SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 05 DE AGOSTO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragorneni, Jorge Alberto Romeiro o Antonio Carlos do Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.027-0-Rio de Janeiro. Relator. Ministro José Fragomeni. Paciente: JAIR FRANCISCO CORDEIRO PINHO, marinheiro, preso, à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr João Pedro do Sabóia Bandeira de Mello Filho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou o despacho da Presidência, constante do DJ nº 134, de 17.7.81, que deferiu a ordem. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

42.874-7-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 2 de dezembro de 1980, que absolveu os Sds. Ex. HÉLIO MIRANDA DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 195, 241 e 259 e WALTER DUARTE DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 195 e 241; e GERALDO RODRIGUES DE MATOZINHOS, do crime previsto art. 241, tudo do CPM. Adv. Dr Dalto Villela Eiras -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA SIQUEIRA)

HABEAS CORPUS

32.026-1-Pernambuco. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: DÁRIO DA SILVA FERREIRA, 3º Sgt Ex., preso a disposição da Auditoria da 7ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr. João Bosco Tenório Galvão. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a Decisão da Presidência, que negou a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

43.017-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima Siqueira. APELANTE: JOSÉ NORMANDO DO NASCIMENTO, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 09 de abril de 1981. Adv. Dr Zélio de Souza Bitencourt. POR MAIORIA, o Tribunal acolheu preliminar argüida pela Defesa de não apreciação pela Sentença de preliminares apresentadas e anulou o processo a partir da Sentença. OS MINISTRO GUALTER GODINHO, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votaram contra a preliminar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

HABEAS CORPUS

32.032-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: MIGUEL FRANCISCO MUNIZ, marinheiro, preso à disposição da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr Messody Ramiro Benoliel.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a Decisão da Presidência, publicada no DJ de 30 Jul. 81, nos seguintes termos: “Decisão: Denegada a ordem, adotando como razões de decidir o parecer da douta P.G.J.M.., “ad referendum” do Tribunal." (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

APELAÇÃO

42.892-5-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5ª CJM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, do 27 de novembro de 1980, que condenou o civil ANTONIO SILVÉRIO, a hum mês de detenção, por desclassificação, incurso no art. 255 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. Adv. Dr. Amilton Padilha. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.446-0-Rio do Janeiro. Relator Ministro Jorge Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA:- A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exercito da 1ª CJM, de 29 de janeiro 1981, que anulou laudo pericial, determinando a realização de nova perícia a ser feita pelo Instituto Carlos Éboli, referente ao 3° Sgt Ex. OSCAR VASCONCELLOS DE SOUZA. Adv. Dr. Juarez Estevam X. Tavares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao Recurso para anular a decisão recorrida na parte em que anulou a perícia procedida por iniciativa do MP, mantendo-se na restante ou seja na que determina a realização da nova perícia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

EXPEDIANTE ADMINISTRATIVO N° 028/81 - Concessão de férias a Juizes-Auditores.

O Tribunal, apreciando o Expediente acima citado, apresentado pelo Exmo Sr Ministro Presidente, resolveu CONCEDER:

a) ao Dr. ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor Substituto da 3a. Auditoria da 2a. CjM. 2ª parcela de 1980, acumulada por despacho publicado no SJM nº 03, de 14. JAN. 81, para gozo no período de 10. AGO a 08 SET. 81;

b) ao Dr. FERNANDO PRZEWODOWSKI NOGUEIRA, 1º Substituto de Juiz-Auditor, estável, da Auditoria da 11ª CJM, 2a. parcela das férias do corrente exercício para fruição no período de 12. AGO. a 10. SET. 81;

c) ao Dr. JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, 1ª parcela do ano em curso, para gozo no período de 12. AGO. a 10. SET. 81;

d) ao Dr. LARRY JOSÉ RIBEIRO ALVES, Juiz-Auditor da Auditoria da 6a. CJM, 1ª e 2ª parcelas das férias do presente exercício, para gozo no período de 17. AGO. a 15. OUT. 81;

e) ao Dr. JOÃO SOARES JÚNIOR, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, lª e 2ª parcelas das férias exercício em curso, para gozo no período de 02. NOV. a 31 DEZ. 81;

f) ao Dr JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, 2ª parcela de 1980 e 1ª e 2ª parcelas de 1981, nos períodos de 06. AGO a 04. SET. e 09. SET a 08. OUT. e de 19. OUT a 17. NOV. 81;

g) ao Dr. JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 9ª CJM, 2ª parcela das férias deste exercício, para gozo no período de 19. NOV. a 18. DEZ. 81.

As férias concedidas ao Dr. MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, Juiz Auditor Substituto da 3a. Auditoria da 3a. CJM, publicada na Ata da 43ª Sessão, em 17.6.81, referem-se ao período de 20. NOV a 19. DEZ. 81, e não como constou da referida Ata.

Durante a Sessão, o Ministro Ruy de Lima Pessoa propôs ao Plenário, tendo sido aprovado por unanimidade, voto do louvor ao DR. PAULO CEZAR BASTOS, Diretor da Diretoria de Documentação e Divulgação, pelo trabalho realiza pelo mesmo, publicado e já distribuído, sob o título "SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - 173 ANOS DE HISTÓRIA".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em pauta:

Recurso Criminal 5.464-8(ST)3a./Ex.proc.2/81-8-Adv José Carlos.T.Hardman

Correição Parcial 1.228-4(JR)-Aud/7a.

Embargos 42.739-6(JP/RA)-Aud/10ª proc. 05/79-4-Adv Antonio J.Porto Rosa

Rec. Criminal 5.461-3(GG)-Aud/5a. Proc. 559/70-5

Apelação 42.981-6(RP/JSB)-Aud/4a. proc. 11/80-9-Adv Ana Mar.David Cortez

Apelação 42.931-0(RP/AP)-2a./2a. proc. 10/80-8-Adv Telmo C.da Rosa

Recurso Criminal 5.454-0(GG)-Aud/4a. proc. 04/81-0

Correição Parcial 1.233-0(GG)-Aud/12ª proc. (IPM) 42./80-0

Apelação 42.932-8(GG/JF)-Aud/11a. proc. 427/80-9-Adv Antonio Barroso Santil.

b) em mesa, aguardando publicação:

Mandado de Segurança 132-8(Rp)-1a./2a. Adv Dra Maria Barroso

Desaforamento 293-5( RP)-Aud/5a. proc. 06/81-1

Apelação 43.012-3(DS/GG)-Aud/11a. proc.520/81-7-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.733-3(ST/JSB)-Aud/4a. proc. 05/80-9-Adv Tania S Nascimento

Recurso Criminal 5.462-1(JR)-Aud/12ª, proc. 1/81-6-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.021-2(JF/JP)-2a./3a. proc. 503/81-2-Adv Celso Celidonio

Correição Parcial 1.237-3(JP)-Aud/11ª. proc.08/81-4- Advs Dr J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto