildo Ramos, alegando que se encontra prêso na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, em virtude de processo falho, julgado por êsse Superior Tribunal Militar, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: O paciente: - Unânimemente negaram a ordem por não ser caso de HC. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 583 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Newton Pereira de Castro, advogado, alegando constrangimento ilegal por parte da Auditoria da 4ª RM que o processa como incurso nos arts 5º, 9º, I parte, 10, 11, letra "a", 12, 15 e l9 da Lei l802, pede, preventivamente, a concessão da ordem, com o trancamento da ação penal, por falta de justa causa e inépcia da denúncia. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Unânimemente negaram à ordem por estar o paciente em liberdade e o processo em andamento.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN CORRÊA DE MELLO P/NÃO TER ASSIST/RELAT.)
28 570 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Iberê Batista da Costa, alegando ter sido prêso desde 25 de julho próximo passado, ilegalmente, pelo Encarregado de um IPM-Aeronáutica, pede a concessão da ordem, por falta de justa causa, para ser pôsto em liberdade. Impetrante:- Boris Trindade, adv. - Julgado prejudicado por estar o paciente em liberdade. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 578 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Jorge Alberto Guedes, alegando que responde, indevidamente, a processo perante a 2ª Aud/Mar., como incurso no art 7º, comb com o item IV do art 2º e art 10, da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído do processo, por falta de justa causa. Impetrante: Eugênio Carvalho do Nascimento Filho, adv. - Negaram a ordem, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO) (Usou da palavra o Dr. Eugênio Carvalho do Nascimento, advogado do paciente)
28 611 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Pacientes: Mario Schenberg, João Cruz Costa e Fuad Daher Saad, alegando que foram denunciados como incursos no art 2º, inciso III da Lei número 1802, em denúncia inepta e sem justa causa, pedem a extensão da ordem concedida a Florestan Fernandes, pelo HC 28 463, com base no art 580 do C.P. Penal. Impetrantes: Heleno Claudio Fragoso e Raul Lins e Silva Fº. - Contra os votos dos Exmos Srs. Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua, caiu a Preliminar de extensão de decisão em anteriores HC ao atual. No Mérito - Negaram a Ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaque, Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Armando Perdigão e Dr Murgel de Rezende, que concediam por falta de justa causa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)-(Usaram da palavra o adv Heleno C.Fragoso e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.).
28 603 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Pacientes: Humberto Couto Dias Duarte, Gilberto Zandim, Herman Paulo Marquês, Luiz Carlos dos Santos, Carlos Roberto Motta Pelegrino, Jorge Turfi, Milton Luiz Concelos, Eduardo Martins Pereira, Humberto Azredo Furquim Wernek, Euripedes Luiz Ferreira, Diniz Prado de Azambuja Netto, Benedito Francisco Rodrigues e Elcio Naves Teixeira, alegando coação ilegal por parte do Dr. Auditor da Auditoria da 4ª RM que os mantém prêsos, como incursos na Lei de Segurança Nacional, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por incompetência da J.M. e falta de justa causa. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, adv. - Unânimemente concederam a Ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO) -(Usou da palavra o adv. Sobral Pinto).
28 604 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Pacientes: Jacyr da Silva Barreto e Berenício Ferreira Pessoa, alegando que se encontram presos à disposição do Chefe do Setor de Segurança da Estrada de Ferro Leopoldina, nas dependências da DOPS. Desde 5 de outubro do corrente, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, por ilegalidade da prisão. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barreto. Unânimemente não tomaram conhecimento por não estar caracterizada a coação por autoridade militar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)
28 593 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Severino Pedro da Silva, soldado do Exército, alegando estar sendo processado e prêso, por constituir a infração apurada crime militar (art 181 do CPM), e estando o IPM com o Exmo. Sr Gen.Cmt. da 7ª RM, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Impetrante: Cândido Alves de Barros Filho, adv. - Unânimemente concederam a ordem, por excesso de prazo para que responda ao processo em liberdade. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 602 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Antonio Teodorowicz, alegando que se encontra denunciado perante a Aud/9ª RM., como incurso no art 2º n. IV da Lei 1521, comb com a Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto-Lei nº 2, em denúncia confusa, pede a concessão da ordem para ser excluído da mesma. Impetrante: Nelson Trad. -Unânimemente concederam a Ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 605 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: D.José Newton de Almeida Batista e Ariovaldo Argello, alegando que estão indiciados em IPM por crime de subversão na Auditoria da 4ª RM, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa.Impetrante: Paulo Argello. Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 226(MR/TU) - 34 564(MR/AP) - 35 590(RN/PB) - 34 792(WT/SG)
35 627(AP/RN) - 35 603(CM/RN) - 35 572(TU/RN) - 35 631(PB/MR)
35 638(FC/RN) - 35 619(PB/RN) - 35 639(AP/MR) - 35 610(TU/RC)
35 648(CM/RC) - 35 492(AC/MF) - 35 522(AC/TU) - 35 507(AC/LB)
35 636(CM/AC) - 35 643(MF/AC) - 35 608(MF/RN) - 35 632(MF/WT)
35 620(MF/MR) - 35 653(MF/RC) - 35 642(RC/LB) - 35 664(MR/FC)
35 657(CM/RN) - 35 654(LB/RN) - 35 640(PB/WT) - 35 650(FC/MR)
35 609(LB/MR).
CORREIÇÃO: 874(AC)-Com vista ao Exmo Sr Min Murgel de Rezende
CORREIÇÃO PARCIAL: 876(TU)
CONFLITOS DE JURISDIÇÕES: 616(WT) - 162(FC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4219(WT)-4215(WT)-4218(AC)-4217(RN)-
4221(RN)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 72(MF)
HABEAS-CORPUS
28 601(RN) - 28 599(MR) - 28 600(LB) - 28 580 (GM)