SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MARÇO DE 2000-QUINTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente o Procurador-Geral da justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES saudou, em nome dos demais Ministros da Corte o Dr KLEBER DE CARVALHO COÊLHO, que anunciava sua despedida do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, destacando o brilhantismo e proficiência demonstrados pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, destacando o brilhantismo e proficiência demonstrados pelo Eminente Procurador durante o período em que chefiou o Parquet Castrense.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.517-0 DF Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
PACIENTE: FRANCISCO PEDREIRA DO NASCIMENTO, Subten Ex, preso disciplinarmente, servindo no Centro Integrado de Guerra Eletrônica (CIGE), alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em seu direito constitucional de ir e vir, e apontando como autoridade coatora o Sr Cel Ex Celso José Tiago, comandante da referida OM, pede liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade e, no mérito, a concessão da ordem, para que a autoridade dita coatora se abstenha de aplicar as punições já previstas através de publicações em boletim Interno, bem como aquelas constantes do extrato da ficha individual do paciente, ainda por publicar.
IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e ARCUS HERNDL não conheciam do pedido. No mérito, também por maioria, concedeu a ordem para determinar à autoridade apontada como coatora que se abstenha de aplicar as punições disciplinares, publicada e a serem publicadas, constantes dos presentes autos, ao Subten Ex FRANCISCO PEDREIRA DO NASCIMENTO. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e MARCUS HERNDL denegavam a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. Na forma regimental usaram da palavra o Dr Carlos Alberto Gomes e o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Procurador-Geral da Justiça Militar da União.
CORRREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.678-6 RJ Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ªCJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 02.12.99, que determinou a remessa dos autos do Processo nº 19/99-7, referente ao Ex-Sd FN LUIZ CLÁUDIO GOMES VERRI, ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, aplicando por analogia, o Art 397 do CPPM. Advª DrªAngela Maria Amarai da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para, cassando a decisão do Colegiado a quo, determinar a baixa dos autos para o prosseguimentos do processo, em observância aos preceitos contidos no CPPM. Presente o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.687-5 -DF Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A decisão da Exmª Srª Juiza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.01.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 01/2000, em que figura como indiciado o Ten Cel Ex R/1 INÁCIO CRISOSTOMO DA SILVA .
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM nº 01/2000, determinar a remessa dos autos ao Exm° Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1o do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto. Presente o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.671-9 RS Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Publico Militar junto à 1ª Autoria da 3ª CJM RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Autoria da 3ª CJM, de 24.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm JULIO CANDIDO CRUZ, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcântara Dani.
O Tribunal por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos à 1ª Autoria da 3ª CJM, para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo integra a decisão recorrida, e fará declaração de voto. Presente o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.685- 9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1" CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz- Auditor da 4a Auditoria da 1a CJM, de 13.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt FN RRm V1LMAR PAZ DIAS, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Cleuza Maria Machado Oviedo e Luiz Paulo Pereira Oviedo.
O Tribunal, por maioria deu provimento ao recurso para,
desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denuncia e determinar a
baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimentos do feito. O
Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava
provimento ao recurso, mantendo integra a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
O Ministro Relator fará voto vencido. Presente o Dr Mário Sérgio
Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando
o Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.683-2 RJ - Realator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1a CJM. RECORRIDA: A
Decisão do Exmº Sr Jiíz Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 204.01.2000, que declarou a
incompetência absoluta da justiça Militar para processar e julgar O civil VALDEMIR DE LIMA,
ex vi do Art 147 do CPPM c/c os Arts 124 da Constituição Federal e 9º, inciso III, Alínea "c" "d , do CPM, determinando a remessa do autos ao Exmº Sr Juiz Federal distribuidor da Seção Judiciária de Campos dos Goitacazes/RJ. Advª Drª Ana Maria Cortez.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÈ SAMPAIO MAIA (Relator), que acolhia a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, desconstituindo a decisão que revogou o despacho que marcava dia e hora para apreciação do pedido
Conselho de Justiça aquela postulação defensiva. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOÃO JOSÉ LOPES DA SILVA FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL rejeitavam a preliminar. Os Ministros ALDO FAGUNDES e DOMINGOS ALFREDO SILVA aguardam o retorno de vista. Presente o Dr Mário Sérgio Marquez Soares, Subprocurador-Geral da Justiça
Militar, representando o ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL(FE) 6.681-0- RJ Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE; O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.12.99 que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar EVANDRO BATISTA PEREIRA, corno incurso no Art 190, § 2o do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso mantendo na integra a decisão recorrida. Presente o Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador- Gera! da Justiça Militar, representando c Mistério Publico Militar
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
Processos em mesa:
1 APELAÇÃO (FE) 48.400-2 (JSM/CJM) proc 504/99-4 Adv ANTONIO
CARLOS DÁ SILVA FIGUEIREDO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.407-0(GAP/CAM) 4.AUD/1 .CJM proc 504/99-2 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3- APELAÇÃO (FE) 48.410-0 (JSL/CAM) AUD/11CJM proc 523/99-9 Adv ALEXANDRE
LOBÃO ROCHA
4 - APELAÇÃO (FL) 48.414-2(JER/ASF) AUD/4.CJM proc 501/99-7 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
5- APELAÇÃO (FE) 48.448-7 (JER/ASF) AUD/11 proc 536/99-3 Adv ADHEMAR
MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.245-8(JJT/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 3/97-7 Adv JOSEMAR LEAL
SANTANA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.335-7 (JSM/CAM) 1 .AUD/l .CJM proc M/98-2 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
8- APELAÇÃO (FO) 48.353-5 (ASF/JER) 3. AUD/1.CJM proc 14/98-5 Adv CLARICE DO
NASCIMENTO COSTA
9-APELAÇÃO (FO) 48.371-3 (OPS/GAP) AUD/12 CJM proc 14/98-5 adv JOÃO THOMAS
LUCHSINGER
10 APELAÇÃO (FO) 48.391-8(JSL/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 22/98-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 -APELAÇÃO (TO) 48.422- I (JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 7/98- 1 Adva IARA ALCÂNTARA DAN1
12- APELAÇÃO (FO) 48.440-0 (JSL/OPS) 3. AUD/1 CJM proc 10/98-3 Advas CLARICE DO
NASCIMENTO COSTA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (TO) 1.655-7(OPS) 4.AUD/l .CJM inq 0/99
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2. AUD/l .CJM inq 0/99
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1 666-2(CEC) 2.AUD/1CJM inq 0/99
16. CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.679.4 (OPS) 2. AUD/1 CJM inq 0/99
17.-CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.680-8(CEC)4.AUD/1 CJM inq 0/99
18 - CORREIÇÃO PARCIAL {FO) L684-0(ASF) 5.AUD./1.CJM inq 0/99
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.654-9(OPS) 5.AUO./I.CJM proc 21/99-5 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6 (JER) l.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.673- 5 (OPS) I.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCÂTARA DANI
22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.682-4(JER) I.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT
23 - RECURSO CRLMINAL (FO) 6.691-3(JSL) 2.AUD/I.CJM proc 16/99-1 Adva JANETE
(Ata aprovada em 28.03.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno