SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE MARÇO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador- Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.512- 9 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: FERNANDO GIOVANI MEGAIOLI, civil, alegando estar sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ato ilegal da Juíza-Auditora da 9a CJM, impetra habeas-corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem, para que seja decretada a nulidade de todos os atos praticados pela citada juíza, e, no mérito, a revogação da prisão preventiva, remetendo- se os autos à Justiça Federal da jurisdição do Estado do Mato Grosso. IMPETRANTES: Drs Luciana Gioia e Alcides Ferreira da Rocha Junior.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

HABEAS- CORPUS 33.513- 7 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, civil, respondendo ao Processo n° 07/2000- 4 perante a Auditoria da 9a CJM e com prisão preventiva decretada, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam anulados todos os atos praticados pela Juíza-Auditora do citado Juízo, e, no mérito, a revogação imediata da prisão preventiva, remetendo- se os autos à Justiça Federal da jurisdição do Estado do Mato Grosso. IMPETRANTE: Dr Donizeth Pereira de Paula.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

HABEAS-CORPUS 33.520-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: EDERSON DE CARVALHO PORFÍRIO DE SOUZA, ex-Sd FN, indiciado em inquérito policial militar, instaurado pela Portaria n° 28 do Sr Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, alegando falta de justa causa para o prosseguimento do referido IPM, pede a concessão da ordem para que seja o mesmo arquivado. IMPETRANTE: Dr Raimundo Gonçalves Arcangelo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

HABEAS- CORPUS 33.514- 5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: EUCLIDES LÁZARO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Sd Ex, servindo na Escola de Instrução Especializada, com prisão preventiva decretada e mantida pelo Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja revogada a citada prisão preventiva, e, no mérito, que seja julgado procedente o writ. IMPETRANTE: Drª Carmen Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

HABEAS- CORPUS 33.516- 1 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: FRANCINAUVA COIMBRA FONSECA, civil, respondendo a processo perante a 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da citada Auditoria, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo, sem renovação, sob a alegação de atipicidade da conduta e, se vencida tal pretensão, que seja o processo anulado, a partir da denúncia, para que seja cumprida a Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.673- 5 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 26.11.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 50/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l FERNANDO CASTRO DE FIGUEIREDO.

O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos do IPM n° 50/99 à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a teor do Art 397, § 1o do CPPM, para que o Chefe do Ministério Público Militar da União proceda como entender de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.645- 0 - MS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 27.10.99, que rejeitou denúncia oferecida contra o 1o Sgt FN RRm LOURIVAL FERREIRA DA SILVA, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.676-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 06.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CC FN RRm ADEMIR GOMES DE SOUZA, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr Luiz Paulo Pereira Oviedo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o CC FN RRm ADEMIR GOMES DE SOUZA, como incurso no Art 251 do CPM, determinando a baixa dos autos, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.672- 7 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 23.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R JOSÉ ROBERTO FRANCO DA COSTA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso interposto pelo Representante do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro-Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

APELAÇÃO (FE) 48.339-1 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14.05.99, que absolveu o Cb Mar GEOVANI LIMA DE BARROS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cb Mar GEOVANI LIMA DE BARROS à pena de 08 meses e 22 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 70, inciso I, 59 e 67, tudo do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Subprocurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas. Processos em mesa:

1  - APELAÇÃO (FE) 48.338-3(JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 - Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2  - APELAÇÃO (FE) 48.380-4 (JER/CAM) AUD/5.CJM proc 501/98-7 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3  - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4  - APELAÇÃO (FO) 48.346-2(JSM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 1 / 9 8 - 6 - Advs BRAS FERNANDO SANTANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

5  - APELAÇÃO (FO) 48.389-6(ASF/DAS) 3.AUD/1.CJM proc 11/96-3 - Adv ARIOSVALDO DE G O I S COSTA HOMEM

6   - APELAÇÃO (FO) 48.402- 7 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 12/99-0 - Adv TUDE MOUTINHO DA COSTA

7  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.665-4(ACN) AUD/5.CJM inq 0/99

8  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1 . 6 8 1 -6(JSM) AUD/11 .CJM inq 0/99

9  - EMBARGOS (FO) 6.549-4(ASF/JJP) inq 6.549-6 - Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO

10   - EMBARGOS (FO) 48.292-3(JSM/ASF) inq 48.292-0 - Adv AGOSTINHO CAMPOS

11   - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) - Adva RONISE CLAUDIA FONSECA

12   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.658-1 (CAM) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 - Advs KENITI MIYATA e FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ SIDOU

13   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.663-8(DAS) - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 09.03.00)

 

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno