ATA DA 72a. SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1947.

PRESIDÊCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:

N.15.554 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e o civil Ignacio Niekaaszewicz, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Usaram da palavra o advogado dr. Caetano Pedone e o Sr. Dr. Procurador Geral da justiça Militar.- O Tribunal confirmou a sentença contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam ao gráu minimo do art. 209 do C.J.M.

N.15.562 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio e Oswaldo Gonçalves, sold. do Reg. Cit., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Ary Pires, que condenava a seis mêses.

 

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A seguir, o Sr. Presidente mandou fossem lidos os seguintes telegramas: "Gal. Silva Jr. Superior Tribunal Militar. Em meu nome e do Exercito agradeço a V. Excia. e aos meretissimos Ministros esse Tribunal os cumprimentos enviados pela passagem dia do soldado pt Atts. Sauds. pt as) Gal. Canrobert. M. Guerra"

“Gen. Silva Junior. Tribunal Militar. Em meu nome e no do Exercito agradeço a V. Excia. os amaveis cumprimentos pela passagem mais um aniversario entrada Brasil na guerra pt Atts. Sauds. pt Gen. Canrobert. M. da Guerra".

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.15.340 -   C.Federal (Embargos) Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Ignacio Clementino Alves, primeiro sargento da armada, condenado a um ano e quatro meses, como incurso nos arts. 136 § 3º e 182, preambulo, tudo do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal.de 28 de maio de 1947.- Usarm da palavra o advogado Sr. Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.15.525 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Pascacio Bissacot, 3º Sgt., cuja acusação foi desclassificada para transgressão disciplinar pelo referido Conselho.- Adiado o julgamento do processo por ter pedido vista o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

N.15.588 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom.da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados- O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M., e o cabo do 6º R.A.M., Walter dos Anjos, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.303 -    D.Federal. (Embargos) Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Isnard Gomes dos Santos, civil, condenado a dois anos e oito mezes, como incurso nos arts. 208 e 314 do Codigo Penal. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 21 de Maio de 1947.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.23.790 -    Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Silverio Sirotheau Corrêa, processado pela Auditoria da 8a. R.M.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que concedia.

APELAÇÕES

N.15.557 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Clember Pinheiro, sold. do Parque da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, §.3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.573 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Luiz Leopoldi, sub-tenente do C.P.O.R., absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.15.581 -   Ter. Fed. de Fernando de Noronha. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Antonio Possidonio de Araujo, cabo da 2a. Bia. Naval de Art. de Costa, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 225 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 3 meses, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado.-

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n. 428. Apelações ns. 15.389 - 15.539 - 15.542 - 15.544 - 15.545 - 15.555 - 15.556 - 15.564 - 15.569 - 15.570 - 15.582 - 15.591 - 15.596 - 15.610 - 15.615 - 15.616 - 15.619 - 15.620 - 15.625 - 15.627 - 15.632 - 15.635 - 15.636.-

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.